Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS é publicada: o que isso muda na prática para sua empresa
- Larissa Marcomini
- 8 de mai.
- 2 min de leitura
Sua nota fiscal nunca mais será a mesma – entenda a nova lógica de classificação do IBS e CBS
Em meio à implementação da Reforma Tributária, um novo elemento técnico foi oficialmente introduzido e pode alterar significativamente a forma como sua empresa estrutura o compliance fiscal: a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 06/05/2025, conforme a Nota Técnica 2024.002.

Mas por que um documento técnico está gerando tanto movimento nos bastidores das áreas fiscais e contábeis?
Simples: porque ele define como cada item será tributado daqui para frente — e quem será responsável por essa classificação é a sua empresa.
O que está por trás dessa mudança?
A publicação da tabela decorre da Emenda Constitucional 132/2023 e do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (transformado na LC 214/2025). Ela apresenta, em detalhe, os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib que os contribuintes deverão informar, item a item, nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas de Serviço eletrônicas (NFS-e).
Cada combinação desses códigos se vincula diretamente a dispositivos legais da LC 214/2025, o que, na prática, obriga o contribuinte a interpretar e declarar como entende que a operação deve ser tributada.
A responsabilidade sobre a classificação tributária passa a ser do contribuinte, com impactos operacionais imediatos no processo de emissão de documentos fiscais e controle de créditos.
Onde sua atenção deve estar agora?
Porque estamos diante de uma mudança que vai muito além da parametrização de sistemas.
A partir da aplicação da tabela, cada operação poderá:
Impactar diretamente os créditos fiscais disponíveis (anteriores e futuros);
Exigir análise individualizada da operação e do tomador;
Determinar a forma e o momento de recolhimento do imposto, especialmente com a possível adoção do split payment;
Criar vulnerabilidades em caso de divergência entre o entendimento da empresa e a interpretação do Fisco.
Ou seja, o risco tributário passa a nascer já na emissão do documento fiscal.
Como se preparar com inteligência?
A tabela contém 126 classificações e exige leitura atenta. Cada linha define:
A descrição legal do enquadramento tributário (cClassTrib);
O Código de Situação Tributária (CST-IBS/CBS);
Dispositivos legais da EC 132/2023 e da LC 214/2025;
Regras de crédito anteriores e futuros;
Regras específicas para apuração assistida e notas de serviços.
Ignorar esses detalhes pode levar a erros de classificação que comprometem o aproveitamento de créditos ou resultam em glosa fiscal.
Empresas no Lucro Real, com operações interestaduais, exportação ou múltiplos CNAEs, precisam urgentemente testar os enquadramentos possíveis com base nessa tabela — mesmo antes de sua vigência obrigatória.
Quais movimentos fazem sentido agora?
Neste momento, existem três frentes estratégicas recomendadas:
Mapeamento preventivo das operações e produtos para aplicação simulada da tabela, antecipando impactos práticos na nota fiscal;
Alinhamento entre áreas fiscal, tecnologia e comercial, garantindo consistência entre classificação, operação e emissão;
Análise consultiva dos códigos com apoio técnico especializado, para evitar erros interpretativos que possam gerar contingências no futuro.
Além disso, é recomendável iniciar a construção de uma governança de classificação tributária, que registre os critérios adotados e esteja pronta para justificar cada código informado ao Fisco.