Crédito Presumido para Microcervejarias em SC: Como Transformar 25% de ICMS em 12% (Legalmente)
- Larissa Marcomini
- 24 de abr.
- 3 min de leitura
Você sabia que uma microcervejaria pode reduzir legalmente a carga de ICMS de 25% para 12%? Poucos empresários do setor sabem, mas esse benefício fiscal não só existe — como pode mudar radicalmente a margem de lucro da sua operação.

Essa vantagem está disponível para microcervejarias enquadradas no Regime Especial TTD 339, vigente em Santa Catarina. E não se trata de isenção ou incentivo vago: é um crédito presumido direto sobre a saída de cervejas e chopes artesanais.
Mas, como sempre no mundo tributário, o diabo mora nos detalhes. Neste artigo, vamos mostrar o que há por trás desse benefício, quem pode usar, como calcular e — o mais importante — como evitar que ele vire dor de cabeça no futuro.
O que está por trás disso?
O setor de bebidas artesanais é um dos que mais crescem no Brasil, mas também um dos mais tributados. Cerveja e chope são classificados como produtos supérfluos, com alíquota interna de ICMS de 25% em SC.
Para aliviar essa carga e estimular os pequenos produtores, o governo catarinense criou o crédito presumido de 13% sobre o ICMS para microcervejarias. A regra é clara: aplica-se apenas nas saídas internas de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento, desde que a empresa esteja regular e autorizada via TTD 339.
Traduzindo: é possível tributar efetivamente apenas 12% de ICMS (25% - 13%), algo altamente vantajoso — mas com condições e controles rigorosos.
Por que isso preocupa quem gere o negócio?
Imagine uma microcervejaria com produção mensal de 150 mil litros, vendendo principalmente dentro do estado. Com o benefício, essa empresa economiza cerca de R$ 130 mil por ano só em ICMS. Mas basta um detalhe — uma certidão vencida, uma obrigação acessória atrasada — e todo o benefício pode ser suspenso.
Além disso, há obrigações paralelas: recolhimento proporcional para o FUNDO SOCIAL e FUMDES, contribuição para o FIA e FEI (se lucro real) e escrituração minuciosa em DIME, EFD e notas fiscais.
Ou seja: a vantagem é real, mas exige inteligência fiscal contínua, sob risco de autuação e perda retroativa do benefício.
O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?
Antes de aplicar o benefício, sua microcervejaria precisa cumprir e acompanhar os seguintes pontos:
Produção anual máxima de 5 milhões de litros
Produtos com registro no MAPA e ao menos 80% de malte no mosto
CND federal e estadual válidas
Registro no sistema S@T – TTD 339 ativo
Escrituração do crédito presumido nos registros corretos (ex: C197 e E110 da EFD)
Pagamento mensal de 4,5% do valor do benefício aos fundos estaduais (FUNDOSOCIAL + FUMDES)
Contribuição de 2% do IRPJ ao FIA e FEI (empresas do Lucro Real)
E se você realiza operações interestaduais ou trabalha com substituição tributária, a análise deve ser ainda mais criteriosa.
Quais caminhos são possíveis?
Vamos a dois cenários práticos:
✅ Aplicando corretamente:
Base ICMS próprio: R$ 3.200,00
ICMS (25%): R$ 800,00
Crédito Presumido (13%): R$ 416,00
ICMS a pagar: R$ 384,00Ou seja, a carga tributária final é de 12%, como planejado.
❌ Sem controle:
Empresa não atualiza sua CND estadual.
TTD 339 é automaticamente suspenso.
Toda economia dos últimos meses é invalidada.
Risco de autuação e cobrança retroativa com juros e multa.
E se nada for feito?
Ignorar esse benefício é abrir mão de até 50% de economia no ICMS. Pior: tentar aplicar sem o controle adequado pode gerar autuações fiscais, perda de confiança junto ao Fisco e impacto direto no caixa.
Empresas que deixam de controlar corretamente as obrigações acessórias ou falham no recolhimento aos fundos perdem o benefício automaticamente — e muitas vezes só percebem quando o fiscal bate à porta.
Estratégia inteligente: como a ELS atua nesse cenário
Na ELS, atuamos com planejamento fiscal preventivo e revisão contínua da estrutura tributária. Para microcervejarias, isso significa:
Simulações mensais de carga tributária com e sem o benefício
Acompanhamento da regularidade fiscal estadual e federal
Parametrização correta no ERP para escrituração automatizada
Apoio na prestação de contas ao FUNDOSOCIAL, FUMDES, FIA e FEI
Blindagem jurídica e fiscal da aplicação do TTD 339
👉 Quer transformar benefício fiscal em vantagem competitiva real? Fale com a ELS.