Voto de Qualidade e Regularidade Fiscal: o que muda com a nova Portaria PGFN nº 1.684/2025
- Larissa Marcomini da Silva
- há 1 dia
- 2 min de leitura

A recente alteração normativa traz impactos relevantes para empresas com débitos tributários discutidos judicialmente, especialmente em casos decididos por voto de qualidade no CARF.
Segurança fiscal em cenário de disputas tributárias
Empresas que atuam sob regimes complexos como o Lucro Presumido ou Lucro Real frequentemente enfrentam autuações fiscais que seguem para a esfera judicial. Nesses processos, o chamado “voto de qualidade” — mecanismo de desempate em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) — tem gerado discussões acirradas.
Com o advento da Lei nº 14.689/2023, buscou-se mitigar os efeitos desequilibrados do voto de qualidade, atribuindo ao contribuinte o benefício do empate. No entanto, surgiram lacunas normativas sobre como tratar a regularidade fiscal de débitos decididos contra o contribuinte sob essa sistemática. A Portaria PGFN nº 1.684/2025 vem justamente para preencher essas lacunas.
O que muda com a nova Portaria?
A Portaria PGFN nº 1.684/2025 atualiza as regras da Portaria PGFN/MF nº 95/2025 e introduz ajustes operacionais e procedimentais relevantes. Abaixo, os principais pontos:
1. Requerimento via REGULARIZE passa a ser obrigatório
Empresas que desejam obter o reconhecimento da regularidade fiscal para fins de dispensa de garantia adicional em processos decididos pelo voto de qualidade devem obrigatoriamente utilizar o sistema REGULARIZE, da PGFN. A solicitação deve estar acompanhada de:
Indicação dos débitos inscritos ou ainda em fase administrativa;
Relação de bens livres e desimpedidos, com documentação comprobatória e avaliação atualizada, nos casos em que a decisão foi desfavorável na primeira instância.
2. Substituição de garantias aceitas judicialmente
Foi incluído o artigo 7º-A, permitindo que garantias anteriormente aceitas em juízo — entre a publicação da Lei nº 14.689/2023 e da Portaria PGFN nº 95/2025 — sejam substituídas pela nova dispensa de garantia prevista na portaria atual. Essa flexibilização corrige distorções anteriores e reduz o ônus financeiro para as empresas.
Exemplificando na prática
Uma empresa do setor industrial em Santa Catarina, com débitos de R$ 3,5 milhões discutidos judicialmente, teve seu caso decidido por voto de qualidade a favor da Fazenda.
Anteriormente, ela precisaria apresentar garantia (carta fiança ou seguro) para manter sua certidão negativa. Agora, com a nova norma, poderá solicitar a dispensa de nova garantia, desde que indique bens livres e utilize o sistema REGULARIZE.
Essa medida melhora a previsibilidade da gestão fiscal e reduz a necessidade de imobilizar capital em garantias dispendiosas.
Ações recomendadas
Revisar processos judiciais em andamento que envolvam voto de qualidade;
Organizar e avaliar os bens disponíveis que podem ser relacionados para futura garantia;
Verificar se houve oferecimento de garantias judiciais no intervalo mencionado pela norma, e avaliar a viabilidade de substituição;
Consultar o REGULARIZE e iniciar o protocolo com a documentação exigida.
A Portaria PGFN nº 1.684/2025 representa um avanço técnico no tratamento das discussões tributárias marcadas por voto de qualidade. Ao permitir a dispensa de garantias e normatizar o procedimento, oferece segurança jurídica e racionalidade ao contribuinte que busca discutir seus débitos com responsabilidade.
Para empresas em crescimento, o correto enquadramento nesses novos dispositivos evita bloqueios fiscais, mantém a regularidade cadastral e reduz custos com garantias desnecessárias.
Sua empresa possui autuações com voto de qualidade? Já ofereceu garantias judiciais que podem ser substituídas? A equipe técnica da ELS pode ajudá-lo a avaliar a viabilidade da dispensa e conduzir o requerimento via REGULARIZE com segurança e assertividade.