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Crédito presumido para fabricantes de telhas de fibrocimento: o que está por trás do TTD 1061?

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini
    Larissa Marcomini
  • 29 de abr.
  • 3 min de leitura

Crédito presumido para fabricantes de telhas de fibrocimento: o que está por trás do TTD 1061?

Você fabrica telhas onduladas de fibrocimento em Santa Catarina e está enquadrado no Lucro Real ou Presumido? Então o TTD 1061 pode representar uma economia tributária significativa — desde que bem compreendido e corretamente aplicado.


Mas afinal, o que esse benefício oferece, por que exige tanta atenção e como garantir que sua empresa esteja aproveitando todo o potencial fiscal sem riscos?


O que está por trás disso?


O TTD 1061 é um Tratamento Tributário Diferenciado concedido pelo Estado de SC para fabricantes de telhas onduladas de fibrocimento com espessura superior a 5 mm, sem amianto, classificados no NCM 6811.82.00. O principal atrativo é o crédito presumido de 5% sobre a base de cálculo do ICMS nas operações internas com alíquota de 17%.


Esse crédito funciona como um desconto indireto no imposto a pagar — mas vem acompanhado de obrigações específicas e limites técnicos. O incentivo visa fomentar a industrialização local, com contrapartidas exigidas em geração de empregos, compras internas e contribuição a fundos estaduais.


Por que isso preocupa quem gere o negócio?


Porque não se trata apenas de "pagar menos imposto". Para acessar e manter esse benefício, é necessário um regime especial autorizado pela SEF-SC, cumprimento rigoroso de obrigações acessórias, recolhimento de tributos complementares e apresentação de projetos de investimento.


Além disso, há limitações importantes:


  • O crédito presumido não pode ser cumulativo com outros incentivos;

  • Não se aplica a transferências internas entre filiais (salvo exceções no regime);

  • Exige repasse da economia ao cliente via redução de preço, o que impacta a formação do preço de venda.


Ignorar esses pontos pode inviabilizar o benefício ou gerar autuações fiscais, além de comprometer a gestão de caixa da empresa.


O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?


Para utilizar o TTD 1061 de forma estratégica e segura, o gestor deve dominar os seguintes pontos:


  • Cálculo correto do crédito presumido: 5% sobre a base de cálculo do ICMS, com limite ao valor do saldo devedor do período.

  • Escrituração correta na DIME e EFD, com códigos específicos (como SC850069 no campo C197 da NF-e).

  • Condições para validade do benefício: regularidade fiscal, repasse da economia ao cliente, cumprimento de obrigações com Fundos Sociais (DAREs) e contribuições ao FIA e FEI.

  • Projetos obrigatórios de investimento e manutenção de empregos, que devem ser entregues à SEF-SC com metas e justificativas.


Quais caminhos são possíveis?


Ao avaliar o uso do TTD 1061, o gestor deve comparar:

Caminho

Benefícios

Riscos/Obrigações

Utilizar o TTD 1061 com planejamento e acompanhamento consultivo

Redução efetiva da carga de ICMS, maior competitividade, melhoria da margem

Elevado nível de controle fiscal, necessidade de regime especial e contrapartidas

Não utilizar o benefício

Menor complexidade operacional

Maior carga tributária, perda de competitividade no mercado regional

Utilizar de forma indevida ou sem estrutura fiscal

Benefício aparente de curto prazo

Risco de suspensão, multas, glosa de créditos e cassação do TTD

E se nada for feito?


Ignorar o TTD 1061 ou utilizá-lo sem o devido suporte técnico pode gerar:


  • Suspensão automática do benefício por falta de recolhimento aos fundos;

  • Estorno do crédito presumido em casos de devoluções mal documentadas;

  • Bloqueio em caso de dívida ativa com a Fazenda estadual;

  • Autuações fiscais pela não conformidade documental ou escritural.


Além disso, não planejar o uso estratégico do crédito pode significar perda real de vantagem competitiva no mercado catarinense.


O uso inteligente do TTD 1061 pode melhorar sua margem e impulsionar a competitividade da sua fábrica — mas exige controle, conformidade e visão tributária estratégica.


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