Sublimite do Simples Nacional para ICMS: o que muda, riscos e como agir preventivamente
- Larissa Marcomini da Silva
- há 4 horas
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O sublimite do Simples Nacional é uma faixa intermediária dentro do regime tributário simplificado, estabelecida para Estados com participação reduzida no PIB nacional. Seu valor atual é de R$ 3.600.000,00 por ano-calendário (Portaria CGSN nº 49/2024).
Para empresas localizadas nesses Estados, ultrapassar esse teto implica restrição parcial ao regime, com exclusão específica do ICMS (e eventualmente do ISS) da sistemática do Simples Nacional — mantendo-se os demais tributos federais unificados (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e CPP).
O regramento está previsto na Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 9º a 12, com base na Lei Complementar nº 123/2006, art. 20.
A empresa que exceder o sublimite de R$ 3,6 milhões, mas não ultrapassar o teto de R$ 4,32 milhões (20% de tolerância), continuará no Simples Nacional, mas deverá recolher ICMS (e ISS, se for o caso) fora do DAS, a partir do ano seguinte.
Entretanto, se o faturamento ultrapassar R$ 4,32 milhões, a exclusão do ICMS ocorre imediatamente no mês seguinte ao da ultrapassagem.
Impactos imediatos:
Passa a recolher ICMS como contribuinte normal, obedecendo regras estaduais e prazos próprios;
Deixa de ter acesso ao crédito presumido do Simples e deve destacar ICMS em nota fiscal;
Torna-se obrigado a entregar EFD ICMS/IPI e Bloco H (estoque);
Pode tomar e transferir créditos de ICMS, conforme a legislação do estado (aplicação da não cumulatividade - LC 87/1996, arts. 20 e 23);
Eventual emissão indevida de NF como Simples Nacional exige regularização via nota fiscal complementar e ajuste na escrituração fiscal digital.
Responsabilidades da contabilidade: compliance e monitoramento contínuo
Para garantir compliance, o escritório de contabilidade deve:
Monitorar mensalmente a RBT12 da empresa, em especial nos últimos trimestres do ano;
Simular cenários com alíquotas efetivas diferenciadas para prever carga tributária fora do Simples;
Orientar o cliente quanto à necessidade de alteração na forma de emissão de documentos fiscais;
Proceder à entrega da EFD (ICMS/IPI) com Bloco H, demonstrando os estoques para eventual aproveitamento de crédito;
Realizar a segregação da receita bruta entre faixa regular e excedente para correta apuração de tributos;
Exemplo prático: empresa com RBT12 de R$ 4,5 milhões
Situação:
Empresa optante pelo Simples Nacional, com sede em Estado que adota o sublimite, ultrapassa R$ 3,6 milhões no mês de outubro/2024, com RBT12 de R$ 4,5 milhões.
Consequências:
Como o excesso foi de R$ 900 mil (25%), ela é imediatamente impedida de recolher ICMS via DAS a partir de novembro/2024;
Tributos federais continuam pelo Simples, mas o ICMS passa ao regime normal;
Será obrigada a entregar EFD-ICMS/IPI com levantamento do estoque em 31/10/2024, inclusive preenchendo Bloco H com CST, BC e alíquota do ICMS;
Deve destacar o ICMS nas notas fiscais emitidas a partir de novembro.
Alertas:
Risco de autuação por emissão de nota fiscal sem destaque do ICMS após o desenquadramento;
Omissão da entrega da EFD e outras obrigações acessórias estaduais, podem resultar em bloqueio de inscrição estadual e multas expressivas;
Falta de cálculo correto da alíquota efetiva mista (federal + municipal) pode gerar pagamento a maior ou menor, acarretando autuações.
Oportunidades:
Possibilidade de tomar crédito de ICMS, o que pode reduzir o custo tributário em cadeias produtivas longas;
Eficiência fiscal se o cliente tiver despesas relevantes com insumos tributados;
Maior transparência para investidores e bancos com a adoção de regime de apuração padrão.
O sublimite de ICMS dentro do Simples Nacional representa uma zona de transição fiscal que exige vigilância contínua, simulações periódicas e adequação tempestiva dos processos contábeis.
Tratar o tema com seriedade não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma alavanca de governança tributária e blindagem contra passivos que podem comprometer a saúde financeira da empresa.





