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Entenda as implicações fiscais do ICMS sobre frete CIF e FOB em Santa Catarina

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 9 de set.
  • 2 min de leitura
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O presente artigo esclarece as regras atuais sobre tributação do ICMS envolvendo frete CIF e FOB, fundamentais para segurança fiscal das empresas catarinenses.


Com a publicação recente de atualizações normativas em Santa Catarina, tornou-se essencial entender os efeitos fiscais relacionados às cláusulas CIF e FOB nas operações de transporte de mercadorias, especialmente quando terceirizadas.


Análise técnica simplificada: CIF e FOB na prática


Frete CIF (Cost, Insurance and Freight)


Nesta modalidade, a responsabilidade do transporte das mercadorias até o destino final é do vendedor. Caso o transporte seja realizado por ele ou por terceiro contratado em nome do vendedor, e o custo do frete seja destacado separadamente, este valor compõe a base de cálculo do ICMS. Assim, o ICMS aplicado ao frete será o mesmo que incide sobre a mercadoria vendida.


Exemplo prático:


  • Valor da mercadoria: R$ 10.000,00

  • Frete CIF destacado: R$ 500,00

  • Base de cálculo do ICMS: R$ 10.500,00


Frete FOB (Free on Board)


Neste modelo, o comprador é responsável pelo transporte, podendo realizá-lo por meios próprios ou através de transportadora terceirizada. Quando o transporte é feito pelo próprio comprador (carga própria), não incide ICMS, pois não há prestação de serviço para terceiros.


Contudo, se o transporte for terceirizado, haverá incidência normal do ICMS sobre o serviço contratado, de responsabilidade da transportadora contratada, exceto em situações específicas de substituição tributária previstas pela legislação catarinense.


Exemplo prático:


  • Valor da mercadoria: R$ 10.000,00

  • Frete FOB terceirizado: R$ 500,00

  • ICMS incide sobre os R$ 500,00 apenas na operação do transportador


A correta aplicação dessas regras garante segurança fiscal às operações das empresas, evitando autuações por descumprimento de obrigações acessórias e principais relacionadas ao ICMS. A falta de clareza pode gerar prejuízos financeiros significativos devido ao pagamento incorreto de impostos, multas e juros.


Próximos passos recomendados


  • Revisão dos processos internos para classificação correta do tipo de frete.

  • Treinamento periódico das equipes fiscais e operacionais sobre procedimentos atualizados.

  • Implantação de mecanismos de controle e auditoria interna específicos para operações CIF e FOB.


Uma gestão proativa das obrigações relacionadas ao ICMS sobre o frete CIF e FOB representa vantagem competitiva significativa, reduzindo riscos tributários e potencializando a saúde financeira do negócio.


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