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Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões: Como o aumento dos percentuais de presunção afeta IRPJ e CSLL a partir de 2026

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 15 de jan.
  • 3 min de leitura

Empresas no regime do Lucro Presumido que ultrapassarem R$ 5 milhões de receita bruta anual passarão a enfrentar percentuais maiores de presunção para cálculo do IRPJ e da CSLL. A mudança altera a carga tributária efetiva e exige revisão imediata de projeções, preços e estratégia fiscal.


A nova regra determina que, sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 no ano-calendário, os percentuais de presunção do Lucro Presumido sejam acrescidos em 10%. Esse acréscimo não substitui o percentual original: ele eleva a base de cálculo presumida, impactando diretamente o valor do IRPJ e da CSLL devidos.


O limite anual deve ser observado proporcionalmente em cada período de apuração, com possibilidade de ajustes nos meses seguintes. Além disso, o acréscimo deve respeitar a proporção das receitas por atividade, quando a empresa atua em mais de um segmento.


Como ficam os percentuais de presunção do IRPJ


Para fins de IRPJ, os percentuais tradicionais passam a ser majorados a partir de 1º de janeiro de 2026, exclusivamente sobre a receita que exceder o limite anual. Alguns exemplos relevantes:


  • Comércio, indústria, transporte de cargas, atividades imobiliárias e construção por empreitada total:percentual passa de 8,00% para 8,80% sobre o excedente.

  • Atividades sem percentual específico e industrialização por encomenda: de 16,00% para 17,60%.

  • Serviços em geral, intermediação de negócios, administração e locação de bens: de 32,00% para 35,20%.

  • Empresa Simples de Crédito: de 38,40% para 42,24%.


Na prática, quanto maior o faturamento acima do limite, maior será a base presumida e, consequentemente, o imposto apurado.


Impacto na CSLL: atenção ao calendário


No caso da CSLL, a majoração também é de 10%, mas com marcos temporais distintos:


  • Até 31 de março de 2026, aplicam-se os percentuais atuais.

  • A partir de 1º de abril de 2026, entram em vigor os percentuais majorados sobre o excedente.


Exemplo:


  • Venda de mercadorias: de 12,00% para 13,20%.

  • Serviços em geral e atividades equiparadas: de 32,00% para 35,20%.

  • Empresa Simples de Crédito: de 38,40% para 42,24%.


Esse descompasso entre IRPJ e CSLL exige cuidado na apuração trimestral e no controle do faturamento acumulado.


Simulação simplificada para entender o efeito


Imagine uma empresa comercial com faturamento anual de R$ 6.000.000,00:


  • Até R$ 5.000.000,00: aplica-se o percentual normal de presunção.

  • Sobre R$ 1.000.000,00 excedente:


    • IRPJ: base presumida sobe de 8,00% para 8,80%.

    • CSLL: base presumida sobe de 12,00% para 13,20%.


Embora o aumento percentual pareça pequeno, o efeito acumulado eleva a carga tributária anual e reduz a margem operacional se não houver planejamento.


Consequências diretas para a gestão do negócio


  • Aumento da carga tributária efetiva para empresas em crescimento.

  • Risco de distorções no fluxo de caixa, especialmente para quem trabalha com margens apertadas.

  • Necessidade de reavaliar preços, contratos e estrutura de custos.

  • Maior relevância da segregação correta das receitas por atividade.


Empresas que apenas acompanham o faturamento, sem simulações periódicas, tendem a perceber o impacto apenas quando o imposto já está elevado.


Boas práticas recomendadas:


  • Monitorar mensalmente o faturamento acumulado no ano.

  • Projetar cenários de IRPJ e CSLL considerando o excesso sobre R$ 5 milhões.

  • Avaliar se o Lucro Presumido continua sendo o regime mais adequado diante da nova base de cálculo.

  • Revisar a classificação das atividades para evitar aplicação incorreta de percentuais.

  • Integrar contabilidade e gestão financeira nas decisões estratégicas.


O aumento dos percentuais de presunção para empresas do Lucro Presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões representa uma mudança estrutural relevante. Não se trata apenas de pagar mais imposto, mas de antecipar decisões para proteger margem, previsibilidade e segurança fiscal. Empresas que tratam o tema de forma estratégica ganham controle; as que ignoram a regra assumem riscos desnecessários.


A ELS Contabilidade & Consultoria acompanha de forma contínua os desdobramentos da Alterações Tributárias e auxilia empresas na adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais. Antecipar-se às mudanças é essencial para preservar a regularidade e a previsibilidade do negócio.



 
 

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