Dispensa da DIME em Santa Catarina: o que muda com a segunda fase e quais cuidados devem ser adotados
- Larissa Marcomini da Silva
- 9 de jan.
- 3 min de leitura

A administração tributária de Santa Catarina avançou no processo de substituição da DIME pela EFD como declaração única do ICMS. A segunda fase dessa dispensa traz requisitos objetivos, prazos definidos e efeitos relevantes para a gestão fiscal das empresas.
A DIME sempre foi uma das principais obrigações acessórias do ICMS em Santa Catarina. Com a evolução da Escrituração Fiscal Digital, o Fisco estadual passou a permitir que a EFD assuma, de forma integral, a função declaratória do imposto.
Na segunda fase desse processo, a dispensa da DIME deixa de ser pontual e passa a seguir critérios mais rigorosos, limitando o acesso apenas aos contribuintes que demonstram consistência cadastral, fiscal e operacional.
Quem pode aderir à segunda fase da dispensa
A adesão não é automática. O contribuinte precisa atender, de forma simultânea, a diversos requisitos, entre os quais se destacam:
regularidade cadastral e fiscal;
inexistência de débitos inscritos em dívida ativa;
ausência de fiscalização em andamento;
credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico;
inexistência de pendências em cruzamentos fiscais entre DIME e EFD;
ausência de divergências relevantes nos seis períodos anteriores à adesão;
não enquadramento em regimes especiais, programas de incentivo ou situações específicas envolvendo créditos acumulados.
Essas exigências demonstram que a dispensa da DIME está direcionada a empresas com histórico fiscal organizado e informações consistentes.
Período de adesão e limites estabelecidos
A segunda fase será aplicada entre 1º de fevereiro e 31 de maio de 2026, com limitação de adesão a até 20.000 contribuintes. Após esse número, novas adesões dependerão de regulamentação específica para fases futuras.
A opção deve ser formalizada por meio de termo eletrônico, com uso de certificado digital, e não pode ser revertida posteriormente.
Ao optar pela utilização da EFD como declaração única, o contribuinte assume efeitos relevantes:
a opção é irrevogável e irretratável;
os valores informados passam a ter efeito de confissão de dívida;
a dispensa da DIME produz efeitos a partir da competência seguinte ao mês da adesão.
Na prática, isso exige atenção redobrada à qualidade das informações prestadas na EFD, pois erros deixam de ser apenas inconsistências acessórias e passam a impactar diretamente a constituição do crédito tributário.
Do ponto de vista operacional, a dispensa da DIME pode reduzir retrabalho e sobreposição de informações. Por outro lado, aumenta a responsabilidade sobre a escrituração digital, que passa a concentrar toda a apuração do ICMS.
Empresas que possuem processos internos frágeis, controles fiscais descentralizados ou histórico de ajustes frequentes devem avaliar com cautela a adesão, pois a margem para correções posteriores tende a ser mais restrita.
Antes de optar pela dispensa da DIME, é recomendável:
revisar a consistência entre EFD e demais obrigações acessórias;
analisar possíveis pendências em cruzamentos fiscais;
verificar a existência de créditos acumulados ou enquadramentos impeditivos;
simular os efeitos da confissão de dívida sobre a rotina fiscal;
alinhar os processos internos de apuração, validação e transmissão das informações.
Essa análise prévia reduz riscos e evita decisões irreversíveis tomadas sem visão estratégica.
A segunda fase da dispensa da DIME representa um avanço na simplificação das obrigações acessórias em Santa Catarina, mas não deve ser interpretada apenas como redução de burocracia. Trata-se de uma mudança estrutural na forma como o ICMS é declarado e constituído.
Para empresas que já operam com alto nível de organização fiscal, a medida pode trazer eficiência. Para as demais, a adesão sem preparo pode ampliar riscos e exposições tributárias. A ELS Contabilidade & Consultoria acompanha e auxilia empresas na adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais, entre em contato com nosso especialista.





