Compensação tributária: STJ impõe limite de 5 anos e muda o jogo para empresas com crédito judicial
- Larissa Marcomini da Silva
- 21 de mai.
- 3 min de leitura
Você venceu na Justiça. Mas até quando seu crédito tributário continua válido?
Sua empresa ingressou com ação judicial para recuperar tributos pagos indevidamente – e venceu. A sentença transitou em julgado, o direito ao crédito está assegurado. Mas surge a pergunta que muitos gestores ainda não sabem responder com precisão: qual o prazo para transformar essa vitória judicial em economia real?
Esse é exatamente o ponto central do julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2178201/RJ), que estabeleceu um novo marco temporal para a compensação tributária de créditos reconhecidos judicialmente. O entendimento muda o campo de atuação das empresas, e quem não estiver atento pode deixar milhões se perderem no tempo.

Há anos se discutia se o prazo de prescrição para compensar créditos tributários começava a partir do trânsito em julgado da decisão ou da habilitação administrativa. Muitas empresas apostavam na segunda hipótese – o que estendia, na prática, o prazo para iniciar as compensações via PER/DCOMP.
Contudo, o STJ delimitou: o prazo de 5 anos se inicia no trânsito em julgado da decisão judicial. E mais: cada PER/DCOMP deve ser transmitida dentro desse quinquênio, salvo se houver suspensão entre o pedido e o deferimento da habilitação pela Receita Federal.
Por que esse entendimento pode custar caro se ignorado?
Na prática, empresas que atuavam sem esse cuidado podem estar com compensações fora do prazo – ou seja, compensando créditos prescritos, com alto risco de glosa e autuações.
Mais do que isso: muitas usavam a estratégia de postergar a compensação para acumular correção pela Selic. O STJ foi direto ao ponto: esse movimento configura uma tentativa de rentabilizar o crédito tributário como se fosse uma aplicação isenta, o que contraria os princípios da recuperação fiscal.
Agora, o que está em jogo é muito mais do que um prazo: é a legitimidade da compensação, o compliance fiscal da operação e o impacto direto no resultado da empresa.
Com base nisso, é importante observar com urgência:
O prazo de 5 anos começa no trânsito em julgado;
O período entre o protocolo do pedido de habilitação e o seu deferimento pode suspender o prazo, mas não o reinicia;
Cada PER/DCOMP precisa ser transmitida dentro do quinquênio contado do trânsito em julgado (com a ressalva acima);
A postergação proposital para “ganhar Selic” está cada vez mais arriscada — tanto no contencioso quanto em fiscalizações.
O resultado? Compensações fora desse escopo podem ser invalidadas, com exigência do débito original, multa e juros.
O que acontece se sua empresa ignorar esse novo marco?
A resposta é direta: os créditos prescrevem. E, com isso, a empresa:
Perde valores que poderiam ser compensados com tributos correntes;
Pode ter PER/DCOMP indeferido com base em prescrição;
Enfrenta glosas em fiscalizações e autuações com juros e multas;
Compromete a credibilidade do compliance fiscal junto a investidores e auditorias.
Ganhar uma ação judicial é apenas metade do caminho. O verdadeiro ganho está em converter o direito em resultado contábil e caixa com segurança. O julgamento do STJ reafirma a necessidade de atuação coordenada entre jurídico, contabilidade e planejamento tributário. A ELS Contabilidade está preparada para ajudar sua empresa a:
Monitorar prazos de trânsito em julgado;
Avaliar o melhor momento para cada PER/DCOMP;
Identificar oportunidades de execução judicial com liquidez;
Blindar sua operação contra riscos de glosa e autuação.
Cada dia de inércia pode custar caro. Se sua empresa tem créditos reconhecidos judicialmente, é hora de agir com precisão técnica e urgência estratégica. Não basta vencer uma ação — é preciso garantir que o crédito vire economia no caixa, dentro do prazo e com total compliance. Fale com a ELS e evite que sua vitória judicial se transforme em passivo fiscal.