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Aluguel por Temporada via Airbnb: O Que Você Precisa Saber sobre Tributação no Brasil

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 8 de ago.
  • 2 min de leitura
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Com o crescimento das plataformas de hospedagem por temporada, como o Airbnb, muitos brasileiros passaram a gerar renda com a locação de imóveis residenciais. No entanto, o que muitos ainda ignoram é que essa renda está sujeita à tributação no Brasil — e o não cumprimento das obrigações fiscais pode gerar autuações severas. A seguir, explicamos de forma objetiva e tecnicamente precisa como funciona o tratamento tributário do aluguel via Airbnb para pessoas físicas.


Entendendo o Cenário: Quem Está Obrigado a Pagar Imposto?


Todo residente fiscal no Brasil que aufira renda com aluguel — seja como proprietário ou sublocador — precisa declarar e recolher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) mensalmente, caso o valor supere o limite de isenção. Mesmo que o valor seja recebido por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, ele deve ser incluído no cálculo do imposto mensal via Carnê-Leão.


Como é Calculado o Imposto?


A tributação é feita com base na tabela progressiva do IRPF, que varia de 7,5% a 27,5%, a depender do valor recebido. Veja um exemplo prático:


Faixa de Rendimento (R$)

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até 1.903,98

Isento

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5%

R$ 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

R$ 636,13

Acima de 4.664,68

27,5%

R$ 869,36

O cálculo é mensal, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O pagamento é feito por meio de DARF com código 0190.


O Que Pode Ser Deduzido?


No cálculo do rendimento tributável, é possível deduzir algumas despesas, desde que tenham sido pagas diretamente pelo anfitrião, como:


  • IPTU

  • Condomínio

  • Comissões de cobrança

  • Aluguel pago em caso de sublocação


Essas deduções reduzem a base de cálculo do imposto devido.


Declaração Anual: Como Declarar os Valores?


Na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, os rendimentos de aluguel devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. O imóvel também deve constar na ficha “Bens e Direitos”, com seu valor histórico de aquisição.


Caso tenha utilizado o Carnê-Leão, os dados podem ser importados diretamente pelo sistema da Receita Federal.


E se o Proprietário Residir no Exterior?


Neste caso, ele será tratado como não residente fiscal, e o rendimento oriundo de aluguel de imóvel localizado no Brasil será tributado exclusivamente na fonte — com alíquota de 15% (ou 25% em casos de paraísos fiscais).


O recolhimento é feito por um procurador no Brasil, responsável pelo pagamento do imposto via DARF (código 9478) e pela apresentação da DIRF.


Penalidades por Omissão


A não declaração ou o atraso no pagamento gera multa de 1% ao mês (limitada a 20%), acrescida de juros com base na taxa SELIC. A Receita Federal pode revisar os valores declarados nos últimos cinco anos e exigir o imposto devido com acréscimos legais.


A locação por temporada é uma fonte legítima de renda, mas precisa estar corretamente formalizada. O uso do Carnê-Leão, a organização dos comprovantes e a entrega da declaração anual são obrigações inadiáveis para quem aluga imóveis via Airbnb.


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