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Juros sobre o Capital Próprio em 2026: o aumento do IRRF e seus reflexos no planejamento das empresas

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 21 de jan.
  • 2 min de leitura

A partir de janeiro de 2026, a tributação dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) sofrerá alteração relevante. A majoração da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) impacta diretamente a estratégia de remuneração de sócios e acionistas e exige revisão criteriosa do planejamento tributário.


O que mudou na tributação dos JCP


Com a nova redação do § 2º do art. 9º da Lei nº 9.249/1995, introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025, a alíquota do IRRF incidente sobre os juros pagos ou creditados a título de JCP passará de 15% para 17,5%, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


Os JCP continuam sendo calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação pro rata dia da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). A alteração não elimina o instituto, mas reduz sua eficiência fiscal líquida para os beneficiários.


Entendendo o impacto de forma prática


Para tornar o efeito mais claro, considere um exemplo simplificado:


  • JCP deliberado: R$ 1.000.000,00

  • IRRF até 31.12.2025 (15%): R$ 150.000,00

  • Valor líquido ao sócio/acionista: R$ 850.000,00


A partir de 01.01.2026:


  • IRRF (17,5%): R$ 175.000,00

  • Valor líquido ao sócio/acionista: R$ 825.000,00


A diferença de R$ 25.000,00 representa aumento direto da carga tributária na pessoa física ou jurídica beneficiária, o que altera comparações entre JCP, distribuição de lucros e outras formas de remuneração do capital.


Reflexos contábeis e tributários para as empresas


Do ponto de vista da empresa pagadora, o JCP continua sendo despesa dedutível para fins de IRPJ e CSLL, desde que atendidos os requisitos legais. Contudo, o aumento do IRRF exige atenção redobrada em três frentes:


  • Custo fiscal global: a economia gerada na pessoa jurídica deve ser reavaliada frente à maior tributação na fonte.

  • Política de distribuição de resultados: decisões automáticas baseadas em práticas anteriores podem deixar de ser eficientes.

  • Governança e registros contábeis: o correto cálculo, provisionamento e retenção tornam-se ainda mais sensíveis, especialmente em grupos societários.


Diante desse cenário, algumas medidas se mostram estratégicas:


  • Revisar simulações de JCP versus distribuição de lucros, considerando o novo percentual de IRRF.

  • Avaliar o impacto para sócios pessoas físicas e jurídicas de forma individualizada.

  • Integrar a decisão sobre JCP ao planejamento tributário anual, e não tratá-la como ato isolado de encerramento de exercício.

  • Garantir que os limites do patrimônio líquido e da TJLP estejam corretamente apurados e documentados.


A elevação da alíquota do IRRF sobre os Juros sobre o Capital Próprio não elimina sua relevância, mas reduz sua atratividade em determinados cenários. Empresas que atuam no Lucro Presumido ou Lucro Real precisam abandonar decisões padronizadas e adotar uma análise técnica alinhada à realidade econômica e societária de cada negócio.


A ELS Contabilidade & Consultoria acompanha de forma contínua os desdobramentos da Reforma Tributária e auxilia empresas na adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais. Antecipar-se às mudanças é essencial para preservar a regularidade e a previsibilidade do negócio.



 
 

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