Taxa do IFood no Simples Nacional: Reduz a base de cálculo dos tributos?
- Larissa Marcomini da Silva
- 7 de jan.
- 2 min de leitura

Empresas optantes pelo Simples Nacional que operam por marketplaces enfrentam uma distorção recorrente na apuração dos tributos. A recente interpretação administrativa da Receita Federal reforça que a comissão paga às plataformas não pode ser excluída da receita bruta, impactando diretamente a carga tributária e o planejamento do negócio.
Com o crescimento das vendas digitais, muitas empresas passaram a operar quase integralmente por meio de plataformas de marketplaces (como Ifood, Mercado Livre, Amazon, Magazine Luiza, Shoppe). Nesse modelo, o valor da venda é recebido pela plataforma, que retém uma comissão e repassa o saldo ao vendedor.
Na prática, diversos empresários passaram a considerar apenas o valor líquido recebido como receita tributável. Essa interpretação, embora comum, não encontra respaldo na legislação do Simples Nacional, o que tem gerado autuações, desenquadramentos e questionamentos fiscais.
A Solução de Consulta DISIT/SRRF05 nº 5007/2025 consolidou esse entendimento ao afirmar que a taxa de comissão paga ao marketplace integra a base de cálculo do Simples Nacional, por ausência de previsão legal para exclusão.
No Simples Nacional, o conceito de receita bruta abrange:
O valor total da venda de bens ou serviços;
O preço integral cobrado do cliente final;
Independentemente da forma de intermediação ou recebimento.
A comissão do marketplace não é desconto incondicional, tampouco venda cancelada. Trata-se de um custo operacional, decorrente de um contrato de intermediação.
Exemplo prático
Venda ao consumidor final: R$ 1.000,00
Comissão do Ifood (15%): R$ 150,00
Valor líquido recebido pela empresa: R$ 850,00
Base de cálculo do Simples Nacional: R$ 1.000,00
Mesmo que o caixa da empresa registre apenas R$ 850,00, o faturamento tributável permanece sendo o valor bruto da operação. Empresas com alto volume de vendas em marketplaces sentem esse efeito de forma ainda mais intensa.
Para reduzir riscos e aumentar previsibilidade fiscal, recomenda-se:
Revisar o critério de apuração da receita bruta no Simples Nacional;
Ajustar a conciliação entre vendas, repasses e comissões;
Separar claramente custo operacional de base tributável;
Avaliar, de forma técnica, se o Simples Nacional ainda é o regime mais adequado;
Estruturar relatórios gerenciais que reflitam margem real após comissões;
Avaliar a possibilidade de discutir judicialmente a exclusão desses valores da base de cálculo.
Para a Receita Federal a comissão paga aos marketplaces não reduz a base de cálculo do Simples Nacional. Ignorar esse ponto compromete a segurança fiscal e distorce a tomada de decisão. Mais do que discutir interpretação, o tema exige organização contábil, leitura técnica do negócio e planejamento tributário consistente, especialmente para empresas em fase de crescimento.
Se sua empresa vende por marketplaces e está no Simples Nacional ou próxima de migrar para outro regime, a ELS Contabilidade & Consultoria pode analisar sua operação, revisar a apuração da receita e estruturar um modelo tributário mais seguro e aderente à realidade do negócio.





