Compensação de Créditos Tributários em Discussão Judicial: Limites e Riscos para Empresas no Lucro Real e Presumido
- Larissa Marcomini da Silva
- 6 de ago.
- 3 min de leitura

A utilização de créditos tributários é uma estratégia legítima de recuperação de valores pagos indevidamente, mas quando esses créditos estão sob disputa judicial, surgem restrições relevantes que exigem atenção redobrada da gestão contábil e fiscal.
A controvérsia: posso compensar antes do trânsito em julgado?
Empresas que ingressam com ações judiciais para reconhecer créditos tributários, como no caso de IPI, muitas vezes têm a expectativa de utilizá-los imediatamente via PER/DCOMP. No entanto, a legislação tributária federal é clara: não é permitida a compensação antes do trânsito em julgado da decisão judicial.
Essa vedação está fundamentada no entendimento de que, enquanto houver incerteza jurídica sobre o direito creditório, não há segurança para sua compensação frente à Fazenda Nacional.
Riscos de utilizar o PER/DCOMP de forma antecipada
O PER/DCOMP — Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou de Compensação — é uma ferramenta administrativa eficaz, mas seu uso indevido, especialmente antes da consolidação judicial do crédito, pode gerar consequências sérias:
Glosa automática da compensação pela Receita Federal
Lançamento de multa de ofício por crédito não homologado
Atualização de juros e encargos legais
Inclusão da empresa em malha fiscal, com impactos na regularidade tributária
Em um cenário de fiscalização cada vez mais automatizada, operações de compensação sem base legal consolidada elevam significativamente a exposição ao risco tributário.
Exemplo prático: impacto em empresas do Sul que migraram para o Lucro Real
Considere uma empresa do setor metalmecânico, localizada em Joinville (SC), que ajuizou ação para reconhecimento de crédito de IPI acumulado por exportações. Suponha que o valor discutido seja de R$ 1,2 milhão. Se a empresa realizar a compensação desses créditos via PER/DCOMP antes do trânsito em julgado, corre o risco de:
Sofrer autuação no valor total compensado (R$ 1,2 milhão)
Receber multa de 75% (R$ 900 mil)
Ter bloqueio de novas compensações futuras
Enfrentar dificuldades em obtenção de certidão negativa
Ou seja, o ganho aparente se transforma em um passivo oculto com repercussões relevantes para a gestão financeira e patrimonial.
O que a legislação permite — e o que veda
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, somente após o trânsito em julgado de decisão favorável ao contribuinte é possível formalizar o pedido de compensação. Além disso, créditos decorrentes de títulos judiciais já executados também não podem ser compensados, mesmo com precatório emitido, exigindo via própria para sua quitação.
Como agir com segurança: orientações estratégicas
Empresas que possuem créditos em discussão judicial devem:
Aguardar o trânsito em julgado antes de registrar qualquer compensação no PER/DCOMP
Monitorar o andamento processual com apoio jurídico e contábil
Separar na contabilidade os créditos discutidos dos créditos já constituídos
Avaliar impactos no DRE e no fluxo de caixa, evitando projeções com créditos ainda inseguros
Documentar formalmente todas as decisões sobre utilização de créditos judiciais
A compensação de créditos tributários é uma ferramenta valiosa, mas exige rigor técnico e cautela jurídica. Utilizá-la antes do trânsito em julgado pode comprometer o equilíbrio fiscal da empresa, prejudicar sua regularidade e ampliar o passivo tributário.
Gestores e empresários devem priorizar o alinhamento entre área jurídica, contábil e fiscal, garantindo que os procedimentos de recuperação de créditos respeitem os marcos legais e normativos.
Próximos passos com a ELS: Se sua empresa possui créditos tributários em disputa judicial, nossa equipe está preparada para analisar a situação com precisão técnica e oferecer orientações seguras sobre o momento e a forma adequada de recuperação desses valores. Evite autuações e blindagem fiscal inadequada. Faça seu planejamento com segurança e assertividade.





