Registro de Psicólogos e Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais: Obrigações e Implicações Contábeis
- Larissa Marcomini da Silva
- 25 de set. de 2025
- 3 min de leitura

Entenda as exigências formais para atuação de psicólogos e empresas no Brasil, e como isso impacta diretamente a organização jurídica, fiscal e contábil do seu negócio.
Atualização normativa e exigência de regularização
Com a publicação da nova Resolução CFP nº 17/2025, o Conselho Federal de Psicologia atualizou as diretrizes para o exercício da profissão, revogando normas anteriores e estabelecendo critérios mais objetivos para registro, atuação e fiscalização de psicólogos e pessoas jurídicas. Essa mudança afeta diretamente clínicas, consultórios, instituições de ensino e empresas que contam com psicólogos em sua estrutura — sejam da área da saúde, educacional, corporativa ou institucional.
Empresas que negligenciam essas exigências podem enfrentar penalidades que vão além da esfera administrativa, impactando inclusive sua regularidade fiscal e contratual.
O que muda para o psicólogo profissional?
Para exercer a profissão legalmente, o psicólogo precisa estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) correspondente à sua jurisdição. Essa inscrição é obrigatória e condicionada à apresentação de documentos específicos, como diploma, CPF, comprovante de votação, entre outros.
Além disso, quando o profissional atua em mais de uma região, ele também deve solicitar uma inscrição secundária, mesmo que a atividade seja prestada por período limitado — salvo exceções eventuais de até 90 dias por ano.
Outro ponto de atenção é a regularização definitiva da inscrição, que exige a apresentação do diploma oficial em até dois anos após a colação de grau. Caso não haja a devida substituição do certificado provisório, o CRP poderá promover o cancelamento automático da inscrição.
E para as empresas: quando o registro no CRP é obrigatório?
Qualquer pessoa jurídica que ofereça serviços de psicologia — como clínicas, hospitais, escolas, empresas de recrutamento e seleção, entre outras — está obrigada a se registrar no CRP da jurisdição onde atua. Isso se aplica inclusive a entidades filantrópicas, cooperativas e fundações de direito privado.
Diferentemente dos profissionais autônomos ou empresários individuais, que são isentos do registro como PJ, as demais estruturas jurídicas devem apresentar.
Contrato social registrado;
CNPJ ativo;
Declaração de respeito ao Código de Ética;
Nomeação formal de um responsável técnico.
Além disso, cada filial, agência ou sucursal localizada em outra jurisdição deverá também providenciar seu próprio registro junto ao respectivo CRP, mesmo que a sede já esteja regularizada.
Responsável técnico: obrigação com reflexo operacional
Toda pessoa jurídica registrada no CRP deve contar com um psicólogo legalmente habilitado para exercer a função de responsável técnico. Este profissional assume o compromisso de zelar pela regularidade dos serviços prestados, qualidade do ambiente de trabalho e conformidade com as normas éticas.
É importante destacar que a ausência de um responsável técnico impede a continuidade das atividades da empresa até que a substituição seja formalizada. Isso exige uma coordenação próxima entre o setor contábil, jurídico e operacional da organização, para evitar paralisações inesperadas ou autuações fiscais.
Penalidades e reflexos contábeis
A prestação de serviços psicológicos por empresas ou profissionais sem inscrição regular implica infrações passíveis de:
Multas;
Suspensão das atividades;
Cancelamento de registros;
Sanções ético-disciplinares.
Essas ocorrências podem, ainda, gerar impactos fiscais, como a glosa de despesas,
impossibilidade de emissão de notas fiscais, invalidação de contratos com o poder público e contestação de deduções em auditorias tributárias.
Como evitar autuações e prejuízos institucionais?
Para empresas que operam com psicólogos em qualquer modelo de prestação de serviços (inclusive como terceirizados), é indispensável adotar as seguintes boas práticas:
Manter registro ativo e atualizado junto ao CRP;
Controlar os prazos de validade das inscrições provisórias;
Nomear e comunicar formalmente o responsável técnico por filial;
Revisar contratos sociais, termos de prestação de serviços e descrições de cargos;
Planejar a contabilidade e tributação considerando a natureza técnica da atividade e sua regulamentação profissional.
As exigências legais para atuação de psicólogos e empresas no Brasil não se resumem a uma formalidade burocrática. Elas representam um importante ponto de atenção para empresas que buscam segurança jurídica, conformidade fiscal e estabilidade nos seus processos de gestão.
A regularização junto aos Conselhos Regionais de Psicologia deve ser tratada como parte do planejamento contábil e tributário da empresa, assegurando que a prestação de serviços seja legítima, auditável e fiscalmente defensável.
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