Taxa de marketplace no Simples Nacional
- Larissa Marcomini da Silva
- 25 de fev.
- 2 min de leitura

Empresas optantes pelo Simples Nacional que vendem por marketplaces convivem com um ponto recorrente de dúvida: a comissão retida pela plataforma pode ser excluída da base de cálculo dos tributos? Este artigo analisa o entendimento fiscal vigente e seus reflexos práticos na apuração dos impostos.
Com o avanço do comércio eletrônico, marketplaces passaram a intermediar grande parte das vendas de micro e pequenas empresas. Na prática, a plataforma recebe o valor do cliente final, retém sua comissão e repassa o saldo ao vendedor.
Esse modelo operacional levou muitos empresários a entenderem que apenas o valor líquido recebido deveria ser considerado como receita. Contudo, a administração tributária consolidou entendimento diverso, reforçando um ponto sensível da apuração no Simples Nacional.
De acordo com a Solução de Consulta DISIT/SRRF05 nº 5007/2025, a receita bruta, para fins do Simples Nacional, corresponde ao valor total da venda realizada, independentemente da forma de recebimento.
A taxa de comissão paga ao marketplace:
representa um custo operacional do vendedor;
não se enquadra como desconto incondicional;
não possui previsão legal para exclusão da base de cálculo.
Assim, ainda que a empresa receba apenas o valor líquido após a retenção da comissão, o montante bruto da venda deve compor a base de apuração dos tributos do Simples Nacional, conforme interpretação aplicada pela Receita Federal do Brasil.
Exemplo prático para facilitar a compreensão
Imagine uma empresa que vende um produto por R$ 1.000,00 em um marketplace. A plataforma retém R$ 150,00 de comissão e repassa R$ 850,00 ao vendedor.
Para fins contábeis e tributários no Simples Nacional:
Receita bruta tributável: R$ 1.000,00
Comissão do marketplace: R$ 150,00 (custo/despesa operacional)
Valor líquido recebido: R$ 850,00
A tributação incide sobre os R$ 1.000,00, e não sobre o valor líquido.
Para empresas que atuam ou pretendem atuar em marketplaces, algumas medidas são essenciais:
revisar o conceito de receita bruta utilizado na apuração mensal;
segregar corretamente comissões como custo operacional;
alinhar contabilidade, fiscal e gestão financeira;
avaliar impactos no planejamento tributário, especialmente em operações com alto volume e margens reduzidas.
A comissão de marketplace não reduz a base de cálculo do Simples Nacional. Trata-se de um custo da operação, e não de exclusão permitida da receita bruta. O alinhamento ao entendimento fiscal vigente é indispensável para evitar riscos e garantir previsibilidade tributária, especialmente para empresas em expansão no comércio eletrônico.
A ELS Contabilidade & Consultoria auxilia empresas na revisão da apuração do Simples Nacional, na análise de operações em marketplaces e na construção de estruturas fiscais mais seguras. Um diagnóstico técnico adequado evita contingências e fortalece a gestão do negócio.


