DEFIS acaba em 2027? Entenda o novo bloco anual do PGDAS-D
- Larissa Marcomini da Silva
- há 5 horas
- 9 min de leitura
A partir de 2027, as informações econômicas e fiscais anuais do Simples passam ao PGDAS-D; entenda prazos, transição e cuidados contábeis.
A DEFIS acabou?
Essa é a primeira dúvida que surge diante da Resolução CGSN nº 190/2026. A resposta mais precisa é: a DEFIS deixa de existir como declaração autônoma, mas o dever de prestar as informações anuais permanece.
A mudança decorre da inclusão do art. 38-B na Resolução CGSN nº 140/2018 e da revogação do seu art. 72. Com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, as informações econômicas e fiscais anuais das empresas optantes pelo Simples Nacional deverão ser apresentadas no próprio Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório, o PGDAS-D.
Na prática, não se elimina o fechamento anual; muda apenas o ambiente de transmissão. O PGDAS-D concentrará as apurações mensais e o conjunto anual de informações.
Essa alteração não dispensa organização contábil. Estoques, despesas, movimentação financeira, empregados, sócios e demais informações exigidas continuarão dependendo de registros conciliados.
O que a Resolução CGSN nº 190/2026 mudou
Até 2026, a empresa do Simples Nacional utiliza dois fluxos conhecidos:
o PGDAS-D, para declarar mensalmente as receitas, segregar as operações e calcular os tributos devidos no regime; e
a DEFIS, transmitida separadamente, para prestar informações econômicas e fiscais relativas ao ano anterior.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o novo art. 38-B concentra essas duas dimensões no PGDAS-D. O programa continuará recebendo as informações mensais necessárias à apuração e passará a comportar também as informações anuais.
Aspecto | Até 2026 | A partir de 2027 |
Apuração mensal | Realizada no PGDAS-D | Continua no PGDAS-D |
Informações econômicas e fiscais anuais | Prestadas em DEFIS autônoma | Prestadas no PGDAS-D |
Período ordinário do fechamento anual | Até o prazo da DEFIS | De janeiro a março do ano seguinte |
Empresa sem atividade | Continua sujeita à informação anual | Continua sujeita à informação anual |
Situação especial | DEFIS específica, conforme as regras aplicáveis | As informações integrarão o PGDAS-D relativo ao período de apuração em que ocorreu o evento, observados o prazo e o procedimento aplicáveis |
A revogação do art. 72 deve ser lida em conjunto com o art. 38-B. O novo dispositivo demonstra que a obrigação anual foi incorporada a outro instrumento.
PGDAS-D mensal e informações anuais não são a mesma coisa
Embora passem a ocupar o mesmo ambiente, as duas entregas têm funções diferentes.
Apuração mensal
Todos os meses, a empresa informa no PGDAS-D a receita do período de apuração, classifica as operações conforme sua natureza e apura o valor devido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Receita bruta acumulada, faixa, alíquota efetiva e particularidades das operações interferem no valor mensal a recolher.
Bloco anual
As informações anuais cumprem outra finalidade. Elas formam uma visão econômica e fiscal do exercício encerrado e permitem relacionar faturamento, patrimônio, custos, despesas, pessoas empregadas e distribuição de resultados, entre outros dados que forem definidos para o novo fluxo.
Esse bloco deverá ser apresentado de janeiro a março do ano seguinte. Assim, os dados de 2027 serão informados entre janeiro e março de 2028.
O simples fato de as informações anuais ingressarem no PGDAS-D não significa que alterarão o DAS já calculado. São funções distintas dentro do mesmo sistema.
A mudança aumenta o valor do DAS?
Por si só, não. A transferência da obrigação anual para o PGDAS-D acrescenta R$ 0,00 ao DAS.
O tributo mensal continua sendo determinado pelas regras aplicáveis à receita e às operações. O bloco anual tem natureza informativa. Inconsistências entre faturamento, bancos, estoques e resultados podem motivar verificações, mas a nova forma de entrega não cria adicional no documento de arrecadação.
Também não se deve confundir a mudança operacional com os demais temas da Reforma Tributária. Este artigo trata exclusivamente da incorporação das informações anuais ao PGDAS-D.
Como fica a empresa sem atividade
A ausência de movimento não elimina a obrigação anual. O novo art. 38-B contempla a prestação das informações mesmo quando a empresa permaneceu inativa durante todo o ano-calendário.
“Sem faturamento” e “sem ocorrência contábil” não são sinônimos. Uma empresa pode não ter receita e manter saldo bancário, pagar tarifas, possuir estoque, registrar obrigações ou remunerar sócios.
Antes de declarar ausência de atividade, será necessário conferir extratos, documentos fiscais, folha, patrimônio e lançamentos contábeis. A informação deve representar a realidade do período, e não apenas a inexistência de vendas.
O que ocorre em extinção, incorporação, fusão ou cisão
Nas situações especiais, as informações integrarão o PGDAS-D relativo ao período de apuração em que ocorreu o evento, observados o prazo e o procedimento aplicáveis. A regra alcança eventos como extinção, incorporação, fusão e cisão, conforme a hipótese aplicável.
Se a sociedade for encerrada em agosto, por exemplo, o fechamento deverá ser coordenado com o período de apuração do evento e com o prazo e o procedimento que lhe forem aplicáveis. Registros contábeis, estoques, contas financeiras, folha e documentos precisarão estar conciliados para essa finalidade.
Processos societários deverão incluir essa obrigação entre as providências de encerramento. A baixa do CNPJ não substitui a transmissão.
E as informações relativas a 2026?
Esse é um ponto que merece formulação conservadora. A combinação entre a revogação do art. 72, a vigência em 1º de janeiro de 2027 e a inclusão do art. 38-B indica que as informações relativas a 2026 poderão ser exigidas entre janeiro e março de 2027 no novo fluxo do PGDAS-D.
Contudo, a confirmação do primeiro período abrangido e do procedimento operacional depende de orientação complementar do Comitê Gestor e da disponibilização das funcionalidades do sistema. Não é seguro afirmar, neste momento, se o fechamento de 2026 será entregue integralmente no novo módulo ou se haverá regra específica de transição.
O primeiro ciclo que não oferece essa dúvida temporal é o seguinte:
fatos econômicos e fiscais do ano de 2027;
organização e fechamento ao término do exercício;
transmissão entre janeiro e março de 2028.
Enquanto não houver instrução operacional específica sobre 2026, a empresa deve preservar todos os dados que seriam necessários à DEFIS e acompanhar os comunicados oficiais. A incerteza sobre o canal de transmissão não reduz a necessidade de documentação.
Quais dados devem ser preparados
Os campos da DEFIS atual são uma referência útil de preparação, mas não se pode afirmar que todos serão reproduzidos, com a mesma redação ou estrutura, no novo bloco anual do PGDAS-D.
Como preparação, é prudente manter organizados:
estoques inicial e final;
entradas de mercadorias e compras do período;
custos e despesas operacionais;
caixa e saldos bancários;
ganhos de capital;
quantidade de empregados no início e no fim do exercício;
identificação e participação dos sócios;
pró-labore e distribuição de lucros;
registros de receitas e documentos fiscais;
operações e ocorrências que afetem o resultado ou o patrimônio.
A definição final deverá ser conferida no sistema e nas orientações complementares. Esses grupos, porém, dependem de acompanhamento durante o ano e não devem ser reconstruídos apenas em março.
Exemplo completo: da apuração mensal ao fechamento anual
Considere uma empresa comercial enquadrada no Anexo I durante 2027. Para isolar o funcionamento do exemplo, adotam-se as seguintes premissas: IBS e CBS permanecem compreendidos no DAS; não há substituição tributária, tributação monofásica, exportação, redução, imunidade, devoluções ou outras segregações; e todas as receitas apresentadas integram a base mensal.
As alíquotas são calculadas pela quarta faixa do Anexo I, vigente para 2027 e 2028, conforme a fórmula:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × 10,70%) − R$ 22.500,00] ÷ RBT12
RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Mês | Receita do mês | RBT12 | DAS |
Janeiro | R$ 100.000,00 | R$ 1.200.000,00 | R$ 8.825,00 |
Fevereiro | R$ 110.000,00 | R$ 1.200.000,00 | R$ 9.707,50 |
Março | R$ 90.000,00 | R$ 1.210.000,00 | R$ 7.956,45 |
Abril | R$ 120.000,00 | R$ 1.200.000,00 | R$ 10.590,00 |
Maio | R$ 105.000,00 | R$ 1.220.000,00 | R$ 9.298,52 |
Junho | R$ 95.000,00 | R$ 1.225.000,00 | R$ 8.420,10 |
Julho | R$ 130.000,00 | R$ 1.220.000,00 | R$ 11.512,46 |
Agosto | R$ 115.000,00 | R$ 1.250.000,00 | R$ 10.235,00 |
Setembro | R$ 100.000,00 | R$ 1.265.000,00 | R$ 8.921,34 |
Outubro | R$ 125.000,00 | R$ 1.265.000,00 | R$ 11.151,68 |
Novembro | R$ 110.000,00 | R$ 1.290.000,00 | R$ 9.851,40 |
Dezembro | R$ 120.000,00 | R$ 1.300.000,00 | R$ 10.763,08 |
Total | R$ 1.320.000,00 | — | R$ 117.232,53 |
Memória de cálculo de janeiro
RBT12: R$ 1.200.000,00.
Alíquota nominal: 10,70%.
Parcela a deduzir: R$ 22.500,00.
Alíquota efetiva: [(R$ 1.200.000,00 × 10,70%) − R$ 22.500,00] ÷ R$ 1.200.000,00 = 8,825%.
DAS: R$ 100.000,00 × 8,825% = R$ 8.825,00.
O procedimento se repete com o RBT12 de cada mês. No ano, a receita totaliza R$ 1.320.000,00 e os doze DAS somam R$ 117.232,53.
Fechamento econômico e contábil
No encerramento de 2027, a empresa apura os seguintes dados:
estoque inicial: R$ 180.000,00;
compras: R$ 720.000,00;
estoque final: R$ 220.000,00;
despesas operacionais: R$ 430.000,00;
ganho de capital de R$ 12.000,00 na alienação de bem do ativo não circulante que, conforme a premissa do exemplo, atende aos requisitos para não integrar a receita bruta informada no PGDAS-D;
caixa e bancos: de R$ 80.000,00 no início para R$ 125.000,00 no fim do ano;
empregados: de oito para dez;
dois sócios, cada um com participação de 50%;
pró-labore anual de R$ 36.000,00 para cada sócio, totalizando R$ 72.000,00, com os encargos aplicáveis já compreendidos nos R$ 430.000,00 de despesas operacionais;
distribuição de lucros de R$ 45.000,00 para cada sócio, totalizando R$ 90.000,00, que não constitui despesa e deve ficar limitada ao lucro disponível, com suporte contábil adequado.
O custo das mercadorias vendidas, ou CMV, é calculado assim:
CMV = estoque inicial + compras − estoque final
CMV = R$ 180.000,00 + R$ 720.000,00 − R$ 220.000,00 = R$ 680.000,00
O ganho de capital não integra o DAS nesta hipótese. O art. 13, § 1º, VI, da Lei Complementar nº 123/2006 mantém o Imposto sobre a Renda relativo ao ganho fora do recolhimento unificado. O art. 314 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 disciplina a tributação do ganho na alienação de bens e direitos do ativo não circulante. A Solução de Consulta Cosit nº 211/2024 confirma que, atendidos os requisitos, a alienação não compõe a receita bruta do PGDAS-D e o ganho é tributado separadamente. Como os R$ 12.000,00 estão na primeira faixa, aplica-se 15%:
IRPJ sobre o ganho de capital = R$ 12.000,00 × 15% = R$ 1.800,00
Consideradas todas as premissas do exemplo, o resultado é:
R$ 1.320.000,00 − R$ 680.000,00 − R$ 430.000,00 + R$ 12.000,00 − R$ 117.232,53 − R$ 1.800,00 = R$ 102.967,47
Esse conjunto servirá ao fechamento entre janeiro e março de 2028, conforme os campos disponibilizados. As informações não recalculam o DAS mensal: documentam o exercício e devem ser coerentes com a contabilidade.
Impactos práticos para empresas e contabilidades
Integração de dados
Com dados mensais e anuais no PGDAS-D, divergências tendem a ficar mais perceptíveis. Receita, notas, bancos, estoque e demonstrações devem ser consistentes.
Fechamento mais antecipado
O período de janeiro a março exige conciliações e inventários concluídos rapidamente. Deixar a organização para o fim aumenta omissões e retrabalho.
Sistemas e responsabilidades
Empresas e escritórios devem definir quem prepara, revisa e transmite o bloco anual. Também será necessário acompanhar as adaptações do PGDAS-D e dos softwares contábeis, sobretudo quanto à importação de saldos e validações.
Situações especiais
Nas extinções e reorganizações societárias, as informações integrarão o PGDAS-D relativo ao período de apuração em que ocorreu o evento, observados o prazo e o procedimento aplicáveis. A comunicação entre jurídico, contabilidade, departamento pessoal e administração deve ocorrer antes da formalização do evento.
Checklist para se preparar
Conciliar mensalmente o faturamento com os documentos fiscais e o PGDAS-D.
Manter inventário e movimentação de estoques atualizados.
Separar custos, despesas, compras e ganhos de capital com documentação de suporte.
Conciliar caixa, bancos, recebíveis e obrigações.
Atualizar quadro de empregados e dados societários.
Registrar corretamente pró-labore e distribuição de lucros.
Preservar os dados de 2026 enquanto não houver orientação operacional definitiva.
Monitorar a disponibilização dos campos anuais no PGDAS-D.
Nas situações especiais, preparar as informações para integrarem o PGDAS-D relativo ao período de apuração em que ocorreu o evento, observados o prazo e o procedimento aplicáveis.
Realizar revisão contábil antes da transmissão entre janeiro e março.
Perguntas frequentes
A DEFIS foi simplesmente extinta?
Ela deixa de existir como declaração autônoma a partir dos efeitos da nova regra. As informações anuais, contudo, continuam obrigatórias e passam a integrar o PGDAS-D.
O preenchimento anual será feito todos os meses?
Não. A apuração das receitas continua mensal. O conjunto anual será prestado, ordinariamente, de janeiro a março do ano seguinte.
Uma empresa sem faturamento precisa prestar as informações anuais?
Sim. A ausência de atividade não afasta o dever previsto no novo art. 38-B. Antes de informar inatividade, devem ser verificados os registros contábeis e financeiros.
O MEI utilizará esse novo bloco anual?
Não. O Microempreendedor Individual permanece sujeito à DASN-SIMEI, conforme suas regras próprias. A mudança tratada neste artigo refere-se às empresas que utilizam o PGDAS-D.
Já é certo que os dados de 2026 serão transmitidos no PGDAS-D em 2027?
Ainda não é prudente afirmar isso de modo definitivo. A combinação das regras indica essa possibilidade, mas o primeiro período e o procedimento de transição dependem de orientação complementar. O primeiro ciclo inequívoco é o de 2027, com transmissão entre janeiro e março de 2028.
Conclusão
A Resolução CGSN nº 190/2026 não eliminou o fechamento anual das empresas do Simples Nacional. Ela alterou sua forma: a declaração autônoma dá lugar a um bloco de informações econômicas e fiscais dentro do PGDAS-D.
A centralização pode reduzir a dispersão de obrigações, mas aumenta a importância de consistência entre apurações mensais, contabilidade, estoques, bancos, folha e registros societários. O ponto essencial não é apenas saber onde clicar para transmitir, mas garantir que o conjunto de dados represente corretamente o exercício.
Como a ELS pode auxiliar
A ELS Contabilidade & Consultoria acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e as mudanças do Simples Nacional para apoiar empresas na organização de dados, revisão de processos e preparação segura das obrigações. Cada operação deve ser analisada conforme sua realidade contábil, fiscal e societária, especialmente durante a transição para o novo modelo.


