Aluguel por Temporada via Airbnb: O Que Você Precisa Saber sobre Tributação no Brasil
- Larissa Marcomini da Silva
- 8 de ago.
- 2 min de leitura

Com o crescimento das plataformas de hospedagem por temporada, como o Airbnb, muitos brasileiros passaram a gerar renda com a locação de imóveis residenciais. No entanto, o que muitos ainda ignoram é que essa renda está sujeita à tributação no Brasil — e o não cumprimento das obrigações fiscais pode gerar autuações severas. A seguir, explicamos de forma objetiva e tecnicamente precisa como funciona o tratamento tributário do aluguel via Airbnb para pessoas físicas.
Entendendo o Cenário: Quem Está Obrigado a Pagar Imposto?
Todo residente fiscal no Brasil que aufira renda com aluguel — seja como proprietário ou sublocador — precisa declarar e recolher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) mensalmente, caso o valor supere o limite de isenção. Mesmo que o valor seja recebido por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, ele deve ser incluído no cálculo do imposto mensal via Carnê-Leão.
Como é Calculado o Imposto?
A tributação é feita com base na tabela progressiva do IRPF, que varia de 7,5% a 27,5%, a depender do valor recebido. Veja um exemplo prático:
Faixa de Rendimento (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
O cálculo é mensal, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O pagamento é feito por meio de DARF com código 0190.
O Que Pode Ser Deduzido?
No cálculo do rendimento tributável, é possível deduzir algumas despesas, desde que tenham sido pagas diretamente pelo anfitrião, como:
IPTU
Condomínio
Comissões de cobrança
Aluguel pago em caso de sublocação
Essas deduções reduzem a base de cálculo do imposto devido.
Declaração Anual: Como Declarar os Valores?
Na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, os rendimentos de aluguel devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. O imóvel também deve constar na ficha “Bens e Direitos”, com seu valor histórico de aquisição.
Caso tenha utilizado o Carnê-Leão, os dados podem ser importados diretamente pelo sistema da Receita Federal.
E se o Proprietário Residir no Exterior?
Neste caso, ele será tratado como não residente fiscal, e o rendimento oriundo de aluguel de imóvel localizado no Brasil será tributado exclusivamente na fonte — com alíquota de 15% (ou 25% em casos de paraísos fiscais).
O recolhimento é feito por um procurador no Brasil, responsável pelo pagamento do imposto via DARF (código 9478) e pela apresentação da DIRF.
Penalidades por Omissão
A não declaração ou o atraso no pagamento gera multa de 1% ao mês (limitada a 20%), acrescida de juros com base na taxa SELIC. A Receita Federal pode revisar os valores declarados nos últimos cinco anos e exigir o imposto devido com acréscimos legais.
A locação por temporada é uma fonte legítima de renda, mas precisa estar corretamente formalizada. O uso do Carnê-Leão, a organização dos comprovantes e a entrega da declaração anual são obrigações inadiáveis para quem aluga imóveis via Airbnb.