Tributação de Dividendos em 2026: O Que Muda para Empresários
- Larissa Marcomini da Silva
- 13 de jan.
- 3 min de leitura

A partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos passa a ter um novo tratamento no Imposto de Renda da Pessoa Física. A mudança afeta diretamente sócios e empresários que concentram rendimentos elevados. Este artigo explica, de forma técnica e objetiva, como funcionará a tributação mensal e anual e quais cuidados as empresas devem adotar.
Até então, os lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas eram, em regra, isentos na pessoa física. Esse modelo permitia que rendas elevadas fossem estruturadas com baixa carga tributária no nível do sócio, desde que o imposto fosse recolhido na empresa.
Com a nova sistemática, o governo institui uma tributação mínima sobre altas rendas, criando mecanismos para alcançar pessoas físicas que, embora recebam valores expressivos, não atingiam uma tributação efetiva relevante no Imposto de Renda.
O foco deixa de ser apenas a renda mensal tradicional e passa a abranger toda a capacidade econômica do contribuinte, incluindo dividendos, rendimentos isentos e receitas tributadas exclusivamente na fonte.
Como funciona a tributação mensal dos dividendos
A partir de janeiro de 2026, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% quando uma mesma pessoa jurídica distribuir, no mesmo mês, mais de R$ 50.000,00 em lucros ou dividendos para uma mesma pessoa física residente no Brasil.
Pontos essenciais:
A regra só se aplica quando o valor ultrapassar R$ 50.000,00 por empresa.
O imposto incide sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre o excedente.
Não há deduções permitidas nesse cálculo.
Caso existam várias distribuições no mês, elas devem ser somadas.
Exemplo prático
Um sócio recebe R$ 60.000,00 de dividendos de uma única empresa em determinado mês.
Nesse caso, haverá retenção de R$ 6.000,00 de imposto na fonte, mesmo que parte desse valor esteja abaixo do limite de R$ 50.000,00. Se os dividendos vierem de empresas diferentes e nenhuma delas ultrapassar o limite individual, não há retenção mensal.
Lembrando que, quando falamos em retenção do imposto, ele é pago pela empresa que está realizando a distribuição, e não pelo sócio. O valor de R$ 50.000,00 é o limite para a distribuição sem a retenção, todavia, isso não significa que o sócio, no momento que for realizar a apuração do imposto de renda pessoa física não terá mais nenhum tributo a pagar.
Tributação anual: o imposto mínimo sobre altas rendas
Além da retenção mensal, foi criada uma tributação mínima anual, aplicável a pessoas físicas cuja soma de rendimentos no ano ultrapasse R$ 600.000,00.
Nesse cálculo anual:
São considerados praticamente todos os rendimentos recebidos, inclusive os isentos ou tributados de forma exclusiva.
Algumas receitas específicas podem ser excluídas da base, desde que atendam aos critérios legais.
O objetivo é garantir uma alíquota efetiva mínima, independentemente da composição da renda.
Alíquotas aplicáveis:
Até R$ 600.000,00: isento da tributação mínima.
De R$ 600.000,01 até R$ 1.200.000,00: alíquota progressiva de 0% a 10%.
Acima de R$ 1.200.000,00: alíquota fixa de 10%.
O imposto anual devido será ajustado considerando o que já foi pago ao longo do ano, inclusive as retenções mensais sobre dividendos.
O mecanismo de redução para evitar dupla tributação
Reconhecendo que os lucros já foram tributados na pessoa jurídica, a legislação prevê um redutor quando a soma da carga tributária da empresa com a da pessoa física ultrapassar a carga nominal do Imposto de Renda e da Contribuição Social.
Esse redutor:
Exige demonstrações financeiras consistentes.
Depende do cálculo da alíquota efetiva da empresa e do sócio.
Pode reduzir o imposto mínimo anual.
Na prática, trata-se de um cálculo técnico e detalhado, que exige integração entre contabilidade societária e tributário.
Impactos práticos para empresas e sócios
As mudanças afetam diretamente:
Estrutura de distribuição de lucros.
Planejamento de fluxo de caixa dos sócios.
Política de retenção ou reinvestimento de resultados.
Governança contábil e qualidade das demonstrações financeiras.
Empresas que distribuem lucros de forma recorrente precisarão revisar seus processos, pois erros de enquadramento podem gerar retenções indevidas ou perda do direito ao redutor.
Próximos passos recomendados
Revisar a política de distribuição de lucros para 2026.
Avaliar o impacto da concentração de dividendos em uma única empresa.
Organizar demonstrações contábeis com foco em rastreabilidade e consistência.
Simular a tributação anual para sócios com rendimentos elevados.
Integrar contabilidade, fiscal e planejamento patrimonial.
A tributação de dividendos deixa de ser um tema meramente societário e passa a ocupar posição central na estratégia tributária de empresários e sócios. A nova sistemática exige antecipação, organização e leitura técnica, sob pena de aumento relevante da carga fiscal e insegurança na apuração do imposto.
Empresas que se prepararem com antecedência terão mais previsibilidade e capacidade de decisão ao longo do exercício.
A ELS Contabilidade & Consultoria está preparada para analisar o impacto da tributação mínima sobre dividendos no seu negócio, revisar a estrutura de distribuição de lucros e orientar decisões com base técnica e segurança fiscal.





