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Crédito Presumido ou TTD 1030 no Transporte de Cargas? A escolha que muda o caixa da sua transportadora

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini
    Larissa Marcomini
  • 23 de abr.
  • 3 min de leitura

Você sabia que duas transportadoras com o mesmo faturamento podem ter cargas tributárias totalmente diferentes — apenas por optarem por regimes de crédito distintos no ICMS?




Pois é. Muitos gestores do Lucro Real e Presumido estão perdendo margem por desconhecerem o impacto direto entre o Crédito Presumido de 20% e o TTD 1030 nas operações interestaduais e intermunicipais.


Neste artigo, vamos direto ao ponto: o que ninguém te conta sobre esse benefício fiscal e como aplicar a melhor escolha à realidade da sua operação.


O que está por trás disso?


A legislação catarinense oferece duas possibilidades para empresas de transporte de cargas reduzirem o impacto do ICMS:


  • Crédito Presumido de 20% (Convênio ICMS 106/96)


  • TTD 1030 (Regime de crédito efetivo sobre insumos e ativos)


Ambos os regimes visam gerar economia tributária, mas partem de premissas operacionais totalmente diferentes. Um foca na simplificação e agilidade fiscal. O outro, na recuperação estratégica de insumos utilizados diretamente na prestação de serviço.


O problema? Muitos gestores escolhem sem entender os efeitos práticos dessa decisão.


Por que isso preocupa quem gere o negócio?


Porque a escolha errada não só afeta a carga tributária do mês — ela impacta o preço do frete, a margem líquida e a competitividade da empresa.


Imagine o seguinte:


  • Uma empresa com frota nova, que investe alto em manutenção e adquire regularmente pneus, fluidos e peças, pode estar desperdiçando créditos valiosos ao usar o presumido.


  • Outra, com frota terceirizada e operação enxuta, pode estar complicando o fiscal ao insistir no TTD 1030 sem gerar acúmulo de crédito efetivo.


Além disso, há regras técnicas rígidas: quem opta pelo presumido não pode usar o TTD 1030 e vice-versa. E uma vez feita a escolha, o contribuinte deve manter o regime por, no mínimo, 12 meses.


O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?


Vamos à prática:


📌 Crédito Presumido (20%)


  • Aplica-se sobre o débito do ICMS (não sobre a base do serviço).


    Simples de apurar: o contribuinte aplica 20% de crédito sobre o ICMS destacado no CT-e.

  • Ideal para empresas com baixa geração de crédito efetivo (ex: terceirização de frota, pouca aquisição de insumos).


  • Requer subapuração separada na EFD e pagamento de Fundo Social sobre a exoneração.

Exemplo prático: Valor do serviço: R$ 3.800,00 ICMS: R$ 456,00 (12%) Crédito presumido: R$ 91,20 ICMS a recolher: R$ 364,80

📌 TTD 1030


  • Permite crédito sobre combustível, lubrificante, pneus, ARLA, peças de reposição, entre outros.


  • É vantajoso para quem investe na frota própria e tem alto custo com insumos.


  • Exige controle rigoroso e estorno proporcional quando o transporte não gera direito a crédito (ex: serviços municipais ou iniciados fora do Estado).


  • Pode incluir crédito de ativos imobilizados, como caminhões (em 48 parcelas).


Exemplo prático: Faturamento total: R$ 50.000 Crédito total potencial: R$ 7.500 Serviços com direito a crédito: R$ 30.000 Crédito efetivo: R$ 4.500 Estorno necessário: R$ 3.000

Quais caminhos são possíveis?


A decisão estratégica envolve:


Critério

Crédito Presumido

TTD 1030

Simplicidade operacional

Alta

Baixa

Exigência de controles fiscais

Baixa

Alta

Geração de crédito por insumos

Desconsiderada

Considerada (efetiva)

Frota própria e manutenção alta

Pouco vantajoso

Muito vantajoso

Frota terceirizada

Vantajoso

Pouco eficiente

Tempo mínimo de permanência

12 meses

Enquanto solicitado

Impacto no fluxo de caixa

Redução imediata

Otimização contínua

E se nada for feito?


Ignorar essa análise pode custar caro. Sua empresa pode:


  • Recolher ICMS a maior, sem perceber.


  • Ser autuada por uso indevido de crédito, especialmente em operações mistas.


  • Ficar inviável em licitações por não ter margem para competir em preço.


  • Deixar de aproveitar créditos de combustíveis ou ativos imobilizados de alto valor.

Em um cenário de fretes comprimidos e margem apertada, essa decisão não pode ser tomada “por hábito”.


Antes de optar, responda:


  • Sua operação tem volume expressivo de compras de insumos aplicados diretamente no transporte?


  • O controle fiscal da sua empresa comporta os ajustes e estornos exigidos pelo TTD 1030?

Se a resposta for sim, o TTD pode ser mais lucrativo. Caso contrário, o crédito presumido pode trazer mais segurança e agilidade.


Quer analisar qual cenário é mais vantajoso para sua transportadora? Fale com a ELS e simule os impactos no seu ICMS.

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