Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões: Como o aumento dos percentuais de presunção afeta IRPJ e CSLL a partir de 2026
- Larissa Marcomini da Silva
- 15 de jan.
- 3 min de leitura

Empresas no regime do Lucro Presumido que ultrapassarem R$ 5 milhões de receita bruta anual passarão a enfrentar percentuais maiores de presunção para cálculo do IRPJ e da CSLL. A mudança altera a carga tributária efetiva e exige revisão imediata de projeções, preços e estratégia fiscal.
A nova regra determina que, sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 no ano-calendário, os percentuais de presunção do Lucro Presumido sejam acrescidos em 10%. Esse acréscimo não substitui o percentual original: ele eleva a base de cálculo presumida, impactando diretamente o valor do IRPJ e da CSLL devidos.
O limite anual deve ser observado proporcionalmente em cada período de apuração, com possibilidade de ajustes nos meses seguintes. Além disso, o acréscimo deve respeitar a proporção das receitas por atividade, quando a empresa atua em mais de um segmento.
Como ficam os percentuais de presunção do IRPJ
Para fins de IRPJ, os percentuais tradicionais passam a ser majorados a partir de 1º de janeiro de 2026, exclusivamente sobre a receita que exceder o limite anual. Alguns exemplos relevantes:
Comércio, indústria, transporte de cargas, atividades imobiliárias e construção por empreitada total:percentual passa de 8,00% para 8,80% sobre o excedente.
Atividades sem percentual específico e industrialização por encomenda: de 16,00% para 17,60%.
Serviços em geral, intermediação de negócios, administração e locação de bens: de 32,00% para 35,20%.
Empresa Simples de Crédito: de 38,40% para 42,24%.
Na prática, quanto maior o faturamento acima do limite, maior será a base presumida e, consequentemente, o imposto apurado.
Impacto na CSLL: atenção ao calendário
No caso da CSLL, a majoração também é de 10%, mas com marcos temporais distintos:
Até 31 de março de 2026, aplicam-se os percentuais atuais.
A partir de 1º de abril de 2026, entram em vigor os percentuais majorados sobre o excedente.
Exemplo:
Venda de mercadorias: de 12,00% para 13,20%.
Serviços em geral e atividades equiparadas: de 32,00% para 35,20%.
Empresa Simples de Crédito: de 38,40% para 42,24%.
Esse descompasso entre IRPJ e CSLL exige cuidado na apuração trimestral e no controle do faturamento acumulado.
Simulação simplificada para entender o efeito
Imagine uma empresa comercial com faturamento anual de R$ 6.000.000,00:
Até R$ 5.000.000,00: aplica-se o percentual normal de presunção.
Sobre R$ 1.000.000,00 excedente:
IRPJ: base presumida sobe de 8,00% para 8,80%.
CSLL: base presumida sobe de 12,00% para 13,20%.
Embora o aumento percentual pareça pequeno, o efeito acumulado eleva a carga tributária anual e reduz a margem operacional se não houver planejamento.
Consequências diretas para a gestão do negócio
Aumento da carga tributária efetiva para empresas em crescimento.
Risco de distorções no fluxo de caixa, especialmente para quem trabalha com margens apertadas.
Necessidade de reavaliar preços, contratos e estrutura de custos.
Maior relevância da segregação correta das receitas por atividade.
Empresas que apenas acompanham o faturamento, sem simulações periódicas, tendem a perceber o impacto apenas quando o imposto já está elevado.
Boas práticas recomendadas:
Monitorar mensalmente o faturamento acumulado no ano.
Projetar cenários de IRPJ e CSLL considerando o excesso sobre R$ 5 milhões.
Avaliar se o Lucro Presumido continua sendo o regime mais adequado diante da nova base de cálculo.
Revisar a classificação das atividades para evitar aplicação incorreta de percentuais.
Integrar contabilidade e gestão financeira nas decisões estratégicas.
O aumento dos percentuais de presunção para empresas do Lucro Presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões representa uma mudança estrutural relevante. Não se trata apenas de pagar mais imposto, mas de antecipar decisões para proteger margem, previsibilidade e segurança fiscal. Empresas que tratam o tema de forma estratégica ganham controle; as que ignoram a regra assumem riscos desnecessários.
A ELS Contabilidade & Consultoria acompanha de forma contínua os desdobramentos da Alterações Tributárias e auxilia empresas na adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais. Antecipar-se às mudanças é essencial para preservar a regularidade e a previsibilidade do negócio.





