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Transição do ICMS para o IBS: o que muda para empresas com benefícios fiscais entre 2029 e 2032

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 16 de jan.
  • 3 min de leitura

A substituição gradual do ICMS pelo IBS trará efeitos diretos para empresas que utilizam benefícios fiscais estaduais. A regulamentação recente define regras para compensação financeira e prazos que exigem atenção desde já.


A transição do ICMS e a criação do IBS


A Reforma Tributária estabeleceu um período de transição entre 2029 e 2032, no qual o ICMS será progressivamente reduzido enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passa a ganhar relevância na arrecadação. A substituição integral está prevista para 2033.


Durante esse intervalo, empresas que hoje contam com incentivos ou benefícios fiscais de ICMS enfrentarão uma diminuição gradual desses mecanismos, o que pode alterar de forma relevante a carga tributária e o fluxo de caixa.


Benefícios fiscais onerosos e a compensação financeira


Para lidar com os impactos da redução dos benefícios fiscais, foi editada a Portaria RFB nº 635/2025. Essa norma trata da habilitação de empresas titulares de benefícios onerosos de ICMS à compensação financeira prevista no artigo 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


Na prática, a compensação busca reduzir os efeitos econômicos da perda gradual desses benefícios no período de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032, desde que o benefício esteja enquadrado nos critérios estabelecidos.


A análise dos programas e instrumentos concessivos será realizada pela Receita Federal do Brasil, considerando benefícios concedidos por atos ou normas dos Estados e do Distrito Federal, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023.


Prazo e forma de habilitação


Um ponto crítico é o prazo. A habilitação à compensação financeira deverá ser solicitada entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. O pedido será feito por meio de serviço digital disponível no e-CAC, observando as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022.


Isso significa que empresas ainda em operação sob regimes com incentivos de ICMS precisam agir antes do início da transição, mesmo que os efeitos financeiros só ocorram a partir de 2029.


Impactos práticos para a empresa


A ausência de habilitação dentro do prazo pode resultar na perda do direito à compensação financeira, ampliando o impacto da redução dos benefícios fiscais. Entre os principais reflexos estão:


  • aumento gradual da carga tributária efetiva;

  • necessidade de revisão de preços e margens;

  • ajustes no planejamento financeiro e orçamentário de médio prazo;

  • reavaliação da viabilidade econômica de operações incentivadas.


Empresas de médio e grande porte, especialmente aquelas que migraram do Simples Nacional para Lucro Presumido ou Lucro Real, tendem a sentir esses efeitos de forma mais intensa.


Boas práticas desde agora


Algumas medidas são recomendadas desde já:


  • mapear detalhadamente os benefícios fiscais de ICMS atualmente utilizados;

  • identificar quais se enquadram como benefícios onerosos;

  • revisar contratos, projetos e investimentos vinculados a esses incentivos;

  • organizar documentação para o pedido de habilitação dentro do prazo legal.


Essas ações permitem maior previsibilidade e reduzem riscos durante a transição.


A transição do ICMS para o IBS não é apenas uma mudança estrutural no sistema tributário, mas um processo que exige decisões antecipadas. A regulamentação da compensação financeira traz uma oportunidade de mitigação de impactos, desde que as empresas se preparem com antecedência e cumpram os requisitos formais.


A ELS Contabilidade & Consultoria acompanha de forma contínua os desdobramentos da Reforma Tributária e auxilia empresas na adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais. Antecipar-se às mudanças é essencial para preservar a regularidade e a previsibilidade do negócio.


 
 

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