Crédito Presumido ou TTD 1030 no Transporte de Cargas? A escolha que muda o caixa da sua transportadora
- Larissa Marcomini
- 23 de abr.
- 3 min de leitura
Você sabia que duas transportadoras com o mesmo faturamento podem ter cargas tributárias totalmente diferentes — apenas por optarem por regimes de crédito distintos no ICMS?

Pois é. Muitos gestores do Lucro Real e Presumido estão perdendo margem por desconhecerem o impacto direto entre o Crédito Presumido de 20% e o TTD 1030 nas operações interestaduais e intermunicipais.
Neste artigo, vamos direto ao ponto: o que ninguém te conta sobre esse benefício fiscal e como aplicar a melhor escolha à realidade da sua operação.
O que está por trás disso?
A legislação catarinense oferece duas possibilidades para empresas de transporte de cargas reduzirem o impacto do ICMS:
Crédito Presumido de 20% (Convênio ICMS 106/96)
TTD 1030 (Regime de crédito efetivo sobre insumos e ativos)
Ambos os regimes visam gerar economia tributária, mas partem de premissas operacionais totalmente diferentes. Um foca na simplificação e agilidade fiscal. O outro, na recuperação estratégica de insumos utilizados diretamente na prestação de serviço.
O problema? Muitos gestores escolhem sem entender os efeitos práticos dessa decisão.
Por que isso preocupa quem gere o negócio?
Porque a escolha errada não só afeta a carga tributária do mês — ela impacta o preço do frete, a margem líquida e a competitividade da empresa.
Imagine o seguinte:
Uma empresa com frota nova, que investe alto em manutenção e adquire regularmente pneus, fluidos e peças, pode estar desperdiçando créditos valiosos ao usar o presumido.
Outra, com frota terceirizada e operação enxuta, pode estar complicando o fiscal ao insistir no TTD 1030 sem gerar acúmulo de crédito efetivo.
Além disso, há regras técnicas rígidas: quem opta pelo presumido não pode usar o TTD 1030 e vice-versa. E uma vez feita a escolha, o contribuinte deve manter o regime por, no mínimo, 12 meses.
O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?
Vamos à prática:
📌 Crédito Presumido (20%)
Aplica-se sobre o débito do ICMS (não sobre a base do serviço).
Simples de apurar: o contribuinte aplica 20% de crédito sobre o ICMS destacado no CT-e.
Ideal para empresas com baixa geração de crédito efetivo (ex: terceirização de frota, pouca aquisição de insumos).
Requer subapuração separada na EFD e pagamento de Fundo Social sobre a exoneração.
Exemplo prático: Valor do serviço: R$ 3.800,00 ICMS: R$ 456,00 (12%) Crédito presumido: R$ 91,20 ICMS a recolher: R$ 364,80
📌 TTD 1030
Permite crédito sobre combustível, lubrificante, pneus, ARLA, peças de reposição, entre outros.
É vantajoso para quem investe na frota própria e tem alto custo com insumos.
Exige controle rigoroso e estorno proporcional quando o transporte não gera direito a crédito (ex: serviços municipais ou iniciados fora do Estado).
Pode incluir crédito de ativos imobilizados, como caminhões (em 48 parcelas).
Exemplo prático: Faturamento total: R$ 50.000 Crédito total potencial: R$ 7.500 Serviços com direito a crédito: R$ 30.000 Crédito efetivo: R$ 4.500 Estorno necessário: R$ 3.000
Quais caminhos são possíveis?
A decisão estratégica envolve:
Critério | Crédito Presumido | TTD 1030 |
Simplicidade operacional | Alta | Baixa |
Exigência de controles fiscais | Baixa | Alta |
Geração de crédito por insumos | Desconsiderada | Considerada (efetiva) |
Frota própria e manutenção alta | Pouco vantajoso | Muito vantajoso |
Frota terceirizada | Vantajoso | Pouco eficiente |
Tempo mínimo de permanência | 12 meses | Enquanto solicitado |
Impacto no fluxo de caixa | Redução imediata | Otimização contínua |
E se nada for feito?
Ignorar essa análise pode custar caro. Sua empresa pode:
Recolher ICMS a maior, sem perceber.
Ser autuada por uso indevido de crédito, especialmente em operações mistas.
Ficar inviável em licitações por não ter margem para competir em preço.
Deixar de aproveitar créditos de combustíveis ou ativos imobilizados de alto valor.
Em um cenário de fretes comprimidos e margem apertada, essa decisão não pode ser tomada “por hábito”.
Antes de optar, responda:
Sua operação tem volume expressivo de compras de insumos aplicados diretamente no transporte?
O controle fiscal da sua empresa comporta os ajustes e estornos exigidos pelo TTD 1030?
Se a resposta for sim, o TTD pode ser mais lucrativo. Caso contrário, o crédito presumido pode trazer mais segurança e agilidade.
Quer analisar qual cenário é mais vantajoso para sua transportadora? Fale com a ELS e simule os impactos no seu ICMS.