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Programa Regulariza Paraná: oportunidade estratégica para reorganização de débitos estaduais

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 8 de jan.
  • 3 min de leitura

O Programa Regulariza Paraná estabelece condições especiais para quitação e parcelamento de débitos estaduais. Para empresas com passivos de ICMS ou IPVA, trata-se de uma janela relevante para reorganização fiscal e melhoria do fluxo de caixa.


O que é o Programa Regulariza Paraná


O Estado do Paraná instituiu o Programa Regulariza Paraná com o objetivo de viabilizar a regularização de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa. O programa alcança débitos relacionados ao ICMS, ao ICMS-ST, ao IPVA e a outros créditos administrados pela Secretaria da Fazenda estadual.


A regulamentação define prazos, percentuais de redução e modalidades de pagamento, criando um ambiente jurídico favorável para empresas que buscam encerrar passivos acumulados e reduzir riscos fiscais.


Débitos de ICMS incluídos no programa


Podem ser regularizados os débitos de ICMS próprio e ICMS-ST decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, independentemente de estarem constituídos, inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial.


As condições variam conforme a forma de pagamento:


  • Pagamento em parcela única: Redução expressiva sobre multas e juros, permitindo liquidação com custo financeiro significativamente menor.

  • Parcelamento em até 12 parcelas mensais: Reduções intermediárias, indicado para empresas que buscam equilíbrio entre desconto e preservação de caixa.

  • Parcelamento em até 24 parcelas mensais: Menor percentual de redução, porém com maior diluição do desembolso ao longo do tempo.


O programa permite que o contribuinte quite apenas a parcela do crédito que reconhece como devida, mantendo a discussão administrativa sobre o valor remanescente ainda não definitivamente constituído.


Essa alternativa exige formalização específica, com detalhamento dos fatos geradores reconhecidos e do valor a ser liquidado. Trata-se de um instrumento relevante para empresas que possuem autos de infração complexos ou discussões técnicas em andamento.


Tratamento dos débitos de IPVA


Os débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, podem ser regularizados exclusivamente por meio de pagamento em parcela única.


Nessa hipótese, o programa concede reduções significativas sobre multa e juros, tornando a liquidação financeiramente mais vantajosa para empresas com frotas ou veículos vinculados à atividade operacional.


Outros créditos inscritos em dívida ativa


Além dos tributos estaduais clássicos, o Regulariza Paraná abrange créditos tributários e não tributários de outros órgãos da administração pública, desde que inscritos em dívida ativa até a data limite prevista na regulamentação.


Esses créditos podem ser pagos à vista ou parcelados em prazos mais longos, com reduções graduais sobre os encargos moratórios incidentes sobre o valor principal.


Efeitos jurídicos da adesão


A adesão ao programa implica reconhecimento dos débitos incluídos e exige a desistência de ações judiciais, embargos à execução fiscal e recursos administrativos relacionados aos créditos parcelados ou pagos.


Do ponto de vista estratégico, essa condição demanda análise prévia criteriosa, especialmente em casos nos quais existam teses relevantes ou contingências classificadas como possíveis ou prováveis.


Regras financeiras do parcelamento


Os valores parcelados estão sujeitos à atualização pela taxa Selic mensal, além de juros adicionais em caso de atraso no pagamento das parcelas. A regulamentação também estabelece valor mínimo por parcela, o que pode impactar empresas com débitos de menor monta.


Esses elementos devem ser considerados na projeção de fluxo de caixa e na comparação entre pagamento à vista e parcelamento.


Pontos de atenção para empresas


Antes de aderir ao Programa Regulariza Paraná, é recomendável observar:


  • Mapeamento completo dos débitos elegíveis

  • Avaliação do impacto contábil da confissão do passivo

  • Revisão das contingências fiscais e reflexos nas demonstrações financeiras

  • Simulação comparativa entre as modalidades de pagamento disponíveis


A decisão não deve ser tomada apenas com base no percentual de desconto, mas sim na coerência com o planejamento tributário e financeiro da empresa.


O Programa Regulariza Paraná representa uma oportunidade concreta para empresas reorganizarem seus passivos estaduais com previsibilidade jurídica e redução de encargos. Quando analisado de forma técnica e integrada à estratégia financeira, o programa pode contribuir para maior estabilidade fiscal e melhor posicionamento empresarial no médio prazo.


A ELS Contabilidade & Consultoria acompanha de forma contínua os desdobramentos da Reforma Tributária e auxilia empresas na adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais. Antecipar-se às mudanças é essencial para preservar a regularidade e a previsibilidade do negócio.


 
 

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