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Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS é publicada: o que isso muda na prática para sua empresa

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini
    Larissa Marcomini
  • 8 de mai.
  • 2 min de leitura

Sua nota fiscal nunca mais será a mesma – entenda a nova lógica de classificação do IBS e CBS


Em meio à implementação da Reforma Tributária, um novo elemento técnico foi oficialmente introduzido e pode alterar significativamente a forma como sua empresa estrutura o compliance fiscal: a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 06/05/2025, conforme a Nota Técnica 2024.002.


Você sabe como preencher a nota fiscal com IBS e CBS?

Mas por que um documento técnico está gerando tanto movimento nos bastidores das áreas fiscais e contábeis?


Simples: porque ele define como cada item será tributado daqui para frente — e quem será responsável por essa classificação é a sua empresa.


O que está por trás dessa mudança?


A publicação da tabela decorre da Emenda Constitucional 132/2023 e do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (transformado na LC 214/2025). Ela apresenta, em detalhe, os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib que os contribuintes deverão informar, item a item, nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas de Serviço eletrônicas (NFS-e).


Cada combinação desses códigos se vincula diretamente a dispositivos legais da LC 214/2025, o que, na prática, obriga o contribuinte a interpretar e declarar como entende que a operação deve ser tributada.


A responsabilidade sobre a classificação tributária passa a ser do contribuinte, com impactos operacionais imediatos no processo de emissão de documentos fiscais e controle de créditos.


Onde sua atenção deve estar agora?


Porque estamos diante de uma mudança que vai muito além da parametrização de sistemas.

A partir da aplicação da tabela, cada operação poderá:

  • Impactar diretamente os créditos fiscais disponíveis (anteriores e futuros);

  • Exigir análise individualizada da operação e do tomador;

  • Determinar a forma e o momento de recolhimento do imposto, especialmente com a possível adoção do split payment;

  • Criar vulnerabilidades em caso de divergência entre o entendimento da empresa e a interpretação do Fisco.

Ou seja, o risco tributário passa a nascer já na emissão do documento fiscal.

Como se preparar com inteligência?

A tabela contém 126 classificações e exige leitura atenta. Cada linha define:


  • A descrição legal do enquadramento tributário (cClassTrib);

  • O Código de Situação Tributária (CST-IBS/CBS);

  • Dispositivos legais da EC 132/2023 e da LC 214/2025;

  • Regras de crédito anteriores e futuros;

  • Regras específicas para apuração assistida e notas de serviços.

Ignorar esses detalhes pode levar a erros de classificação que comprometem o aproveitamento de créditos ou resultam em glosa fiscal.

Empresas no Lucro Real, com operações interestaduais, exportação ou múltiplos CNAEs, precisam urgentemente testar os enquadramentos possíveis com base nessa tabela — mesmo antes de sua vigência obrigatória.

Quais movimentos fazem sentido agora?

Neste momento, existem três frentes estratégicas recomendadas:


  1. Mapeamento preventivo das operações e produtos para aplicação simulada da tabela, antecipando impactos práticos na nota fiscal;

  2. Alinhamento entre áreas fiscal, tecnologia e comercial, garantindo consistência entre classificação, operação e emissão;

  3. Análise consultiva dos códigos com apoio técnico especializado, para evitar erros interpretativos que possam gerar contingências no futuro.


Além disso, é recomendável iniciar a construção de uma governança de classificação tributária, que registre os critérios adotados e esteja pronta para justificar cada código informado ao Fisco.

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