Fim da DIRF: Como fica o Informe de Rendimentos e o que muda para as empresas
- Larissa Marcomini da Silva
- há 4 horas
- 3 min de leitura

O que muda com o fim da DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), tradicional obrigação acessória anual, foi extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Na prática, isso significa que não haverá mais entrega da declaração em 2026 referente ao ano-calendário de 2025.
Essa mudança não elimina a obrigação de informar os dados ao Fisco, mas altera profundamente a forma como essas informações são transmitidas.
Para onde vão as informações que antes estavam na DIRF
As informações que antes eram consolidadas na DIRF passam a ser enviadas de forma descentralizada e contínua ao longo do ano, por meio de dois principais sistemas:
eSocial
Responsável por reunir dados relacionados à folha de pagamento, como:
Rendimentos do trabalho
Retenções de imposto de renda sobre salários
Contribuições previdenciárias
EFD-Reinf
Utilizada para informar retenções que não transitam pela folha de pagamento, como:
Serviços tomados e prestados
Retenções de IR sobre pagamentos a pessoas jurídicas
Outras retenções específicas
Esse novo modelo exige uma mudança de mindset: as informações deixam de ser concentradas em uma obrigação anual e passam a exigir consistência mensal.
O Informe de Rendimentos continua obrigatório
Apesar do fim da DIRF, o Informe de Rendimentos permanece como uma obrigação essencial.
Empresas e instituições financeiras devem continuar fornecendo esse documento aos beneficiários, contendo:
Valores pagos no ano-calendário
Impostos retidos na fonte
Outras informações relevantes para a declaração de imposto de renda da pessoa física ou jurídica
Prazo de entrega
O prazo permanece o mesmo: até o final de fevereiro do ano seguinte, sendo, por exemplo, até 27 de fevereiro para os rendimentos de 2025.
Como gerar o Informe de Rendimentos sem a DIRF
Com a extinção da DIRF, a geração do informe passa a depender diretamente da qualidade das informações transmitidas ao longo do ano.
As empresas terão duas possibilidades:
1. Geração manual
Seguindo o leiaute estabelecido pela Receita Federal, com base na consolidação dos dados internos.
2. Geração automatizada via sistemas
Softwares contábeis e de gestão passam a desempenhar papel estratégico, consolidando dados do:
eSocial
EFD-Reinf
Essa integração reduz riscos operacionais e aumenta a confiabilidade das informações.
Impactos práticos para as empresas
A mudança traz reflexos diretos na rotina contábil e fiscal:
Maior exigência de consistência mensal: erros não poderão mais ser corrigidos apenas no fechamento anual.
Integração de sistemas: necessidade de alinhamento entre folha, fiscal e contabilidade.
Risco de inconsistências: divergências entre eSocial e EFD-Reinf podem comprometer o Informe de Rendimentos.
Aumento da responsabilidade operacional: o controle passa a ser contínuo, não mais concentrado.
Empresas que não ajustarem seus processos podem enfrentar dificuldades na geração correta dos informes e na prestação de informações aos seus stakeholders.
Boas práticas para adaptação ao novo modelo
Para garantir segurança e eficiência nesse novo cenário, algumas ações são recomendadas:
Revisar processos internos de apuração de retenções
Garantir a correta parametrização dos sistemas
Realizar conciliações periódicas entre eSocial e EFD-Reinf
Validar mensalmente as informações transmitidas
Investir em tecnologia e automação
A adoção dessas práticas fortalece o controle fiscal e reduz riscos de inconsistências futuras.
O fim da DIRF representa uma evolução no modelo de reporte fiscal, com foco em informações mais tempestivas e integradas. No entanto, essa mudança exige maior disciplina operacional e controle contínuo por parte das empresas.
O Informe de Rendimentos permanece como peça-chave nesse processo, agora dependente da qualidade dos dados transmitidos ao longo do ano. Empresas que estruturarem bem seus processos terão maior segurança e previsibilidade.


