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Apuração Trimestral em 2026: entendendo uma prática comum na rotina fiscal

  • Bruna Miehe
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura


A apuração trimestral de tributos já faz parte da rotina fiscal de muitas empresas brasileiras e segue sendo amplamente utilizada em 2026. Presente nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, essa forma de apuração é conhecida por sua previsibilidade e organização periódica dos resultados.


Como funciona a apuração trimestral


Na prática, a apuração trimestral consiste no cálculo de tributos a cada três meses, com base nos resultados acumulados dentro de cada período. Os trimestres são divididos da seguinte forma:


• Janeiro a março

• Abril a junho

• Julho a setembro

• Outubro a dezembro


Ao final de cada trimestre, são apurados:


• IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

• CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)


Esse modelo permite que a empresa organize sua apuração fiscal em ciclos definidos ao longo do ano.


☑️ A apuração no Lucro Presumido


No Lucro Presumido, a apuração trimestral utiliza percentuais sobre o faturamento para definir a base de cálculo, variando conforme a atividade. Após isso, aplicam-se as alíquotas de IRPJ e CSLL.


Trata-se de um modelo simplificado, baseado em uma estimativa de lucro definida por lei, sem considerar o lucro real da empresa.


☑️ A apuração no Lucro Real


Empresas enquadradas no Lucro Real também podem optar pela apuração trimestral. Nesse caso, o cálculo dos tributos considera o lucro efetivamente apurado, ajustado por adições e exclusões fiscais.


Esse modelo exige maior controle contábil, já que reflete diretamente a realidade financeira da empresa. Além disso, prejuízos fiscais apurados em um trimestre podem ser compensados em períodos futuros, dentro dos limites legais.


Organização e rotina fiscal


Um dos principais aspectos da apuração trimestral é a sua previsibilidade. Como os períodos são bem definidos, a empresa consegue estruturar melhor sua rotina fiscal e financeira.


Os tributos apurados devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre.


📌 Uma prática consolidada, mas que exige atenção


Embora seja uma prática comum, a apuração trimestral exige atenção contínua, especialmente em relação a:


• Classificação correta das receitas

• Acompanhamento dos resultados ao longo do período

• Cumprimento dos prazos legais

• Integração entre áreas contábil e fiscal


Mesmo sendo uma prática já incorporada ao dia a dia empresarial, o acompanhamento adequado e a interpretação correta das normas fiscais fazem toda a diferença para manter a conformidade e evitar inconsistências. Nesse cenário, a ELS Contabilidade & Consultoria atua como parceira estratégica, apoiando as empresas na condução de suas rotinas fiscais com mais segurança, clareza e alinhamento às exigências legais, contribuindo para uma gestão mais eficiente e sustentável.




 
 

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