top of page

ICMS-ST em Santa Catarina: o que muda quando sua empresa assume a apuração?

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini
    Larissa Marcomini
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Você já se viu diante do dilema: pagar ICMS-ST na entrada da mercadoria ou por apuração mensal? Em Santa Catarina, essa escolha está mais próxima do que parece — e pode representar fluxo de caixa otimizado, previsibilidade tributária e menos ruído com fornecedores de fora do Estado.



TTD 343 E TTD 344

Mas atenção: entrar em regimes especiais como o TTD 343 ou TTD 344 exige mais que um protocolo. Exige estratégia tributária de verdade.


Como Funciona?


Santa Catarina não é signatária de diversos convênios e protocolos do ICMS-ST. Na prática, isso significa que, quando empresas catarinenses compram produtos de Estados como SP, MG ou PR, muitas vezes não há retenção antecipada do ICMS-ST na nota de origem.


Resultado? O destinatário (empresa de SC) acaba assumindo a obrigação de calcular e recolher esse imposto — seja por operação ou via regimes especiais de apuração.


Para esses casos, o governo catarinense oferece duas alternativas: o TTD 343, onde o fornecedor de fora do Estado assume o recolhimento; ou o TTD 344, onde o próprio destinatário em SC recolhe por apuração mensal.


Quais as consequências?


Porque estamos falando de impactos diretos no caixa, na compliance fiscal e na responsabilidade solidária.


Sem um regime especial:


  • Você pode ser obrigado a recolher o ICMS-ST por operação, travando capital de giro.


  • Corre o risco de não perceber falhas na retenção do fornecedor, tornando-se responsável por diferenças e penalidades.


  • Dificulta o controle fiscal e aumenta a exposição a autuações.


Já com um TTD vigente:


  • O fornecedor assume formalmente a obrigação (TTD 343), ou


  • Sua empresa consolida as apurações e recolhe mensalmente com mais controle (TTD 344).


A diferença entre apagar incêndios e ter o controle da gestão fiscal está nesses detalhes.


O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?


A escolha entre os regimes depende da sua posição na operação:


  • Sua empresa é o fornecedor de fora de SC? → Pode solicitar o TTD 343 e assumir a substituição tributária, facilitando o acesso ao mercado catarinense.


  • Sua empresa é o destinatário em SC? → Pode solicitar o TTD 344 e recolher o ICMS-ST de forma centralizada e mensal.


Mas para isso, é preciso:

✔ Ter inscrição estadual de substituto tributário (caso do TTD 343) ✔ Estar regular com o fisco catarinense (caso do TTD 344) ✔ Entregar informações fiscais detalhadas, como relatórios mensais de entrada e escrituração completa ✔ Estar preparado para obrigações acessórias adicionais, como DIME, EFD e inserção de observações obrigatórias nas NF-es

Não é um regime automático — é um regime estratégico.


Quais caminhos são possíveis?


Veja na prática como esses regimes se aplicam:


Exemplo 1 – Fornecedor com TTD 343


Uma indústria de São Paulo vende cosméticos para redes varejistas de SC. Ao obter o TTD 343, ela assume o ICMS-ST na nota fiscal (CFOP 6.403, CST 10 ou 30), insere a observação obrigatória e recolhe o imposto até o 10º dia do mês seguinte.

Vantagem? Ganha competitividade e confiabilidade no mercado catarinense, facilitando negociações.


Exemplo 2 – Destinatário com TTD 344


Uma distribuidora de bebidas em SC compra de fornecedores do PR e MG. Em vez de recolher o ICMS-ST em cada entrada, adere ao TTD 344, consolida tudo e recolhe uma única guia mensal (DARE 1473), com controle via relatórios e escrituração própria.

Vantagem? Organiza o fluxo de caixa e centraliza a responsabilidade, com menor risco fiscal.

E se não aderir ao TTD 344 ou TDD 343?


A empresa que não entra em regime especial e opera com fornecedores de fora de SC está exposta a:


  • Recolhimentos por operação, sem escala nem planejamento;


  • Riscos de autuação por valores incorretos ou ausência de ICMS-ST;


  • Multas por descumprimento de obrigações acessórias, como falta de informação nos documentos fiscais.


  • Insegurança jurídica e tributária, afetando negociações e credibilidade.

E o pior: perder competitividade frente a empresas que já operam com esses TTDs.


Sua empresa está pronta para assumir o controle do ICMS-ST?


Na ELS, analisamos se vale mais a pena operar via TTD 343 ou 344, considerando seu perfil, fluxo de operações e estrutura fiscal.


Fale com a ELS e descubra qual regime pode tornar sua operação mais eficiente.

Entre em Contato

47 99784-9559

Helbor Offices Joinville | Rua Henrique Meyer, 280 - Centro, Joinville - SC

ELS Contabilidade e Consultoria - 2024

bottom of page