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Taxa de marketplace no Simples Nacional

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 25 de fev.
  • 2 min de leitura

Empresas optantes pelo Simples Nacional que vendem por marketplaces convivem com um ponto recorrente de dúvida: a comissão retida pela plataforma pode ser excluída da base de cálculo dos tributos? Este artigo analisa o entendimento fiscal vigente e seus reflexos práticos na apuração dos impostos.


Com o avanço do comércio eletrônico, marketplaces passaram a intermediar grande parte das vendas de micro e pequenas empresas. Na prática, a plataforma recebe o valor do cliente final, retém sua comissão e repassa o saldo ao vendedor.


Esse modelo operacional levou muitos empresários a entenderem que apenas o valor líquido recebido deveria ser considerado como receita. Contudo, a administração tributária consolidou entendimento diverso, reforçando um ponto sensível da apuração no Simples Nacional.


De acordo com a Solução de Consulta DISIT/SRRF05 nº 5007/2025, a receita bruta, para fins do Simples Nacional, corresponde ao valor total da venda realizada, independentemente da forma de recebimento.


A taxa de comissão paga ao marketplace:


  • representa um custo operacional do vendedor;


  • não se enquadra como desconto incondicional;


  • não possui previsão legal para exclusão da base de cálculo.


Assim, ainda que a empresa receba apenas o valor líquido após a retenção da comissão, o montante bruto da venda deve compor a base de apuração dos tributos do Simples Nacional, conforme interpretação aplicada pela Receita Federal do Brasil.


Exemplo prático para facilitar a compreensão


Imagine uma empresa que vende um produto por R$ 1.000,00 em um marketplace. A plataforma retém R$ 150,00 de comissão e repassa R$ 850,00 ao vendedor.


Para fins contábeis e tributários no Simples Nacional:


  • Receita bruta tributável: R$ 1.000,00


  • Comissão do marketplace: R$ 150,00 (custo/despesa operacional)


  • Valor líquido recebido: R$ 850,00


A tributação incide sobre os R$ 1.000,00, e não sobre o valor líquido.


Para empresas que atuam ou pretendem atuar em marketplaces, algumas medidas são essenciais:


  • revisar o conceito de receita bruta utilizado na apuração mensal;

  • segregar corretamente comissões como custo operacional;

  • alinhar contabilidade, fiscal e gestão financeira;

  • avaliar impactos no planejamento tributário, especialmente em operações com alto volume e margens reduzidas.


A comissão de marketplace não reduz a base de cálculo do Simples Nacional. Trata-se de um custo da operação, e não de exclusão permitida da receita bruta. O alinhamento ao entendimento fiscal vigente é indispensável para evitar riscos e garantir previsibilidade tributária, especialmente para empresas em expansão no comércio eletrônico.


A ELS Contabilidade & Consultoria auxilia empresas na revisão da apuração do Simples Nacional, na análise de operações em marketplaces e na construção de estruturas fiscais mais seguras. Um diagnóstico técnico adequado evita contingências e fortalece a gestão do negócio.



 
 

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