Crédito Presumido e Diferimento para Indústria da Construção Civil em SC: Oportunidade Real ou Labirinto Fiscal?
- Larissa Marcomini
- 6 de mai.
- 3 min de leitura
Você sabia que é possível reduzir a carga de ICMS para apenas 3% em operações próprias de fabricantes da construção civil em Santa Catarina? A oportunidade existe, mas quase ninguém fala do esforço operacional e dos riscos por trás dos benefícios do TTD 1011 e 1012.

Neste artigo, vamos decodificar o crédito presumido e o diferimento aplicáveis a fabricantes catarinenses de materiais para construção civil — com foco prático, exemplos reais e as decisões que realmente importam na sua operação tributária.
O que está por trás disso?
Santa Catarina oferece incentivos robustos via Regime Especial para empresas que fabricam determinados materiais de construção. São dois principais benefícios:
TTD 1012 – Crédito presumido de ICMS, reduzindo a carga final para 3% em operações próprias de venda de produtos específicos (como steel deck, coberturas e construções modulares).
TTD 1011 – Diferimento do ICMS na importação de ativos fixos, adiando o pagamento do imposto para momentos futuros estratégicos.
A lógica? Estimular a industrialização e manter a competitividade regional. Mas esses benefícios vêm atrelados a obrigações técnicas, exigências de sub-apuração, controle fiscal rigoroso e recolhimentos a fundos estaduais como FUNDOSOCIAL e FUMDES.
Por que isso preocupa quem gere o negócio?
Porque, na prática, o que parece um benefício, sem estrutura adequada, pode virar uma armadilha:
Créditos efetivos precisam ser estornados: ao optar pelo crédito presumido, o contribuinte abre mão de créditos de insumos, matérias-primas e ativos.
Regras específicas de sub-apuração: o ICMS precisa ser segregado em apuração distinta, o que exige ajustes em sistemas e controles contábeis.
Sanções severas em caso de inadimplência dos fundos ou descumprimento das regras.
Impacto no pricing: o benefício precisa ser repassado ao cliente via redução de preços.
O descuido com qualquer etapa pode comprometer o benefício, acarretar autos de infração e até suspensão automática do TTD.
O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?
A escolha entre aplicar o TTD 1011 e 1012 precisa passar por um diagnóstico tributário completo, incluindo:
Quais NCMs da sua produção estão efetivamente abrangidos?
O volume de operações internas x interestaduais justifica a sub-apuração?
A empresa possui estoque significativo que exigirá estorno?
A estrutura atual permite atender as exigências de escrituração da EFD e DIME?
Os impactos foram simulados no DRE e no fluxo de caixa?
Além disso, o contribuinte precisa manter regularidade fiscal absoluta, inclusive de parcelamentos ativos e obrigações acessórias. O menor erro pode suspender automaticamente o benefício.
Quais caminhos são possíveis?
Vamos aos cenários práticos:
Cenário | ICMS Tradicional (12%) | Com Crédito Presumido (3%) |
Venda de R$ 100.000 | R$ 12.000 | R$ 3.000 |
Redução | — | R$ 9.000 por operação |
Mas atenção: essa economia aparente exige o estorno de créditos, o pagamento mensal dos fundos e a segregação contábil por sub-apuração. A vantagem líquida depende da estrutura de custos e do nível de insumos tributados na cadeia.
Já o TTD 1011, voltado à importação de ativos, adia o pagamento do ICMS e pode gerar ganho financeiro. Contudo, exige uso de portos e fronteiras em SC, além de rastreabilidade total do ativo.
E se nada for feito?
Empresas que ignoram esses regimes:
Pagam ICMS integral sem necessidade, perdendo competitividade;
Mantêm estoques com créditos acumulados sem liquidez;
Incorrem em recolhimentos a maior, sem retorno financeiro;
Ficam vulneráveis a autuações por uso indevido ou incompleto do benefício;
Ou ainda pior: recolhem os fundos incorretamente e têm o TTD suspenso, operando de forma irregular.
Não se trata apenas de "usar ou não usar", mas sim de estruturar para usar corretamente.
O crédito presumido (TTD 1012) e o diferimento de ICMS (TTD 1011) são excelentes ferramentas de gestão fiscal — desde que aplicados com inteligência, controle e simulação tributária prévia.
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