Dívida ativa em Santa Catarina: o novo valor mínimo para cobrança judicial e seus efeitos práticos
- Larissa Marcomini da Silva
- 14 de jan.
- 2 min de leitura

Foi definido um novo parâmetro para o ajuizamento de ações de cobrança da dívida ativa estadual em Santa Catarina. A mudança altera a forma como débitos tributários são tratados e exige atenção das empresas quanto à gestão de passivos fiscais.
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina passou a adotar um novo valor mínimo para o ajuizamento de ações de cobrança da dívida ativa do Estado, de suas autarquias e fundações de direito público.
Com a atualização, somente débitos a partir de R$ 65.000,00 passam a ser encaminhados para cobrança judicial. Valores inferiores deixam de ser objeto imediato de ação judicial, embora continuem formalmente inscritos em dívida ativa.
Essa alteração substitui o critério anteriormente vigente e passa a valer desde a data de sua publicação.
A dívida ativa é composta por créditos tributários e não tributários que não foram pagos no prazo correto. Após o encerramento da fase administrativa, esses valores são inscritos e podem ser cobrados pelo Estado, inclusive por meio de execução fiscal.
Com o novo limite:
Débitos abaixo de R$ 65.000,00 permanecem registrados, mas sem ajuizamento imediato.
Débitos iguais ou superiores a R$ 65.000,00 continuam sujeitos à cobrança judicial.
Isso não significa perdão, cancelamento ou prescrição automática dos valores menores. O crédito continua existindo e pode ser utilizado para compensações, restrições cadastrais ou cobrança futura.
Uma empresa com débito estadual de R$ 40.000,00 não será alvo de execução fiscal imediata, mas continuará com pendência ativa perante o Estado. Já um débito de R$ 80.000,00 seguirá o rito normal de cobrança judicial.
Mesmo com o novo valor mínimo, algumas cautelas permanecem essenciais:
Monitorar regularmente a situação fiscal estadual.
Evitar o acúmulo de débitos que, somados, possam atingir o limite de ajuizamento.
Avaliar alternativas administrativas para regularização antes que o valor ultrapasse o patamar definido.
Manter controles contábeis que reflitam corretamente os passivos inscritos em dívida ativa.
Uma gestão tributária estruturada deve considerar:
Revisão periódica dos débitos estaduais.
Classificação adequada das dívidas no balanço contábil.
Análise estratégica sobre parcelamentos e negociações administrativas.
Integração entre contabilidade, área financeira e tomada de decisão da gestão.
O novo valor mínimo para ajuizamento da cobrança da dívida ativa em Santa Catarina não elimina obrigações fiscais, mas redefine a forma como o Estado prioriza suas execuções. Para as empresas, trata-se de uma oportunidade de reorganizar passivos, reforçar controles internos e evitar que débitos administráveis se transformem em litígios judiciais.
A ELS Contabilidade & Consultoria acompanha de forma contínua os desdobramentos da Reforma Tributária e auxilia empresas na adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais. Antecipar-se às mudanças é essencial para preservar a regularidade e a previsibilidade do negócio.





