Carne de Ave com ICMS Reduzido: Como Abatedores em SC Podem Gerar Caixa com Tributação Inteligente
- Larissa Marcomini
- 18 de abr.
- 3 min de leitura
Você sabia que o frango que sai do seu abatedouro pode esconder um benefício fiscal capaz de mudar o jogo da sua margem de lucro?

Santa Catarina possui um dos regimes mais vantajosos do país para abatedores de aves domésticas. Mas o que pouca gente conta é que, para acessar os créditos presumidos e as reduções na base de cálculo, é preciso mais do que vender frango — é preciso entender de inteligência fiscal.
Vamos te mostrar o que está por trás dessa oportunidade tributária, com exemplos claros e aplicabilidade direta.
O que está por trás disso?
O Estado de Santa Catarina criou, por meio do TTD 331, um regime especial de tributação com foco estratégico: estimular o abate local e a industrialização de carnes de aves produzidas no próprio estado. Isso significa:
Redução da base de cálculo nas saídas internas e interestaduais;
Crédito presumido sobre entradas e saídas;
Benefícios condicionados à compra de insumos dentro do estado;
Contrapartidas sociais obrigatórias — que exigem planejamento.
Mas por que isso existe? Porque SC quer proteger a cadeia produtiva local. E, para empresas bem estruturadas, esse “interesse público” vira vantagem competitiva real.
Por que isso preocupa quem gere o negócio?
A resposta é direta: porque envolve dinheiro na veia do caixa e compliance com o fisco.
Empresas do Lucro Real ou Presumido que operam com abatedouros de aves precisam controlar dezenas de variáveis fiscais — e o risco de erro é alto:
Crédito presumido com base em entradas do mês anterior;
Limites máximos de crédito condicionados ao termo de compromisso;
Recolhimentos obrigatórios ao Fundosocial, Fumdes, FIA e FEI;
Penalizações em caso de inadimplência ou erro na escrituração.
Não dominar essas nuances significa deixar dinheiro na mesa — ou pior: sofrer autuações que corroem todo o ganho.
O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?
Vamos a um exemplo prático e direto:
Suponha:
Receita com carne fresca: R$ 1.050.000
Receita com carne temperada: R$ 450.000
Aquisições de aves vivas produzidas em SC: 100%
Com base nos percentuais legais:
Crédito presumido pelas saídas: até R$ 42.499,86
Crédito presumido pelas entradas: até R$ 14.166,62
Total em créditos presumidos no mês: R$ 56.666,48
👉 Se você não aplicar corretamente os ajustes na EFD e DIME, esse crédito pode ser perdido.
👉 Se esquecer de recolher os 2,5% e 2% para o Fundosocial e Fumdes, o benefício é suspenso.
E mais: para creditar acima de R$ 52.000,00, o termo de compromisso deve autorizar. Caso contrário, a empresa corre risco de glosa.
Quais caminhos são possíveis?
Situação Operacional | Estratégia Recomendada |
100% da produção com aves de SC | Aplicar 4% de crédito presumido nas saídas e entradas |
Parte da produção com insumos de fora | Ajustar o percentual: 3% ou 2% conforme aquisição estadual |
Venda interestadual | Redução de base + crédito presumido (Conv. ICMS 89/05) |
Carne temperada | Sem redução de base — mas pode ter crédito proporcional |
Estabelecimento próprio ou abate em terceiros | Requer regime especial (TTD) e controle criterioso |
A chave está em configurar corretamente os CSTs, ajustar a base de cálculo nas notas fiscais e apurar com precisão os créditos — mês a mês.
E se nada for feito?
Simples: o custo tributário explode.
Pagamento de ICMS cheio sobre carne fresca;
Perda do crédito presumido em caso de falha na DIME;
Multas e autuações pela SEF-SC por descumprimento do termo;
Suspensão dos benefícios e necessidade de restituição retroativa.
Resultado? Margens corroídas, competitividade comprometida e risco fiscal iminente.
Empresas que abatem aves em Santa Catarina têm, nas mãos, uma das estruturas tributárias mais estratégicas do país — desde que operem com inteligência consultiva. É hora de sair do básico e transformar a apuração de ICMS em ferramenta de performance financeira.
A ELS Contabilidade apoia empresas do Lucro Real e Presumido a aplicar com rigor o TTD 331, potencializando créditos, cumprindo obrigações acessórias e blindando o negócio contra riscos fiscais.
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