Crédito presumido para indústria de plásticos: como reduzir ICMS e ganhar fôlego financeiro com segurança
- Larissa Marcomini
- 15 de abr.
- 3 min de leitura
Você sabia que empresas industriais de SC podem operar com uma carga de ICMS reduzida para apenas 3% — legalmente e com previsibilidade?

Essa não é uma brecha, é um benefício fiscal estratégico disponível no RICMS-SC, mas ainda subutilizado por muitas indústrias de produtos plásticos para utilidades domésticas. O nome técnico é Crédito Presumido via TTD 1002, e a aplicação correta pode transformar a margem da sua operação.
Mas atenção: para aproveitar esse incentivo, é preciso mais que conhecer a regra — é essencial estruturar processos e apuração tributária com precisão.
O que está por trás disso?
O Estado de Santa Catarina criou regimes especiais para estimular segmentos industriais com forte presença local e alto potencial de geração de emprego. No caso dos produtos plásticos (NCMs 3924.10.00 e 3924.90.00), o governo concede um crédito presumido de ICMS que reduz a carga final para 3% da base de cálculo — muito abaixo das alíquotas padrão de 12% a 17%.
Mas esse benefício não é automático. Ele exige regime especial TTD 1002, cumprimento de obrigações acessórias rigorosas e disciplina fiscal.
Por que isso preocupa quem gere o negócio?
Porque uma má estruturação pode gerar:
Perda do benefício e cobrança retroativa de ICMS;
Multas por escrituração incorreta ou estornos não realizados;
Distorções de margem por apuração indevida;
Suspensão automática do regime em caso de inadimplência com Fundos ou FGTS.
Além disso, o crédito presumido não pode ser combinado com outros benefícios, exceto em casos específicos de redução de base de cálculo. Ou seja, é preciso calcular o impacto tributário real antes de optar.
O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?
Antes de tudo, saiba que o benefício:
✅ Aplica-se apenas a operações próprias com produtos fabricados em SC, destinados a contribuintes do ICMS;
✅ Exige que a empresa abra mão de todos os créditos efetivos de entrada relacionados à operação (exceto imobilizado);
✅ Requer o estorno do estoque inicial, com registro no Bloco H da EFD;
✅ Gera carga final de 3% – mas obriga o recolhimento de:
2,5% para o Fundo Social (DARE 3662);
2% para o FUMDES (DARE 7137);
Valor mínimo total de 0,4% sobre a base integral.
Exemplo real:
Venda de R$ 5.000 com alíquota de 7%: ICMS total: R$ 350 Valor final a recolher: R$ 150 (3%) Crédito presumido apropriado: R$ 200
Quais caminhos são possíveis?
Você pode:
🟩 Optar pelo crédito presumido, se a maior parte de suas vendas for interestadual e o crédito de entrada for baixo — ideal para operações mais enxutas ou centralizadas em SC.
🟨 Manter o crédito efetivo, se sua empresa tiver alto volume de insumos tributados com ICMS ou se vende para não contribuintes.
🟥 Criar uma estrutura híbrida (filial com TTD e matriz sem) — mas só possível com separação operacional e contábil rigorosa, com sub-apuração clara conforme o RICMS-SC.
E se nada for feito?
A indústria pode:
❌ Pagar mais ICMS do que o necessário;
❌ Perder competitividade frente a players que já utilizam o benefício;
❌ Ficar exposta a autuações por uso indevido do crédito presumido;
❌ Ter o regime cassado por falhas na escrituração, na regularidade fiscal ou no cumprimento das condições do TTD.
Estratégia final da ELS
Se sua empresa atua com utilidades domésticas de plástico, a economia via crédito presumido pode ultrapassar 50% do ICMS mensal. Mas isso só se sustenta com apuração estratégica, governança tributária e regularidade absoluta.
Na ELS, estruturamos o uso do TTD 1002 com:
Estudo comparativo entre regimes;
Simulação de economia anual;
Parametrização da escrituração fiscal e sub-apuração no sistema;
Acompanhamento mensal para manutenção do benefício.
📞 Quer avaliar se o TTD 1002 é vantajoso para sua indústria? Fale com a ELS e receba um estudo personalizado.