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Registro de Psicólogos e Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais: Obrigações e Implicações Contábeis

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 25 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

Entenda as exigências formais para atuação de psicólogos e empresas no Brasil, e como isso impacta diretamente a organização jurídica, fiscal e contábil do seu negócio.


Atualização normativa e exigência de regularização


Com a publicação da nova Resolução CFP nº 17/2025, o Conselho Federal de Psicologia atualizou as diretrizes para o exercício da profissão, revogando normas anteriores e estabelecendo critérios mais objetivos para registro, atuação e fiscalização de psicólogos e pessoas jurídicas. Essa mudança afeta diretamente clínicas, consultórios, instituições de ensino e empresas que contam com psicólogos em sua estrutura — sejam da área da saúde, educacional, corporativa ou institucional.


Empresas que negligenciam essas exigências podem enfrentar penalidades que vão além da esfera administrativa, impactando inclusive sua regularidade fiscal e contratual.


O que muda para o psicólogo profissional?


Para exercer a profissão legalmente, o psicólogo precisa estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) correspondente à sua jurisdição. Essa inscrição é obrigatória e condicionada à apresentação de documentos específicos, como diploma, CPF, comprovante de votação, entre outros.


Além disso, quando o profissional atua em mais de uma região, ele também deve solicitar uma inscrição secundária, mesmo que a atividade seja prestada por período limitado — salvo exceções eventuais de até 90 dias por ano.


Outro ponto de atenção é a regularização definitiva da inscrição, que exige a apresentação do diploma oficial em até dois anos após a colação de grau. Caso não haja a devida substituição do certificado provisório, o CRP poderá promover o cancelamento automático da inscrição.


E para as empresas: quando o registro no CRP é obrigatório?


Qualquer pessoa jurídica que ofereça serviços de psicologia — como clínicas, hospitais, escolas, empresas de recrutamento e seleção, entre outras — está obrigada a se registrar no CRP da jurisdição onde atua. Isso se aplica inclusive a entidades filantrópicas, cooperativas e fundações de direito privado.


Diferentemente dos profissionais autônomos ou empresários individuais, que são isentos do registro como PJ, as demais estruturas jurídicas devem apresentar.


  • Contrato social registrado;

  • CNPJ ativo;

  • Declaração de respeito ao Código de Ética;

  • Nomeação formal de um responsável técnico.


Além disso, cada filial, agência ou sucursal localizada em outra jurisdição deverá também providenciar seu próprio registro junto ao respectivo CRP, mesmo que a sede já esteja regularizada.


Responsável técnico: obrigação com reflexo operacional


Toda pessoa jurídica registrada no CRP deve contar com um psicólogo legalmente habilitado para exercer a função de responsável técnico. Este profissional assume o compromisso de zelar pela regularidade dos serviços prestados, qualidade do ambiente de trabalho e conformidade com as normas éticas.


É importante destacar que a ausência de um responsável técnico impede a continuidade das atividades da empresa até que a substituição seja formalizada. Isso exige uma coordenação próxima entre o setor contábil, jurídico e operacional da organização, para evitar paralisações inesperadas ou autuações fiscais.


Penalidades e reflexos contábeis


A prestação de serviços psicológicos por empresas ou profissionais sem inscrição regular implica infrações passíveis de:


  • Multas;

  • Suspensão das atividades;

  • Cancelamento de registros;

  • Sanções ético-disciplinares.


Essas ocorrências podem, ainda, gerar impactos fiscais, como a glosa de despesas,

impossibilidade de emissão de notas fiscais, invalidação de contratos com o poder público e contestação de deduções em auditorias tributárias.


Como evitar autuações e prejuízos institucionais?


Para empresas que operam com psicólogos em qualquer modelo de prestação de serviços (inclusive como terceirizados), é indispensável adotar as seguintes boas práticas:


  • Manter registro ativo e atualizado junto ao CRP;

  • Controlar os prazos de validade das inscrições provisórias;

  • Nomear e comunicar formalmente o responsável técnico por filial;

  • Revisar contratos sociais, termos de prestação de serviços e descrições de cargos;

  • Planejar a contabilidade e tributação considerando a natureza técnica da atividade e sua regulamentação profissional.


As exigências legais para atuação de psicólogos e empresas no Brasil não se resumem a uma formalidade burocrática. Elas representam um importante ponto de atenção para empresas que buscam segurança jurídica, conformidade fiscal e estabilidade nos seus processos de gestão.


A regularização junto aos Conselhos Regionais de Psicologia deve ser tratada como parte do planejamento contábil e tributário da empresa, assegurando que a prestação de serviços seja legítima, auditável e fiscalmente defensável.


Como a ELS pode ajudar sua empresa?


A ELS Contabilidade & Consultoria oferece suporte especializado para empresas que atuam ou contratam profissionais regulamentados por conselhos de classe. Identificamos riscos, orientamos sobre exigências fiscais e formalizamos os procedimentos necessários para que sua empresa opere com total segurança contábil e tributária.

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