PGFN abre nova oportunidade de transação tributária para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União
- Larissa Marcomini da Silva
- há 3 dias
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGFN nº 6/2026, que traz novas possibilidades para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União por meio de transação tributária.
A adesão poderá ser realizada entre 1º de junho de 2026 e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN, observadas as condições previstas no edital.
A medida é relevante para empresas e pessoas físicas que possuem débitos federais inscritos em dívida ativa e buscam uma alternativa mais estratégica para reorganizar seu passivo tributário, reduzir riscos de cobrança e melhorar sua regularidade fiscal.
O que é a transação tributária?
A transação tributária é um instrumento previsto na Lei nº 13.988/2020, que autoriza a União, suas autarquias e fundações públicas federais a celebrarem acordos com contribuintes para resolução de litígios envolvendo créditos públicos, tributários ou não tributários.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 13.988/2020, a transação estabelece requisitos e condições para que a Fazenda Pública e o devedor possam ajustar formas de pagamento, observados os limites legais. Já o art. 2º prevê modalidades de transação, incluindo a transação por adesão, quando o contribuinte aceita as condições previamente definidas em edital.
Na prática, a transação pode permitir descontos, parcelamentos mais longos e condições diferenciadas, conforme a situação do débito e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quais débitos podem ser incluídos?
O Edital nº 6/2026 permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo.
O edital também estabelece prazos mínimos de inscrição em dívida ativa para fins de elegibilidade:
para a transação de pequeno valor, a inscrição deve ter ocorrido até 1º de junho de 2025;
para as demais modalidades, a inscrição deve ter ocorrido até 3 de março de 2026.
Por isso, antes da adesão, é essencial verificar quais inscrições estão aptas, quais modalidades são aplicáveis e se já existe parcelamento, discussão judicial, garantia ou outra condição que possa alterar a estratégia de regularização.
Modalidades previstas no Edital PGFN nº 6/2026
O edital prevê quatro modalidades principais de transação:
1. Transação por capacidade de pagamento
Essa modalidade considera a capacidade econômica do contribuinte para quitar o passivo. Conforme o edital, poderão ser concedidos descontos e prazos mais longos quando a capacidade de pagamento presumida for insuficiente para quitação integral do passivo fiscal no prazo de cinco anos.
Na regra geral, é possível obter:
pagamento à vista com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição;
ou pagamento parcelado, com entrada de 6% em até 6 parcelas e saldo em até 114 parcelas, também com possibilidade de desconto limitado a 65%.
Para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, as condições podem ser ainda mais favoráveis, com desconto limitado a 70% e prazo de até 133 parcelas para o saldo remanescente.
2. Transação de débitos considerados irrecuperáveis
O edital também contempla débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, como créditos inscritos há mais de 15 anos, débitos de empresas falidas, em recuperação judicial, em liquidação, com CNPJ inapto ou baixado em determinadas situações, entre outros casos.
Nessa modalidade, a regra geral permite entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 108 parcelas, com descontos que podem chegar a 65% do valor total da inscrição.
Para pessoas físicas, MEI, ME, EPP e demais categorias favorecidas pelo edital, o desconto pode chegar a 70%, com saldo parcelado em até 133 prestações.
3. Transação de pequeno valor
A transação de pequeno valor é aplicável a determinadas inscrições de responsabilidade de pessoa natural, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte.
O edital prevê condições específicas, inclusive descontos de 50%, 45%, 40% ou 30%, conforme o prazo de pagamento escolhido. Para débitos de MEI inscritos sob o código de receita 1537, há previsão de desconto de 50% e pagamento em até 60 parcelas, desde que o valor da inscrição seja igual ou inferior a 5 salários mínimos.
4. Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
O edital também trata de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, quando houver decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte e a garantia ainda não tiver sido executada.
Nessa hipótese, não há concessão de descontos, mas o pagamento pode ocorrer com entrada de 50%, 40% ou 30%, conforme o número de parcelas escolhido para quitação do saldo.
Atenção: aderir sem análise pode gerar riscos
Embora a transação tributária seja uma excelente oportunidade de regularização, a adesão não deve ser feita de forma automática.
O art. 3º da Lei nº 13.988/2020 prevê princípios e diretrizes que devem ser observados na celebração da transação, como a boa-fé, a transparência, a isonomia e a capacidade contributiva. Além disso, o art. 4º estabelece vedações importantes, como a impossibilidade de reduzir o montante principal do crédito, salvo hipóteses legalmente autorizadas, e a vedação à transação que envolva créditos não inscritos em dívida ativa da União no âmbito da PGFN.
Outro ponto relevante é que, conforme o edital, a adesão deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis, salvo exceções. Também pode ser necessária a desistência de parcelamentos ou discussões judiciais em curso, conforme o caso.
Isso significa que uma escolha inadequada pode gerar perda de oportunidade, desistência indevida de discussão judicial, aumento do custo financeiro ou até risco de cancelamento ou rescisão da transação.
O que acontece em caso de descumprimento?
A Lei nº 13.988/2020 e o edital preveem consequências relevantes em caso de descumprimento das condições pactuadas.
Nos termos do art. 11 da Lei nº 13.988/2020, a rescisão da transação implica o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral da dívida, deduzidos os valores já pagos. Além disso, o contribuinte poderá ficar impedido, por determinado período, de aderir a nova transação.
O próprio edital também prevê hipóteses de cancelamento e rescisão, como inadimplemento de parcelas, prestação de informações inverídicas, omissão de dados patrimoniais, esvaziamento patrimonial e descumprimento das obrigações assumidas.
Por isso, a transação deve ser precedida de análise técnica do passivo tributário, da capacidade financeira da empresa e dos efeitos jurídicos da adesão.
Como a ELS pode auxiliar?
A ELS Contabilidade & Consultoria atua na análise estratégica de passivos tributários, parcelamentos e transações fiscais, auxiliando empresas e pessoas físicas a identificarem a melhor alternativa para regularização de débitos.
Antes de aderir a uma transação, é recomendável avaliar:
quais débitos estão inscritos em dívida ativa;
quais inscrições são elegíveis ao edital;
se há parcelamentos ativos que precisam ser mantidos ou rescindidos;
se existem discussões judiciais ou administrativas em andamento;
qual modalidade gera maior benefício financeiro;
qual será o impacto das parcelas no fluxo de caixa;
se há risco de exclusão, cancelamento ou rescisão da negociação;
e se existem outras modalidades de transação mais vantajosas.
A adesão a uma transação pode representar economia significativa, mas a melhor decisão depende de uma análise individualizada. Em muitos casos, uma revisão técnica permite identificar oportunidades de redução do passivo, reorganização fiscal e melhoria da regularidade perante a PGFN e a Receita Federal.
O Edital PGFN nº 6/2026 representa uma importante oportunidade para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União com condições facilitadas.
Contudo, a adesão deve ser feita com cautela. Mais do que simplesmente parcelar uma dívida, é necessário compreender os efeitos jurídicos, financeiros e fiscais da transação.
Se sua empresa possui débitos federais, parcelamentos em andamento ou dúvidas sobre a melhor forma de regularizar o passivo tributário, a ELS pode auxiliar na revisão das inscrições, simulação das modalidades disponíveis e definição da estratégia mais segura e vantajosa.

