CNAEs no Limite: Atividades que Podem ou Não Optar pelo Simples Nacional
- Larissa Marcomini da Silva
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O Simples Nacional foi criado com a promessa de simplificar a carga tributária para micro e pequenas empresas. No entanto, na prática, existem restrições legais relevantes que podem tornar um mesmo CNAE permitido ou impeditivo, a depender da forma de execução da atividade econômica.
Esse fenômeno acontece com os chamados CNAEs ambíguos — códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas que constam como permitidos na Tabela do Simples, mas que estão vinculados a vedações específicas, como a natureza intelectual da atividade ou a exigência de fiscalização por conselho profissional.
O que determina a viabilidade de adesão ao regime não é apenas o código CNAE, mas também a estrutura operacional, o vínculo dos sócios com a atividade-fim e a forma de contratação.
2. Quando o CNAE pode... e quando não pode
Exemplo 1 — Serviços de Engenharia (CNAE 7112-0/00)
Pode optar pelo Simples quando a empresa executa apenas atividades técnicas, sem predominância intelectual ou caráter personalíssimo.
Não pode quando a empresa atua com responsabilidade técnica direta, com exercício de atividade intelectual típica (projetos, laudos, pareceres), conforme vedações do § 1º, art. 17 da LC 123/2006
Interpretação prática: Se os sócios são engenheiros e exercem diretamente os serviços, a empresa poderá ser barrada por exercer “atividade intelectual, de natureza técnica ou científica, com exercício pessoal dos sócios”.
Exemplo 2 — Treinamento e Desenvolvimento Profissional (CNAE 8599-6/04)
Pode ser do Simples se oferece cursos padronizados, EAD, em escala, sem personalização por instrutor específico.
Não pode quando os treinamentos são customizados, com atuação direta e exclusiva de um sócio-instrutor.
Critério-chave: A vedação ocorre quando o serviço depende do conhecimento específico e atuação do sócio, caracterizando natureza personalíssima.
Exemplo 3 — Consultoria Empresarial (CNAE 7020-4/00)
Permitido para empresas com modelo escalável, equipe técnica contratada e serviços de gestão padronizados.
Impedido se for um consultor autônomo “mascarado” como empresa, atuando diretamente com clientes, sob vínculo personalíssimo.
Mesmo sendo um CNAE autorizado, o Fisco pode desconsiderar a opção pelo Simples se a atividade for predominantemente intelectual e exercida pessoalmente pelos sócios (art. 17, § 1º, LC 123/2006).
3. Quadro de CNAEs com dupla interpretação
CNAE | Descrição | Pode ser Simples? | Condição impeditiva |
7112-0/00 | Serviços de Engenharia | Sim | Se exercido pessoalmente por engenheiro-sócio |
8599-6/04 | Treinamento Profissional | Sim | Se customizado e conduzido diretamente por sócio |
7020-4/00 | Consultoria Empresarial | Sim | Se exercido por consultor pessoa física com vínculo direto |
8621-1/01 | Serviços Médicos | Sim | Se clínica com múltiplos profissionais; impedido se só o médico-sócio |
6911-7/01 | Atividades Jurídicas | Não | Regra geral veda advocacia no Simples, salvo exceções para sociedades uniprofissionais sob outro regime |
4. Riscos e oportunidades: o jogo fino do planejamento
Sinais de alerta:
Sócios exercendo atividade-fim sem equipe de apoio
Faturamento atrelado diretamente ao CPF dos sócios
Contratos com cláusulas de exclusividade ou dependência técnica
Boas práticas:
Estrutura operacional clara e autônoma
Equipe de profissionais contratados para execução técnica
Escalabilidade e padronização dos serviços prestados
A ausência de compliance nesse ponto pode gerar exclusão retroativa do Simples Nacional, com cobranças de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo lucro presumido ou real, além de multa de ofício (art. 33, LC 123/2006).
A escolha do regime tributário ideal não pode se basear apenas no CNAE declarado. É fundamental avaliar a forma como a atividade é desenvolvida na prática. Para isso, o acompanhamento técnico-contábil é decisivo para garantir alavancagem fiscal segura, evitando autuações e aproveitando quick-wins regulatórios.
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