Serviços Hospitalares: enquadramento correto reduz carga tributária no Lucro Presumido
- Larissa Marcomini da Silva
- 2 de ago.
- 3 min de leitura

A correta caracterização da atividade hospitalar pode reduzir significativamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Entenda os critérios fiscais e sanitários exigidos e evite tributações indevidas.
O que está em jogo para clínicas e hospitais no Lucro Presumido?
No contexto tributário das empresas prestadoras de serviços de saúde, a definição técnica da atividade como “serviço hospitalar” é decisiva. Isso porque, quando corretamente enquadrada, permite a aplicação de percentuais reduzidos para o cálculo do IRPJ e da CSLL. Caso contrário, a empresa pode ser tributada como prestadora de serviços em geral — com carga muito mais onerosa.
O que define um serviço como hospitalar?
De forma objetiva, são considerados serviços hospitalares aqueles voltados diretamente à promoção da saúde, realizados em ambiente com estrutura física e operacional compatível com os padrões da Anvisa. O rol inclui, entre outros:
Fisioterapia e terapia ocupacional;
Fonoaudiologia, imagenologia e radiologia;
Patologia clínica e citopatologia;
Diálise, quimioterapia e radioterapia;
Serviços em UTI móvel e atendimento pré-hospitalar.
Entretanto, dois requisitos são indispensáveis:
A pessoa jurídica deve ser uma sociedade empresária — não basta estar formalmente registrada; é necessário atuar com organização e estrutura empresarial de fato.
Deve atender às normas sanitárias da Anvisa, com alvará de funcionamento emitido pela vigilância sanitária estadual ou municipal, conforme os parâmetros físicos-funcionais da RDC nº 50/2002.
Quando a atividade não é considerada hospitalar?
Mesmo que envolva procedimentos de saúde, não são considerados serviços hospitalares, para fins de tributação reduzida:
Atendimentos realizados em ambiente de terceiros (ex.: salas alugadas em hospitais);
Serviços exclusivamente ambulatoriais sem estrutura hospitalar;
Atendimento domiciliar (home care) sem equipe e suporte técnico compatível;
Atuação por sociedade simples ou sem estrutura empresarial efetiva;
Medicina veterinária.
Como a classificação impacta na carga tributária?
Abaixo, uma comparação entre empresas enquadradas e não enquadradas como prestadoras de serviços hospitalares no regime de Lucro Presumido:
Tributo | Enquadrado como Hospitalar | Serviços em Geral |
IRPJ | 8% da receita bruta | 32% da receita bruta |
CSLL | 12% da receita bruta | 32% da receita bruta |
PIS/Pasep | 0,65% (regime cumulativo) | 0,65% (mesmo regime) |
Cofins | 3% (regime cumulativo) | 3% (idem) |
Simulação prática: Empresa com receita trimestral de R$ 900.000,00:
Base IRPJ hospitalar (8%): R$ 72.000 → IRPJ devido: R$ 13.800 + adicional
Base IRPJ serviços gerais (32%): R$ 288.000 → IRPJ devido: R$ 43.200 + adicional
A diferença no imposto supera R$ 29 mil por trimestre, sem considerar a CSLL.
Riscos da interpretação incorreta
Empresas que aplicam os percentuais reduzidos sem atender aos critérios podem ser autuadas, com cobrança retroativa de tributos, multas e juros. Por outro lado, clínicas que operam com estrutura adequada, mas não fazem o correto enquadramento, acabam pagando mais tributo do que o exigido.
Boas práticas e ações imediatas
Verifique o tipo societário: é imprescindível estar registrada e estruturada como sociedade empresária.
Revise a documentação sanitária: o alvará da vigilância sanitária com base na RDC nº 50/2002 é obrigatório.
Avalie a estrutura física e operacional: a prestação do serviço deve ocorrer em ambiente compatível com exigências hospitalares.
Reanalise o plano de contas contábil: segregue corretamente as receitas hospitalares das demais atividades.
Consulte sua contabilidade: a análise fiscal deve ser integrada à estratégia operacional da empresa.
A correta classificação da atividade como hospitalar não é mera formalidade: trata-se de uma decisão estratégica com forte impacto tributário. Estar enquadrado de forma coerente, técnica e documentalmente respaldada, proporciona economia lícita e segurança fiscal, evitando autuações e aproveitando benefícios legítimos.
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