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Sublimite do Simples Nacional para ICMS: o que muda, riscos e como agir preventivamente

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • há 4 horas
  • 3 min de leitura



O sublimite do Simples Nacional é uma faixa intermediária dentro do regime tributário simplificado, estabelecida para Estados com participação reduzida no PIB nacional. Seu valor atual é de R$ 3.600.000,00 por ano-calendário (Portaria CGSN nº 49/2024).


Para empresas localizadas nesses Estados, ultrapassar esse teto implica restrição parcial ao regime, com exclusão específica do ICMS (e eventualmente do ISS) da sistemática do Simples Nacional — mantendo-se os demais tributos federais unificados (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e CPP).

O regramento está previsto na Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 9º a 12, com base na Lei Complementar nº 123/2006, art. 20.


A empresa que exceder o sublimite de R$ 3,6 milhões, mas não ultrapassar o teto de R$ 4,32 milhões (20% de tolerância), continuará no Simples Nacional, mas deverá recolher ICMS (e ISS, se for o caso) fora do DAS, a partir do ano seguinte.


Entretanto, se o faturamento ultrapassar R$ 4,32 milhões, a exclusão do ICMS ocorre imediatamente no mês seguinte ao da ultrapassagem.


Impactos imediatos:


  • Passa a recolher ICMS como contribuinte normal, obedecendo regras estaduais e prazos próprios;

  • Deixa de ter acesso ao crédito presumido do Simples e deve destacar ICMS em nota fiscal;

  • Torna-se obrigado a entregar EFD ICMS/IPI e Bloco H (estoque);

  • Pode tomar e transferir créditos de ICMS, conforme a legislação do estado (aplicação da não cumulatividade - LC 87/1996, arts. 20 e 23);

  • Eventual emissão indevida de NF como Simples Nacional exige regularização via nota fiscal complementar e ajuste na escrituração fiscal digital.


Responsabilidades da contabilidade: compliance e monitoramento contínuo


Para garantir compliance, o escritório de contabilidade deve:


  • Monitorar mensalmente a RBT12 da empresa, em especial nos últimos trimestres do ano;

  • Simular cenários com alíquotas efetivas diferenciadas para prever carga tributária fora do Simples;

  • Orientar o cliente quanto à necessidade de alteração na forma de emissão de documentos fiscais;

  • Proceder à entrega da EFD (ICMS/IPI) com Bloco H, demonstrando os estoques para eventual aproveitamento de crédito;

  • Realizar a segregação da receita bruta entre faixa regular e excedente para correta apuração de tributos;



Exemplo prático: empresa com RBT12 de R$ 4,5 milhões


Situação:

Empresa optante pelo Simples Nacional, com sede em Estado que adota o sublimite, ultrapassa R$ 3,6 milhões no mês de outubro/2024, com RBT12 de R$ 4,5 milhões.


Consequências:


  • Como o excesso foi de R$ 900 mil (25%), ela é imediatamente impedida de recolher ICMS via DAS a partir de novembro/2024;

  • Tributos federais continuam pelo Simples, mas o ICMS passa ao regime normal;

  • Será obrigada a entregar EFD-ICMS/IPI com levantamento do estoque em 31/10/2024, inclusive preenchendo Bloco H com CST, BC e alíquota do ICMS;

  • Deve destacar o ICMS nas notas fiscais emitidas a partir de novembro.


Alertas:


  • Risco de autuação por emissão de nota fiscal sem destaque do ICMS após o desenquadramento;

  • Omissão da entrega da EFD e outras obrigações acessórias estaduais, podem resultar em bloqueio de inscrição estadual e multas expressivas;

  • Falta de cálculo correto da alíquota efetiva mista (federal + municipal) pode gerar pagamento a maior ou menor, acarretando autuações.


Oportunidades:

  • Possibilidade de tomar crédito de ICMS, o que pode reduzir o custo tributário em cadeias produtivas longas;

  • Eficiência fiscal se o cliente tiver despesas relevantes com insumos tributados;

  • Maior transparência para investidores e bancos com a adoção de regime de apuração padrão.


O sublimite de ICMS dentro do Simples Nacional representa uma zona de transição fiscal que exige vigilância contínua, simulações periódicas e adequação tempestiva dos processos contábeis.


Tratar o tema com seriedade não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma alavanca de governança tributária e blindagem contra passivos que podem comprometer a saúde financeira da empresa.





 
 

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