Apuração Centralizada de ICMS em SC: Como Reduzir Riscos e Ganhar Eficiência Fiscal
- Larissa Marcomini da Silva
- 30 de jul.
- 3 min de leitura

1. O que é a Apuração Centralizada?
A apuração centralizada do ICMS é uma faculdade concedida ao contribuinte catarinense com múltiplos estabelecimentos, permitindo que o imposto devido por cada unidade seja transferido para um único CNPJ no Estado — o chamado estabelecimento centralizador.
Esse modelo visa simplificar o recolhimento e unificar o controle do imposto estadual, desde que todos os estabelecimentos estejam situados em Santa Catarina e pertencentes ao mesmo titular (mesmo CNPJ raiz).
Requisitos fundamentais:
Opção formal via SAT (perfil “Contabilista Serviços”);
Obrigatoriedade de permanência mínima de 12 meses no regime (art. 54, §1º, RICMS/SC);
Transferência de saldos deve ocorrer após a apuração individualizada de cada unidade (art. 55, caput);
Vedação à compensação entre ICMS próprio e ICMS-ST.
2. Benefícios práticos para a empresa
A adoção da apuração centralizada não implica apenas na consolidação de valores, mas na gestão estratégica do fluxo de caixa e das obrigações acessórias. Entre os principais ganhos:
Redução de custos operacionais com múltiplos DARFs e DIME’s segregadas;
Melhoria no controle de créditos e saldos acumulados;
Maior eficiência do compliance e menor risco de inconsistência entre EFD, DIME e livros fiscais;
Facilidade no planejamento tributário mensal, evitando recolhimentos antecipados em estabelecimentos com saldo credor.
3. Restrições e cuidados especiais
A despeito das vantagens, o regime traz limitações relevantes que exigem cautela:
a) PRODEC e regimes especiais
Estabelecimentos que gozam de regimes especiais vinculados ao PRODEC ou ao Pró-Emprego (art. 13 do Dec. 105/2007) estão impedidos de atuar como centralizadores (art. 54, §2º). Ainda que possam transferir saldo devedor, não podem consolidar créditos.
b) Crédito presumido
Empresas que utilizam crédito presumido devem manter a apuração em separado, sendo vedada a compensação com saldos de outras operações. Neste caso:
Saldo credor permanece no estabelecimento de origem;
Débitos são transferidos, mas sem consolidação com o ICMS de outras operações (art. 55, §5º).
c) ICMS-ST
Débitos e créditos de substituição tributária também são transferíveis, mas não compensáveis com o ICMS de operações próprias (art. 54, §5º). É essencial manter os registros segregados.
4. Exemplo prático: rede com 3 unidades
Cenário hipotético: uma empresa varejista com três filiais (Joinville, Blumenau e Florianópolis), opta pela centralização no CNPJ de Joinville. Veja a dinâmica:
Estabelecimento | Saldo ICMS próprio | Saldo ICMS-ST | Regime Especial? |
Joinville | + R$ 10.000 | + R$ 3.000 | Não |
Blumenau | - R$ 4.000 | + R$ 2.000 | Não |
Florianópolis | + R$ 2.000 | - R$ 1.000 | Sim (PRODEC) |
Resultado da apuração centralizada:
Joinville consolida os débitos e créditos próprios e de ICMS-ST das unidades, exceto os créditos da filial em Florianópolis, por estar no PRODEC.
O saldo final do ICMS próprio (considerando apenas Joinville e Blumenau) será:+ R$ 10.000 (Joinville) - R$ 4.000 (Blumenau) = R$ 6.000 a recolher.
ICMS-ST será apurado separadamente.
5. Riscos e oportunidades
Falhas no lançamento da EFD e DIME podem gerar glosas de crédito.
Inobservância das regras do crédito presumido implica autuação.
Mudança de regime antes dos 12 meses sujeita o contribuinte a penalidades (art. 54, §3º).
Escolha errada do centralizador pode comprometer benefícios fiscais locais.
Apuração centralizada é altamente vantajosa em estruturas com fluxos complementares (ex.: uma unidade sempre com saldo devedor e outra com saldo credor), possibilita planejamento fiscal mensal robusto e melhora a posição de caixa da empresa quando bem estruturada.
Adotar o regime de apuração centralizada do ICMS em Santa Catarina não é uma simples mudança operacional, mas sim uma decisão tributária com impacto direto no caixa.
O sucesso dessa estrutura depende de um diagnóstico técnico preciso sobre o perfil tributário de cada unidade, considerando regimes especiais, operações interestaduais, crédito presumido e outros incentivos locais.
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