Nova regra para abertura de empresas exige definição do regime tributário já na solicitação do CNPJ
- Larissa Marcomini
- 2 de jul.
- 2 min de leitura
A Receita Federal anunciou que, a partir de 27 de julho de 2025, a solicitação do CNPJ passará a exigir uma nova etapa: a indicação imediata do regime tributário da empresa. Ou seja, a escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real deverá ser feita antes mesmo da empresa “nascer juridicamente”.

A mudança ocorre com a implementação do Módulo Administração Tributária dentro do sistema Redesim, utilizado para registro e legalização de pessoas jurídicas no Brasil.
O que muda na prática?
Atualmente, o processo de abertura segue esta lógica:
Registro na Junta Comercial;
Emissão do CNPJ;
Definição do regime tributário com apoio do contador.
Com a nova regra, o item 3 passa a acontecer dentro do próprio sistema da Redesim, ainda no momento da solicitação do CNPJ. Isso implica que o empreendedor precisará de uma definição tributária desde o início do processo.
Além disso, a Receita Federal ainda não detalhou quais outras informações tributárias serão exigidas nessa etapa, o que pode trazer mais burocracia e insegurança ao processo de abertura.
Nossa opinião: um retrocesso que exige ainda mais atenção
Essa medida representa um retrocesso na desburocratização empresarial. Em vez de simplificar, ela antecipa uma decisão altamente técnica — a escolha do regime tributário — para um momento em que o empreendedor, muitas vezes, ainda não tem clareza sobre faturamento, estrutura de custos, folha de pagamento e planejamento societário.
E o impacto vai além: o regime tributário, uma vez escolhido, deve ser mantido por todo o exercício fiscal. Isso significa que uma escolha precipitada ou feita apenas para “economizar na abertura” pode gerar custos altos ao longo do ano, como carga tributária incompatível, desenquadramento de benefícios e até passivos fiscais.
Como a ELS Contabilidade & Consultoria atua neste novo cenário
Aqui na ELS, esse cuidado já faz parte da nossa rotina. Antes mesmo da abertura, conduzimos uma análise tributária e societária completa, que considera:
Projeção de faturamento anual;
Tipo de atividade e riscos envolvidos;
Estrutura de folha de pagamento (inclusive pró-labore);
Margem de lucro esperada;
Benefícios fiscais aplicáveis;
Potencial de crescimento.
Nosso objetivo é entregar clareza sobre os custos operacionais e tributários da empresa já no primeiro passo, garantindo que a escolha do regime não seja apenas formal, mas estrategicamente vantajosa para o negócio.
Conclusão: a formalização exige estratégia desde o primeiro clique
Se antes era possível "abrir o CNPJ e depois ver ", agora essa lógica está com os dias contados. A formalização passará a exigir decisões técnicas desde o início, o que torna a escolha de um escritório contábil experiente ainda mais essencial.
Na ELS, você não abre uma empresa — você constrói um negócio com base sólida.