top of page

Serviços Hospitalares: enquadramento correto reduz carga tributária no Lucro Presumido

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 2 de ago.
  • 3 min de leitura
ree


A correta caracterização da atividade hospitalar pode reduzir significativamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Entenda os critérios fiscais e sanitários exigidos e evite tributações indevidas.


O que está em jogo para clínicas e hospitais no Lucro Presumido?


No contexto tributário das empresas prestadoras de serviços de saúde, a definição técnica da atividade como “serviço hospitalar” é decisiva. Isso porque, quando corretamente enquadrada, permite a aplicação de percentuais reduzidos para o cálculo do IRPJ e da CSLL. Caso contrário, a empresa pode ser tributada como prestadora de serviços em geral — com carga muito mais onerosa.


O que define um serviço como hospitalar?


De forma objetiva, são considerados serviços hospitalares aqueles voltados diretamente à promoção da saúde, realizados em ambiente com estrutura física e operacional compatível com os padrões da Anvisa. O rol inclui, entre outros:


  • Fisioterapia e terapia ocupacional;

  • Fonoaudiologia, imagenologia e radiologia;

  • Patologia clínica e citopatologia;

  • Diálise, quimioterapia e radioterapia;

  • Serviços em UTI móvel e atendimento pré-hospitalar.


Entretanto, dois requisitos são indispensáveis:


  1. A pessoa jurídica deve ser uma sociedade empresária — não basta estar formalmente registrada; é necessário atuar com organização e estrutura empresarial de fato.

  2. Deve atender às normas sanitárias da Anvisa, com alvará de funcionamento emitido pela vigilância sanitária estadual ou municipal, conforme os parâmetros físicos-funcionais da RDC nº 50/2002.


Quando a atividade não é considerada hospitalar?


Mesmo que envolva procedimentos de saúde, não são considerados serviços hospitalares, para fins de tributação reduzida:


  • Atendimentos realizados em ambiente de terceiros (ex.: salas alugadas em hospitais);

  • Serviços exclusivamente ambulatoriais sem estrutura hospitalar;

  • Atendimento domiciliar (home care) sem equipe e suporte técnico compatível;

  • Atuação por sociedade simples ou sem estrutura empresarial efetiva;

  • Medicina veterinária.


Como a classificação impacta na carga tributária?


Abaixo, uma comparação entre empresas enquadradas e não enquadradas como prestadoras de serviços hospitalares no regime de Lucro Presumido:


Tributo

Enquadrado como Hospitalar

Serviços em Geral

IRPJ

8% da receita bruta

32% da receita bruta

CSLL

12% da receita bruta

32% da receita bruta

PIS/Pasep

0,65% (regime cumulativo)

0,65% (mesmo regime)

Cofins

3% (regime cumulativo)

3% (idem)

Simulação prática: Empresa com receita trimestral de R$ 900.000,00:


  • Base IRPJ hospitalar (8%): R$ 72.000 → IRPJ devido: R$ 13.800 + adicional

  • Base IRPJ serviços gerais (32%): R$ 288.000 → IRPJ devido: R$ 43.200 + adicional


A diferença no imposto supera R$ 29 mil por trimestre, sem considerar a CSLL.


Riscos da interpretação incorreta


Empresas que aplicam os percentuais reduzidos sem atender aos critérios podem ser autuadas, com cobrança retroativa de tributos, multas e juros. Por outro lado, clínicas que operam com estrutura adequada, mas não fazem o correto enquadramento, acabam pagando mais tributo do que o exigido.


Boas práticas e ações imediatas


  1. Verifique o tipo societário: é imprescindível estar registrada e estruturada como sociedade empresária.

  2. Revise a documentação sanitária: o alvará da vigilância sanitária com base na RDC nº 50/2002 é obrigatório.

  3. Avalie a estrutura física e operacional: a prestação do serviço deve ocorrer em ambiente compatível com exigências hospitalares.

  4. Reanalise o plano de contas contábil: segregue corretamente as receitas hospitalares das demais atividades.

  5. Consulte sua contabilidade: a análise fiscal deve ser integrada à estratégia operacional da empresa.


A correta classificação da atividade como hospitalar não é mera formalidade: trata-se de uma decisão estratégica com forte impacto tributário. Estar enquadrado de forma coerente, técnica e documentalmente respaldada, proporciona economia lícita e segurança fiscal, evitando autuações e aproveitando benefícios legítimos.


Fale com a ELS: análise precisa, enquadramento correto


Se sua clínica ou hospital atua com estrutura própria e equipe organizada, mas ainda é tributada como prestadora de serviços em geral, é hora de revisar. A ELS oferece análise criteriosa e acompanhamento contábil completo para enquadramento fiscal conforme as exigências legais.


Entre em Contato

47 99784-9559

Helbor Offices Joinville | Rua Henrique Meyer, 280 - Centro, Joinville - SC

ELS Contabilidade e Consultoria - 2024

bottom of page