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Crédito presumido para restaurantes: entenda por que sua empresa pode estar pagando mais ICMS do que deveria

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini
    Larissa Marcomini
  • 30 de abr.
  • 3 min de leitura

Crédito presumido pode reduzir ICMS de refeições no local para 7% — mas exige aplicação técnica e atenção aos detalhes.

Você sabia que um restaurante que fatura R$ 385 mil por mês pode economizar até R$ 230 mil por ano em ICMS — sem regime especial, e com base legal sólida? Sim, estamos falando do crédito presumido do Convênio ICMS 116/01, um benefício tributário aplicável a bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Mas pouca gente sabe exatamente quem tem direito, como aplicar corretamente e qual o impacto real disso no caixa da operação.


O que está por trás disso?


O Convênio 116/01, adotado por Santa Catarina e outros estados, permite que bares e restaurantes substituam os créditos efetivos de ICMS por um crédito presumido. O objetivo?


Reduzir a carga tributária final para 7% sobre o valor da operação, simplificando a apuração e diminuindo o custo efetivo dos tributos indiretos.


Esse benefício se aplica exclusivamente a refeições consumidas no local — e não se estende a bebidas, delivery ou alimentos levados para fora.


Exemplo prático real:


Imagine um restaurante que vende refeições no local, com faturamento mensal de R$ 385 mil. Sem o crédito presumido, o ICMS seria de 12% (R$ 46.200). Com o benefício, aplica-se um crédito de R$ 19.250, reduzindo o valor a pagar para apenas R$ 26.950 — ou seja, 7% do faturamento.


Por que isso preocupa quem gere o negócio?


Porque muitos gestores não estão utilizando o crédito presumido mesmo tendo direito. E mais: outros estão aplicando o benefício de forma incompleta, por não separar corretamente os itens que entram ou não no cálculo — gerando riscos fiscais e perdas financeiras silenciosas.


Alguns cenários comuns de erro:


  • Falta de estorno dos créditos efetivos no momento da migração para o benefício;


  • Uso indevido do crédito em operações com bebidas alcoólicas;


  • Supermercados com área de refeições que não aproveitam a alíquota de 12% com crédito presumido;


  • Lanchonetes em postos de combustíveis que não se enquadram como "estabelecimentos similares" — mesmo podendo.


O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?


Antes de aplicar o crédito presumido, o gestor precisa:


  • Avaliar o perfil de consumo no local: qual percentual das vendas são refeições no local, e quais são bebidas ou delivery?


  • Verificar se há débitos inscritos em dívida ativa, o que bloqueia o benefício até regularização.


  • Realizar o estorno dos créditos do estoque e ativo imobilizado, conforme exige o RICMS-SC.


  • Atualizar os sistemas fiscais (EFD, DIME, NF-e/NFC-e) com os ajustes corretos e códigos específicos (ex: cBenef SC850035).


Também é necessário o recolhimento do Fundo Social (2,5%) sobre a economia obtida — o que exige cálculos exatos de exoneração tributária.


Quais caminhos são possíveis?


Estratégia

Benefício

Cuidado necessário

Adotar o crédito presumido

Reduz ICMS efetivo para 7%

Exige sub-apuração e estornos corretos

Manter o regime tradicional

Aproveita todos os créditos

Maior carga final se não for otimizado

Migrar apenas parte das operações

Permite maior controle

Complexidade na separação contábil e fiscal

Cada cenário exige simulações comparativas, especialmente em empresas do Lucro Real com mix de vendas diversificado.


E se nada for feito?


A empresa pode:


  • Pagar mais ICMS do que o necessário, com impacto direto na margem;


  • Deixar de atender exigências legais e sofrer autuações por uso indevido do benefício;


  • Perder oportunidade de planejamento tributário legítimo e competitivo.


A falta de análise contábil especializada pode custar caro — tanto no excesso de pagamento quanto em penalidades futuras.


Oportunidade real exige estrutura técnica


Adotar o crédito presumido corretamente não é tarefa simples — mas quando bem estruturado, gera economia e segurança para a operação.


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