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Taxa do IFood no Simples Nacional: Reduz a base de cálculo dos tributos?

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 7 de jan.
  • 2 min de leitura

Empresas optantes pelo Simples Nacional que operam por marketplaces enfrentam uma distorção recorrente na apuração dos tributos. A recente interpretação administrativa da Receita Federal reforça que a comissão paga às plataformas não pode ser excluída da receita bruta, impactando diretamente a carga tributária e o planejamento do negócio.


Com o crescimento das vendas digitais, muitas empresas passaram a operar quase integralmente por meio de plataformas de marketplaces (como Ifood, Mercado Livre, Amazon, Magazine Luiza, Shoppe). Nesse modelo, o valor da venda é recebido pela plataforma, que retém uma comissão e repassa o saldo ao vendedor.


Na prática, diversos empresários passaram a considerar apenas o valor líquido recebido como receita tributável. Essa interpretação, embora comum, não encontra respaldo na legislação do Simples Nacional, o que tem gerado autuações, desenquadramentos e questionamentos fiscais.


A Solução de Consulta DISIT/SRRF05 nº 5007/2025 consolidou esse entendimento ao afirmar que a taxa de comissão paga ao marketplace integra a base de cálculo do Simples Nacional, por ausência de previsão legal para exclusão.


No Simples Nacional, o conceito de receita bruta abrange:


  • O valor total da venda de bens ou serviços;

  • O preço integral cobrado do cliente final;

  • Independentemente da forma de intermediação ou recebimento.


A comissão do marketplace não é desconto incondicional, tampouco venda cancelada. Trata-se de um custo operacional, decorrente de um contrato de intermediação.


Exemplo prático


  • Venda ao consumidor final: R$ 1.000,00

  • Comissão do Ifood (15%): R$ 150,00

  • Valor líquido recebido pela empresa: R$ 850,00


Base de cálculo do Simples Nacional: R$ 1.000,00

Mesmo que o caixa da empresa registre apenas R$ 850,00, o faturamento tributável permanece sendo o valor bruto da operação. Empresas com alto volume de vendas em marketplaces sentem esse efeito de forma ainda mais intensa.



Para reduzir riscos e aumentar previsibilidade fiscal, recomenda-se:


  • Revisar o critério de apuração da receita bruta no Simples Nacional;

  • Ajustar a conciliação entre vendas, repasses e comissões;

  • Separar claramente custo operacional de base tributável;

  • Avaliar, de forma técnica, se o Simples Nacional ainda é o regime mais adequado;

  • Estruturar relatórios gerenciais que reflitam margem real após comissões;

  • Avaliar a possibilidade de discutir judicialmente a exclusão desses valores da base de cálculo.


Para a Receita Federal a comissão paga aos marketplaces não reduz a base de cálculo do Simples Nacional. Ignorar esse ponto compromete a segurança fiscal e distorce a tomada de decisão. Mais do que discutir interpretação, o tema exige organização contábil, leitura técnica do negócio e planejamento tributário consistente, especialmente para empresas em fase de crescimento.


Se sua empresa vende por marketplaces e está no Simples Nacional ou próxima de migrar para outro regime, a ELS Contabilidade & Consultoria pode analisar sua operação, revisar a apuração da receita e estruturar um modelo tributário mais seguro e aderente à realidade do negócio.




 
 

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