ICMS-ST em Santa Catarina: o que muda quando sua empresa assume a apuração?
- Larissa Marcomini
- há 1 dia
- 3 min de leitura
Você já se viu diante do dilema: pagar ICMS-ST na entrada da mercadoria ou por apuração mensal? Em Santa Catarina, essa escolha está mais próxima do que parece — e pode representar fluxo de caixa otimizado, previsibilidade tributária e menos ruído com fornecedores de fora do Estado.

Mas atenção: entrar em regimes especiais como o TTD 343 ou TTD 344 exige mais que um protocolo. Exige estratégia tributária de verdade.
Como Funciona?
Santa Catarina não é signatária de diversos convênios e protocolos do ICMS-ST. Na prática, isso significa que, quando empresas catarinenses compram produtos de Estados como SP, MG ou PR, muitas vezes não há retenção antecipada do ICMS-ST na nota de origem.
Resultado? O destinatário (empresa de SC) acaba assumindo a obrigação de calcular e recolher esse imposto — seja por operação ou via regimes especiais de apuração.
Para esses casos, o governo catarinense oferece duas alternativas: o TTD 343, onde o fornecedor de fora do Estado assume o recolhimento; ou o TTD 344, onde o próprio destinatário em SC recolhe por apuração mensal.
Quais as consequências?
Porque estamos falando de impactos diretos no caixa, na compliance fiscal e na responsabilidade solidária.
Sem um regime especial:
Você pode ser obrigado a recolher o ICMS-ST por operação, travando capital de giro.
Corre o risco de não perceber falhas na retenção do fornecedor, tornando-se responsável por diferenças e penalidades.
Dificulta o controle fiscal e aumenta a exposição a autuações.
Já com um TTD vigente:
O fornecedor assume formalmente a obrigação (TTD 343), ou
Sua empresa consolida as apurações e recolhe mensalmente com mais controle (TTD 344).
A diferença entre apagar incêndios e ter o controle da gestão fiscal está nesses detalhes.
O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?
A escolha entre os regimes depende da sua posição na operação:
Sua empresa é o fornecedor de fora de SC? → Pode solicitar o TTD 343 e assumir a substituição tributária, facilitando o acesso ao mercado catarinense.
Sua empresa é o destinatário em SC? → Pode solicitar o TTD 344 e recolher o ICMS-ST de forma centralizada e mensal.
Mas para isso, é preciso:
✔ Ter inscrição estadual de substituto tributário (caso do TTD 343) ✔ Estar regular com o fisco catarinense (caso do TTD 344) ✔ Entregar informações fiscais detalhadas, como relatórios mensais de entrada e escrituração completa ✔ Estar preparado para obrigações acessórias adicionais, como DIME, EFD e inserção de observações obrigatórias nas NF-es
Não é um regime automático — é um regime estratégico.
Quais caminhos são possíveis?
Veja na prática como esses regimes se aplicam:
Exemplo 1 – Fornecedor com TTD 343
Uma indústria de São Paulo vende cosméticos para redes varejistas de SC. Ao obter o TTD 343, ela assume o ICMS-ST na nota fiscal (CFOP 6.403, CST 10 ou 30), insere a observação obrigatória e recolhe o imposto até o 10º dia do mês seguinte.
Vantagem? Ganha competitividade e confiabilidade no mercado catarinense, facilitando negociações.
Exemplo 2 – Destinatário com TTD 344
Uma distribuidora de bebidas em SC compra de fornecedores do PR e MG. Em vez de recolher o ICMS-ST em cada entrada, adere ao TTD 344, consolida tudo e recolhe uma única guia mensal (DARE 1473), com controle via relatórios e escrituração própria.
Vantagem? Organiza o fluxo de caixa e centraliza a responsabilidade, com menor risco fiscal.
E se não aderir ao TTD 344 ou TDD 343?
A empresa que não entra em regime especial e opera com fornecedores de fora de SC está exposta a:
Recolhimentos por operação, sem escala nem planejamento;
Riscos de autuação por valores incorretos ou ausência de ICMS-ST;
Multas por descumprimento de obrigações acessórias, como falta de informação nos documentos fiscais.
Insegurança jurídica e tributária, afetando negociações e credibilidade.
E o pior: perder competitividade frente a empresas que já operam com esses TTDs.
Sua empresa está pronta para assumir o controle do ICMS-ST?
Na ELS, analisamos se vale mais a pena operar via TTD 343 ou 344, considerando seu perfil, fluxo de operações e estrutura fiscal.
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