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Redução de Incentivos Fiscais: impactos estratégicos da LC nº 224/2025 para empresas no Lucro Presumido e Lucro Real

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • há 10 horas
  • 3 min de leitura

A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu uma redução linear de 10% sobre diversos incentivos fiscais, além de limitar a concessão de novos benefícios quando a renúncia fiscal ultrapassar determinados parâmetros econômicos.


Na prática, isso representa uma mudança significativa na lógica de utilização de incentivos como instrumento de política econômica. O que antes era utilizado para fomentar setores estratégicos e promover desenvolvimento regional passa agora a sofrer restrições generalizadas.


Empresas que migraram do Simples Nacional para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real sentem esse impacto de forma mais direta, especialmente aquelas que estruturaram suas operações considerando benefícios fiscais relevantes.


Um dos principais pontos críticos da nova legislação está na aplicação uniforme da redução, desconsiderando as diferenças entre os diversos tipos de incentivos.


Na prática, existem incentivos com finalidades distintas, como:


  • Estímulo à industrialização

  • Incentivo à exportação

  • Redução de custos em cadeias produtivas específicas

  • Desenvolvimento regional

  • Fomento à inovação


Aplicar um corte linear ignora completamente essas diferenças.


Exemplo:


Imagine duas empresas:


  • Empresa A (indústria): utiliza crédito presumido para manter competitividade internacional

  • Empresa B (serviços): possui benefício fiscal com impacto marginal


Com a redução uniforme de 10%, ambas sofrem o mesmo corte, mesmo que a dependência econômica do incentivo seja completamente diferente.


Essa lógica compromete a eficiência do sistema tributário e pode gerar distorções relevantes na concorrência.


Quando o regime tributário entra na conta: o caso do Lucro Presumido


Outro ponto sensível é a inclusão do Lucro Presumido no alcance da medida.

Tecnicamente, o Lucro Presumido não é um incentivo fiscal. Trata-se de um regime de apuração com base em presunções legais de margem. Ainda assim, foi tratado como se fosse um benefício.


Exemplo:


Uma empresa com faturamento mensal de R$ 500.000:


  • Base presumida (32%): R$ 160.000

  • IRPJ + CSLL estimados: aproximadamente R$ 54.400


Se houver qualquer ajuste indireto decorrente da redução de benefícios vinculados ao regime, a carga efetiva pode aumentar sem alteração no faturamento.


Isso evidencia uma fragilidade técnica relevante: misturar regimes de apuração com incentivos fiscais pode gerar interpretações equivocadas e aumento indevido da carga tributária.


Insegurança jurídica e complexidade operacional


A legislação também traz outro problema crítico: falta de clareza na definição de quais benefícios são efetivamente atingidos.


Conforme observado no documento base, houve necessidade posterior de regulamentação e ajustes normativos para definir quais incentivos seriam preservados ou excluídos.


Esse cenário gera:


  • Dificuldade de interpretação

  • Aumento de risco fiscal

  • Dependência de regulamentações complementares

  • Maior exposição a autuações


Na prática, o empresário passa a operar em um ambiente de maior incerteza, dificultando decisões estratégicas de investimento.


Impactos diretos no caixa e na competitividade


A redução dos incentivos fiscais não afeta apenas a carga tributária — ela impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas.


Principais efeitos observados


  • Aumento do custo efetivo de produção

  • Redução de margens operacionais

  • Perda de competitividade frente a empresas incentivadas regionalmente

  • Revisão de preços e contratos

  • Redução da atratividade de investimentos


Empresas industriais e exportadoras tendem a ser as mais impactadas, especialmente aquelas que dependem de benefícios estruturais para manter suas operações viáveis.


A lógica por trás da redução generalizada indica uma priorização de aumento de arrecadação no curto prazo, sem análise individual da eficiência de cada incentivo.


No entanto, incentivos fiscais bem estruturados:


  • Geram empregos

  • Estimulam cadeias produtivas

  • Aumentam a arrecadação indireta

  • Promovem desenvolvimento regional


A ausência de avaliação individualizada pode levar à eliminação de benefícios que, na prática, geram retorno econômico superior ao custo fiscal.



Diante desse cenário, algumas ações são essenciais:


1. Revisão do planejamento tributário

Reavaliar a dependência de incentivos fiscais e identificar impactos diretos no resultado.


2. Simulações de carga tributária

Projetar cenários com e sem incentivos para entender o novo custo efetivo.


3. Análise do regime tributário

Verificar se o Lucro Presumido ainda é o regime mais vantajoso ou se há necessidade de migração.


4. Revisão de preços e contratos

Ajustar margens para absorver o aumento da carga tributária.


5. Monitoramento constante da regulamentação

Acompanhar atualizações normativas que possam alterar a aplicação prática da lei.


Mais estratégia, menos improviso


A redução de incentivos fiscais promovida pela LC nº 224/2025 não representa apenas um ajuste pontual, mas uma mudança estrutural na forma como o sistema tributário trata os benefícios fiscais.


A ausência de diferenciação entre incentivos e regimes tributários, somada à aplicação uniforme de cortes, aumenta a complexidade e o risco para as empresas.

Nesse contexto, empresas que adotarem uma abordagem estratégica, com análise técnica e planejamento estruturado, estarão mais preparadas para preservar sua competitividade e sustentabilidade financeira.


A ELS Contabilidade & Consultoria acompanha de forma contínua os desdobramentos da Reforma Tributária e auxilia empresas na adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais. Antecipar-se às mudanças é essencial para preservar a regularidade e a previsibilidade do negócio.




 
 

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