Revenda de Veículos: Planejamento Tributário no Lucro Presumido
- Larissa Marcomini da Silva
- há 1 dia
- 3 min de leitura

O planejamento tributário deixou de ser apenas uma ferramenta de economia fiscal e passou a ocupar posição estratégica no crescimento das empresas. No setor de revenda de veículos, especialmente no regime do Lucro Presumido, uma única decisão técnica pode alterar de forma significativa a margem de lucro, o fluxo de caixa e a capacidade de expansão do negócio.
Um dos pontos mais relevantes — e ainda pouco compreendidos — envolve a tributação da revenda de veículos em consignação.
O conflito de entendimentos: Receita Federal x STJ
Historicamente, a Receita Federal tem adotado o entendimento de que a venda de veículos consignados configura prestação de serviços, equiparando a operação a uma intermediação comercial.
Quando essa interpretação é aplicada, a empresa passa a ser tributada no Lucro Presumido com base de cálculo de 32% para IRPJ e para a CSLL.
Na prática, a revendedora passa a pagar tributos como se estivesse prestando serviços, e não realizando atividade mercantil. Contudo, o Poder Judiciário consolidou entendimento diferente.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a operação de venda de veículos consignados possui natureza de consignação mercantil, e não de prestação de serviços. Isso significa que a atividade continua sendo comercial, ainda que o veículo pertença a terceiro.
Essa distinção muda completamente o enquadramento tributário. Com base no entendimento do STJ, a tributação correta passa a ser:
IRPJ com presunção de 8%
CSLL com presunção de 12%
A diferença é substancial e impacta diretamente o resultado da empresa.
A presunção de 32% foi criada para atividades de serviço, que normalmente possuem menor custo operacional. Já o comércio trabalha com margens menores e maior necessidade de capital de giro. Por isso, a legislação estabelece presunções reduzidas para atividades mercantis.
Quando uma revendedora aplica a presunção de 32% por padrão, transfere ao fisco recursos que não precisariam ser pagos, comprometendo capital que poderia ser utilizado para estoque, marketing, expansão do pátio ou melhoria da estrutura.
Exemplo prático
Considere uma revendedora de veículos com faturamento anual de R$ 6.000.000,00 proveniente de vendas consignadas, que apura lucro bruto de R$ 1.500.000,00, correspondente à diferença entre o valor total das vendas e o custo de aquisição dos veículos.
Situação sem planejamento tributário
(enquadramento como prestação de serviços)
Base presumida IRPJ/CSLL: 32% da receita
Lucro presumido tributável: R$ 1.500.000 x 32% = R$ 480.000,00
Tributação aproximada:
IRPJ (15% + adicional): R$72.000,00
CSLL (9%): R$ 43.200,00
Carga total aproximada: R$ 115.200,00
Situação com enquadramento correto
(consignação mercantil reconhecida pelo STJ)
Base presumida:
IRPJ: 8%
CSLL: 12%
Lucro presumido tributável:
IRPJ → R$ 120.000,00
CSLL → R$ 180.000,00
Tributação aproximada:
IRPJ (15% + adicional): R$ 18.000
CSLL (9%): R$16.200,00
Carga total aproximada: R$ 34.200,00
Economia tributária aproximada: R$ 81.000,00 por ano, valor que poderia ser direcionado para:
aumento do estoque
ampliação do pátio
capital de giro
investimento em marketing
expansão da operação
Além disso, valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem, em muitos casos, ser objeto de recuperação.
A correta classificação da atividade é apenas o primeiro passo. Um diagnóstico tributário completo envolve:
revisão do enquadramento fiscal da operação
análise histórica de recolhimentos
integração entre contabilidade e gestão
revisão da formação de preços
implementação de governança tributária contínua
No mercado de revenda de veículos, dominar a estrutura fiscal não é apenas uma questão de conformidade — é um diferencial competitivo.
Empresas que estruturam corretamente sua tributação crescem com mais previsibilidade, segurança jurídica e maior retorno sobre o capital investido.
A ELS Contabilidade & Consultoria acompanha de forma contínua os desdobramentos da Reforma Tributária e auxilia empresas na adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais. Antecipar-se às mudanças é essencial para preservar a regularidade e a previsibilidade do negócio.





