Juros sobre o Capital Próprio em 2026: o aumento do IRRF e seus reflexos no planejamento das empresas
- Larissa Marcomini da Silva
- 21 de jan.
- 2 min de leitura

A partir de janeiro de 2026, a tributação dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) sofrerá alteração relevante. A majoração da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) impacta diretamente a estratégia de remuneração de sócios e acionistas e exige revisão criteriosa do planejamento tributário.
O que mudou na tributação dos JCP
Com a nova redação do § 2º do art. 9º da Lei nº 9.249/1995, introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025, a alíquota do IRRF incidente sobre os juros pagos ou creditados a título de JCP passará de 15% para 17,5%, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Os JCP continuam sendo calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação pro rata dia da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). A alteração não elimina o instituto, mas reduz sua eficiência fiscal líquida para os beneficiários.
Entendendo o impacto de forma prática
Para tornar o efeito mais claro, considere um exemplo simplificado:
JCP deliberado: R$ 1.000.000,00
IRRF até 31.12.2025 (15%): R$ 150.000,00
Valor líquido ao sócio/acionista: R$ 850.000,00
A partir de 01.01.2026:
IRRF (17,5%): R$ 175.000,00
Valor líquido ao sócio/acionista: R$ 825.000,00
A diferença de R$ 25.000,00 representa aumento direto da carga tributária na pessoa física ou jurídica beneficiária, o que altera comparações entre JCP, distribuição de lucros e outras formas de remuneração do capital.
Reflexos contábeis e tributários para as empresas
Do ponto de vista da empresa pagadora, o JCP continua sendo despesa dedutível para fins de IRPJ e CSLL, desde que atendidos os requisitos legais. Contudo, o aumento do IRRF exige atenção redobrada em três frentes:
Custo fiscal global: a economia gerada na pessoa jurídica deve ser reavaliada frente à maior tributação na fonte.
Política de distribuição de resultados: decisões automáticas baseadas em práticas anteriores podem deixar de ser eficientes.
Governança e registros contábeis: o correto cálculo, provisionamento e retenção tornam-se ainda mais sensíveis, especialmente em grupos societários.
Diante desse cenário, algumas medidas se mostram estratégicas:
Revisar simulações de JCP versus distribuição de lucros, considerando o novo percentual de IRRF.
Avaliar o impacto para sócios pessoas físicas e jurídicas de forma individualizada.
Integrar a decisão sobre JCP ao planejamento tributário anual, e não tratá-la como ato isolado de encerramento de exercício.
Garantir que os limites do patrimônio líquido e da TJLP estejam corretamente apurados e documentados.
A elevação da alíquota do IRRF sobre os Juros sobre o Capital Próprio não elimina sua relevância, mas reduz sua atratividade em determinados cenários. Empresas que atuam no Lucro Presumido ou Lucro Real precisam abandonar decisões padronizadas e adotar uma análise técnica alinhada à realidade econômica e societária de cada negócio.
A ELS Contabilidade & Consultoria acompanha de forma contínua os desdobramentos da Reforma Tributária e auxilia empresas na adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais. Antecipar-se às mudanças é essencial para preservar a regularidade e a previsibilidade do negócio.





