top of page

Crédito Presumido e Diferimento para Indústria da Construção Civil em SC: Oportunidade Real ou Labirinto Fiscal?

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini
    Larissa Marcomini
  • 6 de mai.
  • 3 min de leitura

Você sabia que é possível reduzir a carga de ICMS para apenas 3% em operações próprias de fabricantes da construção civil em Santa Catarina? A oportunidade existe, mas quase ninguém fala do esforço operacional e dos riscos por trás dos benefícios do TTD 1011 e 1012.


Crédito presumido e diferimento de ICMS: economia real para a indústria da construção em SC, desde que com controle e simulação precisa.

Neste artigo, vamos decodificar o crédito presumido e o diferimento aplicáveis a fabricantes catarinenses de materiais para construção civil — com foco prático, exemplos reais e as decisões que realmente importam na sua operação tributária.


O que está por trás disso?


Santa Catarina oferece incentivos robustos via Regime Especial para empresas que fabricam determinados materiais de construção. São dois principais benefícios:


  • TTD 1012 – Crédito presumido de ICMS, reduzindo a carga final para 3% em operações próprias de venda de produtos específicos (como steel deck, coberturas e construções modulares).

  • TTD 1011 – Diferimento do ICMS na importação de ativos fixos, adiando o pagamento do imposto para momentos futuros estratégicos.


A lógica? Estimular a industrialização e manter a competitividade regional. Mas esses benefícios vêm atrelados a obrigações técnicas, exigências de sub-apuração, controle fiscal rigoroso e recolhimentos a fundos estaduais como FUNDOSOCIAL e FUMDES.


Por que isso preocupa quem gere o negócio?


Porque, na prática, o que parece um benefício, sem estrutura adequada, pode virar uma armadilha:


  • Créditos efetivos precisam ser estornados: ao optar pelo crédito presumido, o contribuinte abre mão de créditos de insumos, matérias-primas e ativos.

  • Regras específicas de sub-apuração: o ICMS precisa ser segregado em apuração distinta, o que exige ajustes em sistemas e controles contábeis.

  • Sanções severas em caso de inadimplência dos fundos ou descumprimento das regras.

  • Impacto no pricing: o benefício precisa ser repassado ao cliente via redução de preços.


O descuido com qualquer etapa pode comprometer o benefício, acarretar autos de infração e até suspensão automática do TTD.


O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?


A escolha entre aplicar o TTD 1011 e 1012 precisa passar por um diagnóstico tributário completo, incluindo:


  • Quais NCMs da sua produção estão efetivamente abrangidos?

  • O volume de operações internas x interestaduais justifica a sub-apuração?

  • A empresa possui estoque significativo que exigirá estorno?

  • A estrutura atual permite atender as exigências de escrituração da EFD e DIME?

  • Os impactos foram simulados no DRE e no fluxo de caixa?


Além disso, o contribuinte precisa manter regularidade fiscal absoluta, inclusive de parcelamentos ativos e obrigações acessórias. O menor erro pode suspender automaticamente o benefício.


Quais caminhos são possíveis?


Vamos aos cenários práticos:

Cenário

ICMS Tradicional (12%)

Com Crédito Presumido (3%)

Venda de R$ 100.000

R$ 12.000

R$ 3.000

Redução

R$ 9.000 por operação

Mas atenção: essa economia aparente exige o estorno de créditos, o pagamento mensal dos fundos e a segregação contábil por sub-apuração. A vantagem líquida depende da estrutura de custos e do nível de insumos tributados na cadeia.


Já o TTD 1011, voltado à importação de ativos, adia o pagamento do ICMS e pode gerar ganho financeiro. Contudo, exige uso de portos e fronteiras em SC, além de rastreabilidade total do ativo.


E se nada for feito?


Empresas que ignoram esses regimes:


  • Pagam ICMS integral sem necessidade, perdendo competitividade;

  • Mantêm estoques com créditos acumulados sem liquidez;

  • Incorrem em recolhimentos a maior, sem retorno financeiro;

  • Ficam vulneráveis a autuações por uso indevido ou incompleto do benefício;

  • Ou ainda pior: recolhem os fundos incorretamente e têm o TTD suspenso, operando de forma irregular.


Não se trata apenas de "usar ou não usar", mas sim de estruturar para usar corretamente.


O crédito presumido (TTD 1012) e o diferimento de ICMS (TTD 1011) são excelentes ferramentas de gestão fiscal — desde que aplicados com inteligência, controle e simulação tributária prévia.

Quer saber se a sua empresa está apta a economizar de forma segura e estratégica?


👉 Fale com a ELS Contabilidade. Nossos consultores estruturam e operam regimes especiais com foco em economia real e compliance absoluto.

Entre em Contato

47 99784-9559

Helbor Offices Joinville | Rua Henrique Meyer, 280 - Centro, Joinville - SC

ELS Contabilidade e Consultoria - 2024

bottom of page