A Receita Federal deu início a uma nova etapa da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de
Declaração PIS e Cofins, ação voltada à identificação de diferenças entre os valores declarados pelas empresas e as informações constantes em suas escriturações fiscais.
Nesta edição, foram apontadas divergências em 3.455 pessoas jurídicas, que somam aproximadamente R$ 299 milhões em insuficiências relacionadas ao PIS/Pasep e à Cofins.
A proposta da iniciativa é incentivar a autorregularização, permitindo que as empresas façam os ajustes necessários até 30 de outubro de 2026 antes da adoção de medidas fiscais.
Como a Receita identificou as divergências?
A fiscalização foi realizada por meio do cruzamento eletrônico de informações declaradas pelos próprios contribuintes.
Foram comparados:
os débitos de PIS/Pasep e Cofins informados na DCTF; e
os valores apurados na EFD-Contribuições.
Quando há diferença entre essas duas obrigações, a Receita considera que existe uma inconsistência passível de regularização.
Prazo para regularização
As empresas notificadas poderão corrigir as inconsistências até 30 de outubro de 2026.
Quem não realizar a regularização dentro do prazo poderá ser submetido à fiscalização e receber auto de infração, com cobrança dos valores não declarados, acrescidos de:
Multa de ofício de 75%;
Juros de mora;
Demais penalidades previstas na legislação tributária.
A autorregularização é a oportunidade de corrigir erros sem a aplicação das penalidades que
normalmente acompanham uma ação fiscal.
Como saber se sua empresa foi notificada?
A Receita Federal encaminhou os comunicados por diferentes canais:
Caixa Postal do Portal e-CAC;
correspondência enviada pelos Correios; e
e-Mac, utilizado para a comunicação com grandes contribuintes.
Por isso, é importante que as empresas acompanhem regularmente seus canais oficiais de comunicação junto à Receita.
Estados com maior volume de inconsistências
São Paulo foi o estado mais impactado pela nova edição da Malha Fiscal Digital, com 1.224 pessoas jurídicas alcançadas e aproximadamente R$ 112,65 milhões em divergências identificadas.
Na sequência, aparecem Minas Gerais, com 295 empresas e R$ 25,37 milhões em insuficiências; Rio de Janeiro, com 274 contribuintes e R$ 21,80 milhões; e Paraná, que registrou 199 empresas e cerca de R$ 18,10 milhões em divergências.
Também foram identificadas inconsistências no Rio Grande do Sul, envolvendo 177 pessoas
jurídicas e aproximadamente R$ 13,88 milhões, e em Santa Catarina, onde 152 empresas apresentam divergências que totalizam cerca de R$ 14,30 milhões.
A experiência da edição anterior
Os resultados da última edição da Malha Fiscal Digital reforçam a importância da regularização dentro do prazo.
Na ocasião:
75% dos 3.062 contribuintes notificados corrigiram espontaneamente as inconsistências; e os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade foram posteriormente autuados, gerando lançamentos que somaram cerca de R$ 750 milhões.
O que sua empresa deve fazer agora?
Caso tenha recebido comunicação da Receita Federal, a recomendação é verificar imediatamente as informações relacionadas ao PIS/Pasep e à Cofins declaradas na DCTF e confrontá-las com os dados da EFD-Contribuições.
A regularização dentro do prazo pode evitar multas expressivas e outros custos decorrentes de uma ação fiscal.