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Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025: como as novas restrições afetam o aproveitamento de créditos tributários oriundos de decisões coletivas

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 6 de jan.
  • 3 min de leitura

A Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 alterou de forma relevante as regras para habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas. O novo cenário exige atenção redobrada das empresas que utilizam esses créditos para restituição ou compensação, sob pena de indeferimentos e atrasos operacionais.


Empresas que buscam recuperar tributos pagos indevidamente com base em decisões judiciais coletivas passaram a enfrentar um ambiente mais restritivo no âmbito administrativo. A Receita Federal revisou procedimentos internos e passou a exigir uma análise mais detalhada da legitimidade de cada contribuinte beneficiário dessas decisões.


Na prática, o foco deixou de ser apenas a existência de uma decisão judicial transitada em julgado e passou a incluir a verificação individual da relação entre o contribuinte e a entidade que ajuizou a ação coletiva.


O que mudou na habilitação de créditos tributários


Ampliação das exigências documentais


A nova regulamentação ampliou significativamente o conjunto de documentos necessários para a habilitação de créditos oriundos de mandados de segurança coletivos. Além dos documentos já conhecidos, passaram a ser exigidos, entre outros:


  • Comprovação da filiação ou vínculo do contribuinte com a entidade autora da ação coletiva;

  • Estatuto ou contrato social da entidade vigente à época do ajuizamento da ação;

  • Documentação societária da empresa beneficiária;

  • Inteiro teor da decisão judicial definitiva.


Esse novo padrão transfere ao contribuinte um ônus probatório maior, especialmente em ações mais antigas, nas quais a documentação nem sempre está organizada ou disponível.


Análise individual do direito ao crédito


Outro ponto relevante foi a atribuição de maior poder de análise à autoridade fiscal. Quando a decisão judicial não delimita claramente o grupo de beneficiários, a Receita Federal pode avaliar:


  • Se a entidade possuía objeto específico e compatível com a tese discutida;

  • Se o contribuinte integrava efetivamente a categoria representada;

  • Se havia vínculo territorial e funcional entre a empresa e a entidade autora da ação.


Além disso, o direito ao crédito passa a ser limitado aos fatos geradores ocorridos após a filiação, desde que essa condição tenha sido mantida ao longo do tempo.


Hipóteses ampliadas de indeferimento


A Instrução Normativa também ampliou as situações em que o pedido de habilitação pode ser negado. Entre os principais riscos estão:


  • Filiação do contribuinte após o trânsito em julgado da decisão coletiva;

  • Entidades com atuação genérica ou sem representatividade claramente definida;

  • Falta de comprovação documental suficiente para demonstrar a legitimidade do crédito.


Esses critérios elevam o grau de subjetividade na análise administrativa e aumentam a necessidade de preparação técnica prévia antes do protocolo do pedido.


Diante desse novo cenário, algumas ações tornam-se essenciais:


  • Revisar previamente a documentação relacionada às decisões judiciais coletivas;

  • Validar o histórico de filiação ou vínculo com entidades autoras das ações;

  • Mapear riscos de indeferimento antes de protocolar pedidos de habilitação;

  • Integrar a análise jurídica e contábil no planejamento do aproveitamento dos créditos.


A atuação preventiva reduz retrabalho, evita indeferimentos e contribui para maior previsibilidade nos resultados.


A Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 representa uma mudança relevante na forma como a Receita Federal trata os créditos tributários oriundos de decisões coletivas. Embora apresentada como uma medida de padronização administrativa, seus efeitos práticos impõem maior rigor, elevam o nível de análise e exigem preparação técnica aprofundada por parte das empresas.


Nesse contexto, decisões judiciais coletivas continuam sendo instrumentos legítimos de recuperação tributária, mas seu aproveitamento passou a demandar estratégia, organização documental e alinhamento entre as áreas contábil, fiscal e jurídica.


Se a sua empresa utiliza ou pretende utilizar créditos tributários oriundos de decisões judiciais coletivas, este é o momento de revisar a estratégia. A ELS Contabilidade & Consultoria está preparada para avaliar riscos, estruturar a documentação e orientar cada etapa do processo com segurança técnica.

 
 

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