Crédito presumido para restaurantes: entenda por que sua empresa pode estar pagando mais ICMS do que deveria
- Larissa Marcomini
- 30 de abr.
- 3 min de leitura

Você sabia que um restaurante que fatura R$ 385 mil por mês pode economizar até R$ 230 mil por ano em ICMS — sem regime especial, e com base legal sólida? Sim, estamos falando do crédito presumido do Convênio ICMS 116/01, um benefício tributário aplicável a bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Mas pouca gente sabe exatamente quem tem direito, como aplicar corretamente e qual o impacto real disso no caixa da operação.
O que está por trás disso?
O Convênio 116/01, adotado por Santa Catarina e outros estados, permite que bares e restaurantes substituam os créditos efetivos de ICMS por um crédito presumido. O objetivo?
Reduzir a carga tributária final para 7% sobre o valor da operação, simplificando a apuração e diminuindo o custo efetivo dos tributos indiretos.
Esse benefício se aplica exclusivamente a refeições consumidas no local — e não se estende a bebidas, delivery ou alimentos levados para fora.
Exemplo prático real:
Imagine um restaurante que vende refeições no local, com faturamento mensal de R$ 385 mil. Sem o crédito presumido, o ICMS seria de 12% (R$ 46.200). Com o benefício, aplica-se um crédito de R$ 19.250, reduzindo o valor a pagar para apenas R$ 26.950 — ou seja, 7% do faturamento.
Por que isso preocupa quem gere o negócio?
Porque muitos gestores não estão utilizando o crédito presumido mesmo tendo direito. E mais: outros estão aplicando o benefício de forma incompleta, por não separar corretamente os itens que entram ou não no cálculo — gerando riscos fiscais e perdas financeiras silenciosas.
Alguns cenários comuns de erro:
Falta de estorno dos créditos efetivos no momento da migração para o benefício;
Uso indevido do crédito em operações com bebidas alcoólicas;
Supermercados com área de refeições que não aproveitam a alíquota de 12% com crédito presumido;
Lanchonetes em postos de combustíveis que não se enquadram como "estabelecimentos similares" — mesmo podendo.
O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?
Antes de aplicar o crédito presumido, o gestor precisa:
Avaliar o perfil de consumo no local: qual percentual das vendas são refeições no local, e quais são bebidas ou delivery?
Verificar se há débitos inscritos em dívida ativa, o que bloqueia o benefício até regularização.
Realizar o estorno dos créditos do estoque e ativo imobilizado, conforme exige o RICMS-SC.
Atualizar os sistemas fiscais (EFD, DIME, NF-e/NFC-e) com os ajustes corretos e códigos específicos (ex: cBenef SC850035).
Também é necessário o recolhimento do Fundo Social (2,5%) sobre a economia obtida — o que exige cálculos exatos de exoneração tributária.
Quais caminhos são possíveis?
Estratégia | Benefício | Cuidado necessário |
Adotar o crédito presumido | Reduz ICMS efetivo para 7% | Exige sub-apuração e estornos corretos |
Manter o regime tradicional | Aproveita todos os créditos | Maior carga final se não for otimizado |
Migrar apenas parte das operações | Permite maior controle | Complexidade na separação contábil e fiscal |
Cada cenário exige simulações comparativas, especialmente em empresas do Lucro Real com mix de vendas diversificado.
E se nada for feito?
A empresa pode:
Pagar mais ICMS do que o necessário, com impacto direto na margem;
Deixar de atender exigências legais e sofrer autuações por uso indevido do benefício;
Perder oportunidade de planejamento tributário legítimo e competitivo.
A falta de análise contábil especializada pode custar caro — tanto no excesso de pagamento quanto em penalidades futuras.
Oportunidade real exige estrutura técnica
Adotar o crédito presumido corretamente não é tarefa simples — mas quando bem estruturado, gera economia e segurança para a operação.
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