Crédito presumido para fabricantes de telhas de fibrocimento: o que está por trás do TTD 1061?
- Larissa Marcomini
- 29 de abr.
- 3 min de leitura

Você fabrica telhas onduladas de fibrocimento em Santa Catarina e está enquadrado no Lucro Real ou Presumido? Então o TTD 1061 pode representar uma economia tributária significativa — desde que bem compreendido e corretamente aplicado.
Mas afinal, o que esse benefício oferece, por que exige tanta atenção e como garantir que sua empresa esteja aproveitando todo o potencial fiscal sem riscos?
O que está por trás disso?
O TTD 1061 é um Tratamento Tributário Diferenciado concedido pelo Estado de SC para fabricantes de telhas onduladas de fibrocimento com espessura superior a 5 mm, sem amianto, classificados no NCM 6811.82.00. O principal atrativo é o crédito presumido de 5% sobre a base de cálculo do ICMS nas operações internas com alíquota de 17%.
Esse crédito funciona como um desconto indireto no imposto a pagar — mas vem acompanhado de obrigações específicas e limites técnicos. O incentivo visa fomentar a industrialização local, com contrapartidas exigidas em geração de empregos, compras internas e contribuição a fundos estaduais.
Por que isso preocupa quem gere o negócio?
Porque não se trata apenas de "pagar menos imposto". Para acessar e manter esse benefício, é necessário um regime especial autorizado pela SEF-SC, cumprimento rigoroso de obrigações acessórias, recolhimento de tributos complementares e apresentação de projetos de investimento.
Além disso, há limitações importantes:
O crédito presumido não pode ser cumulativo com outros incentivos;
Não se aplica a transferências internas entre filiais (salvo exceções no regime);
Exige repasse da economia ao cliente via redução de preço, o que impacta a formação do preço de venda.
Ignorar esses pontos pode inviabilizar o benefício ou gerar autuações fiscais, além de comprometer a gestão de caixa da empresa.
O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?
Para utilizar o TTD 1061 de forma estratégica e segura, o gestor deve dominar os seguintes pontos:
Cálculo correto do crédito presumido: 5% sobre a base de cálculo do ICMS, com limite ao valor do saldo devedor do período.
Escrituração correta na DIME e EFD, com códigos específicos (como SC850069 no campo C197 da NF-e).
Condições para validade do benefício: regularidade fiscal, repasse da economia ao cliente, cumprimento de obrigações com Fundos Sociais (DAREs) e contribuições ao FIA e FEI.
Projetos obrigatórios de investimento e manutenção de empregos, que devem ser entregues à SEF-SC com metas e justificativas.
Quais caminhos são possíveis?
Ao avaliar o uso do TTD 1061, o gestor deve comparar:
Caminho | Benefícios | Riscos/Obrigações |
Utilizar o TTD 1061 com planejamento e acompanhamento consultivo | Redução efetiva da carga de ICMS, maior competitividade, melhoria da margem | Elevado nível de controle fiscal, necessidade de regime especial e contrapartidas |
Não utilizar o benefício | Menor complexidade operacional | Maior carga tributária, perda de competitividade no mercado regional |
Utilizar de forma indevida ou sem estrutura fiscal | Benefício aparente de curto prazo | Risco de suspensão, multas, glosa de créditos e cassação do TTD |
E se nada for feito?
Ignorar o TTD 1061 ou utilizá-lo sem o devido suporte técnico pode gerar:
Suspensão automática do benefício por falta de recolhimento aos fundos;
Estorno do crédito presumido em casos de devoluções mal documentadas;
Bloqueio em caso de dívida ativa com a Fazenda estadual;
Autuações fiscais pela não conformidade documental ou escritural.
Além disso, não planejar o uso estratégico do crédito pode significar perda real de vantagem competitiva no mercado catarinense.
O uso inteligente do TTD 1061 pode melhorar sua margem e impulsionar a competitividade da sua fábrica — mas exige controle, conformidade e visão tributária estratégica.
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