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Operação Falso Simples: riscos, impactos e como a empresa deve se regularizar

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 21 de jan.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre empresas que declararam indevidamente a condição de optantes pelo Simples Nacional. A chamada Operação Falso Simples exige atenção imediata de empresários que atuam fora desse regime e precisam corrigir informações para evitar autuações e encargos elevados.


O que é a Operação Falso Simples


A Operação Falso Simples é uma ação da Receita Federal do Brasil voltada à identificação de pessoas jurídicas que não são optantes pelo Simples Nacional, mas que informaram essa condição de forma indevida em suas declarações.


Segundo os dados divulgados, mais de 22 mil empresas foram comunicadas em todo o país, com divergências que somam mais de R$ 1,3 bilhão. O foco principal da fiscalização está na falta de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).


Onde está o erro mais comum das empresas


Na prática, o problema ocorre quando a empresa:


  • Está enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real;

  • Informa em obrigações acessórias dados compatíveis com o Simples Nacional;

  • Deixa de recolher a CPP prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991;

  • Não efetua os recolhimentos devidos a terceiros.


Esse tipo de inconsistência é facilmente identificado pelo cruzamento eletrônico de dados, realizado no ambiente da malha fiscal digital.


Como funciona a autorregularização


Antes da autuação, a Receita Federal encaminha Avisos de Autorregularização, enviados por meio de:


  • Cartas via Correios;

  • Caixa Postal no e-CAC.


Esses avisos informam os valores apurados e orientam o contribuinte quanto aos procedimentos para regularização espontânea.


O prazo informado para regularização nesta edição da operação é 15 de fevereiro de 2026. Após essa data, a empresa fica sujeita à lavratura de auto de infração, com incidência de juros de mora e multa de ofício.


Boas práticas para evitar novos apontamentos


Para empresas que já ultrapassaram o Simples Nacional ou nunca estiveram nesse regime, algumas medidas são fundamentais:


  • Revisar periodicamente o enquadramento tributário;

  • Conferir se as obrigações acessórias refletem corretamente o regime adotado;

  • Validar os cálculos da folha de pagamento, especialmente a CPP;

  • Manter alinhamento entre área contábil, fiscal e departamento pessoal.

Essas práticas reduzem riscos e aumentam a previsibilidade da carga tributária.


A Operação Falso Simples reforça que o ambiente fiscal brasileiro está cada vez mais orientado por dados e cruzamentos automáticos. Empresas que atuam fora do Simples Nacional precisam garantir coerência entre regime tributário, declarações e recolhimentos. A regularização tempestiva não elimina apenas multas, mas preserva a estabilidade financeira e a governança fiscal do negócio.



 
 

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