top of page

Crédito Presumido para Microcervejarias em SC: Como Transformar 25% de ICMS em 12% (Legalmente)

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini
    Larissa Marcomini
  • 24 de abr.
  • 3 min de leitura

Você sabia que uma microcervejaria pode reduzir legalmente a carga de ICMS de 25% para 12%? Poucos empresários do setor sabem, mas esse benefício fiscal não só existe — como pode mudar radicalmente a margem de lucro da sua operação.


Microcervejaria em SC pode tributar ICMS a 12% com o TTD 339 — mas o benefício exige controle rigoroso para não virar dor de cabeça.

Essa vantagem está disponível para microcervejarias enquadradas no Regime Especial TTD 339, vigente em Santa Catarina. E não se trata de isenção ou incentivo vago: é um crédito presumido direto sobre a saída de cervejas e chopes artesanais.


Mas, como sempre no mundo tributário, o diabo mora nos detalhes. Neste artigo, vamos mostrar o que há por trás desse benefício, quem pode usar, como calcular e — o mais importante — como evitar que ele vire dor de cabeça no futuro.


O que está por trás disso?


O setor de bebidas artesanais é um dos que mais crescem no Brasil, mas também um dos mais tributados. Cerveja e chope são classificados como produtos supérfluos, com alíquota interna de ICMS de 25% em SC.


Para aliviar essa carga e estimular os pequenos produtores, o governo catarinense criou o crédito presumido de 13% sobre o ICMS para microcervejarias. A regra é clara: aplica-se apenas nas saídas internas de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento, desde que a empresa esteja regular e autorizada via TTD 339.


Traduzindo: é possível tributar efetivamente apenas 12% de ICMS (25% - 13%), algo altamente vantajoso — mas com condições e controles rigorosos.


Por que isso preocupa quem gere o negócio?


Imagine uma microcervejaria com produção mensal de 150 mil litros, vendendo principalmente dentro do estado. Com o benefício, essa empresa economiza cerca de R$ 130 mil por ano só em ICMS. Mas basta um detalhe — uma certidão vencida, uma obrigação acessória atrasada — e todo o benefício pode ser suspenso.


Além disso, há obrigações paralelas: recolhimento proporcional para o FUNDO SOCIAL e FUMDES, contribuição para o FIA e FEI (se lucro real) e escrituração minuciosa em DIME, EFD e notas fiscais.


Ou seja: a vantagem é real, mas exige inteligência fiscal contínua, sob risco de autuação e perda retroativa do benefício.


O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?


Antes de aplicar o benefício, sua microcervejaria precisa cumprir e acompanhar os seguintes pontos:


  • Produção anual máxima de 5 milhões de litros


  • Produtos com registro no MAPA e ao menos 80% de malte no mosto

  • CND federal e estadual válidas


  • Registro no sistema S@T – TTD 339 ativo


  • Escrituração do crédito presumido nos registros corretos (ex: C197 e E110 da EFD)


  • Pagamento mensal de 4,5% do valor do benefício aos fundos estaduais (FUNDOSOCIAL + FUMDES)


  • Contribuição de 2% do IRPJ ao FIA e FEI (empresas do Lucro Real)

E se você realiza operações interestaduais ou trabalha com substituição tributária, a análise deve ser ainda mais criteriosa.

Quais caminhos são possíveis?


Vamos a dois cenários práticos:


✅ Aplicando corretamente:


  • Base ICMS próprio: R$ 3.200,00


  • ICMS (25%): R$ 800,00


  • Crédito Presumido (13%): R$ 416,00


  • ICMS a pagar: R$ 384,00Ou seja, a carga tributária final é de 12%, como planejado.


❌ Sem controle:


  • Empresa não atualiza sua CND estadual.


  • TTD 339 é automaticamente suspenso.


  • Toda economia dos últimos meses é invalidada.


  • Risco de autuação e cobrança retroativa com juros e multa.


E se nada for feito?


Ignorar esse benefício é abrir mão de até 50% de economia no ICMS. Pior: tentar aplicar sem o controle adequado pode gerar autuações fiscais, perda de confiança junto ao Fisco e impacto direto no caixa.


Empresas que deixam de controlar corretamente as obrigações acessórias ou falham no recolhimento aos fundos perdem o benefício automaticamente — e muitas vezes só percebem quando o fiscal bate à porta.


Estratégia inteligente: como a ELS atua nesse cenário


Na ELS, atuamos com planejamento fiscal preventivo e revisão contínua da estrutura tributária. Para microcervejarias, isso significa:


  • Simulações mensais de carga tributária com e sem o benefício


  • Acompanhamento da regularidade fiscal estadual e federal


  • Parametrização correta no ERP para escrituração automatizada


  • Apoio na prestação de contas ao FUNDOSOCIAL, FUMDES, FIA e FEI


  • Blindagem jurídica e fiscal da aplicação do TTD 339


👉 Quer transformar benefício fiscal em vantagem competitiva real? Fale com a ELS.

Entre em Contato

47 99784-9559

Helbor Offices Joinville | Rua Henrique Meyer, 280 - Centro, Joinville - SC

ELS Contabilidade e Consultoria - 2024

bottom of page