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Nova regra para abertura de empresas exige definição do regime tributário já na solicitação do CNPJ

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini
    Larissa Marcomini
  • 2 de jul.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal anunciou que, a partir de 27 de julho de 2025, a solicitação do CNPJ passará a exigir uma nova etapa: a indicação imediata do regime tributário da empresa. Ou seja, a escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real deverá ser feita antes mesmo da empresa “nascer juridicamente”.

Nova exigência para CNPJ: regime tributário obrigatório na abertura da empresa

A mudança ocorre com a implementação do Módulo Administração Tributária dentro do sistema Redesim, utilizado para registro e legalização de pessoas jurídicas no Brasil.


O que muda na prática?


Atualmente, o processo de abertura segue esta lógica:


  1. Registro na Junta Comercial;

  2. Emissão do CNPJ;

  3. Definição do regime tributário com apoio do contador.


Com a nova regra, o item 3 passa a acontecer dentro do próprio sistema da Redesim, ainda no momento da solicitação do CNPJ. Isso implica que o empreendedor precisará de uma definição tributária desde o início do processo.


Além disso, a Receita Federal ainda não detalhou quais outras informações tributárias serão exigidas nessa etapa, o que pode trazer mais burocracia e insegurança ao processo de abertura.


Nossa opinião: um retrocesso que exige ainda mais atenção


Essa medida representa um retrocesso na desburocratização empresarial. Em vez de simplificar, ela antecipa uma decisão altamente técnica — a escolha do regime tributário — para um momento em que o empreendedor, muitas vezes, ainda não tem clareza sobre faturamento, estrutura de custos, folha de pagamento e planejamento societário.


E o impacto vai além: o regime tributário, uma vez escolhido, deve ser mantido por todo o exercício fiscal. Isso significa que uma escolha precipitada ou feita apenas para “economizar na abertura” pode gerar custos altos ao longo do ano, como carga tributária incompatível, desenquadramento de benefícios e até passivos fiscais.


Como a ELS Contabilidade & Consultoria atua neste novo cenário


Aqui na ELS, esse cuidado já faz parte da nossa rotina. Antes mesmo da abertura, conduzimos uma análise tributária e societária completa, que considera:


  • Projeção de faturamento anual;

  • Tipo de atividade e riscos envolvidos;

  • Estrutura de folha de pagamento (inclusive pró-labore);

  • Margem de lucro esperada;

  • Benefícios fiscais aplicáveis;

  • Potencial de crescimento.


Nosso objetivo é entregar clareza sobre os custos operacionais e tributários da empresa já no primeiro passo, garantindo que a escolha do regime não seja apenas formal, mas estrategicamente vantajosa para o negócio.


Conclusão: a formalização exige estratégia desde o primeiro clique


Se antes era possível "abrir o CNPJ e depois ver ", agora essa lógica está com os dias contados. A formalização passará a exigir decisões técnicas desde o início, o que torna a escolha de um escritório contábil experiente ainda mais essencial.


Na ELS, você não abre uma empresa — você constrói um negócio com base sólida.

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